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A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial que questionava a extinção de uma ação por não apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório.
A controvérsia principal residia na recusa do tribunal de origem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em aceitar uma procuração assinada digitalmente pela plataforma Gov.br. O juízo de primeira instância havia determinado a emenda da petição inicial para regularização desse documento, exigindo firma reconhecida ou ratificação presencial. Como a determinação não foi atendida, o processo foi extinto sem exame do mérito, decisão mantida pelo TJ-SP, que também apontou indícios de litigância predatória.
Em decisão, a relatora do STJ, ministra Daniela Teixeira, afirmou que a assinatura digital avançada, como a do portal Gov.br, possui plena validade para atos processuais. A ministra destacou que esse tipo de assinatura certificada garante autenticidade e integridade, equiparando-se à assinatura manuscrita e dispensando o reconhecimento de firma em cartório.
A decisão criticou o posicionamento do tribunal de origem, que classificou a procuração digital como "cortina de fumaça" sem apontar qualquer vício concreto em sua autenticidade. Para o STJ, essa postura constituiu excesso de formalismo e criou um obstáculo indevido ao acesso à justiça. A corte reconheceu que, com base nos enunciados administrativos e no julgamento do Tema 1198 (Recursos Repetitivos), o juiz pode exigir a atualização da procuração diante de indícios concretos de irregularidade, mas não pode recusar documentos que já atendam aos requisitos legais de validade.
Outro ponto fundamental abordado na decisão diz respeito ao procedimento para concessão da gratuidade de justiça. O STJ entendeu que a exigência de extensa documentação financeira, como extratos bancários integrais e dados do Registrato, não pode levar à extinção imediata do processo por inépcia da petição inicial.
A orientação da corte é que, caso a documentação para comprovar a hipossuficiência seja considerada insuficiente, o juiz deve indeferir o benefício da gratuidade e intimar a parte para o recolhimento das custas processuais, permitindo que o processo prossiga.
Ao final, a ministra Daniela Teixeira cassou o acórdão do TJ-SP e a sentença de primeiro grau. Determinou o reconhecimento da validade da procuração assinada digitalmente, afastando a exigência de reconhecimento de firma. Os autos foram devolvidos à origem para que o juízo, se entender insuficientes os documentos para gratuidade, indefira o benefício e intime a parte para pagar as custas, prosseguindo-se normalmente com a ação.
A decisão, proferida em 19 de janeiro de 2026 é uma adequação da prática judicial à realidade digital, que pode reduzir exigências burocráticas que podem impedir o exercício do direito de ação.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.