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Artigos

Iône Ramos
O simples privilégio de saber ler e escrever
Foto: Divulgação

O simples privilégio de saber ler e escrever

No Brasil da década de 1950, mais da metade da população com 15 anos ou mais eram analfabetos. O acesso às letras era um privilégio restrito a poucos, limitando a cidadania de milhões de brasileiros.

Multimídia

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Durante entrevista ao podcast Projeto Prisma, do projeto Vota BN, nesta segunda-feira (24), o senador Angelo Coronel (Republicanos) afirmou que o Senado Federal não pode atuar como um "puxadinho" do Poder Executivo e declarou que não pretende exercer um mandato "chapa-branca" para o governo de plantão.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

govbr

Ministra do STJ derruba exigência de firma em cartório e valida procuração assinada pelo Gov.br
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial que questionava a extinção de uma ação por não apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório. 

 

A controvérsia principal residia na recusa do tribunal de origem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em aceitar uma procuração assinada digitalmente pela plataforma Gov.br. O juízo de primeira instância havia determinado a emenda da petição inicial para regularização desse documento, exigindo firma reconhecida ou ratificação presencial. Como a determinação não foi atendida, o processo foi extinto sem exame do mérito, decisão mantida pelo TJ-SP, que também apontou indícios de litigância predatória.

 

Em decisão, a relatora do STJ, ministra Daniela Teixeira, afirmou que a assinatura digital avançada, como a do portal Gov.br, possui plena validade para atos processuais. A ministra destacou que esse tipo de assinatura certificada garante autenticidade e integridade, equiparando-se à assinatura manuscrita e dispensando o reconhecimento de firma em cartório.

 

A decisão criticou o posicionamento do tribunal de origem, que classificou a procuração digital como "cortina de fumaça" sem apontar qualquer vício concreto em sua autenticidade. Para o STJ, essa postura constituiu excesso de formalismo e criou um obstáculo indevido ao acesso à justiça. A corte reconheceu que, com base nos enunciados administrativos e no julgamento do Tema 1198 (Recursos Repetitivos), o juiz pode exigir a atualização da procuração diante de indícios concretos de irregularidade, mas não pode recusar documentos que já atendam aos requisitos legais de validade.

 

Outro ponto fundamental abordado na decisão diz respeito ao procedimento para concessão da gratuidade de justiça. O STJ entendeu que a exigência de extensa documentação financeira, como extratos bancários integrais e dados do Registrato, não pode levar à extinção imediata do processo por inépcia da petição inicial.

 

A orientação da corte é que, caso a documentação para comprovar a hipossuficiência seja considerada insuficiente, o juiz deve indeferir o benefício da gratuidade e intimar a parte para o recolhimento das custas processuais, permitindo que o processo prossiga.

 

Ao final, a ministra Daniela Teixeira cassou o acórdão do TJ-SP e a sentença de primeiro grau. Determinou o reconhecimento da validade da procuração assinada digitalmente, afastando a exigência de reconhecimento de firma. Os autos foram devolvidos à origem para que o juízo, se entender insuficientes os documentos para gratuidade, indefira o benefício e intime a parte para pagar as custas, prosseguindo-se normalmente com a ação.

 

A decisão, proferida em 19 de janeiro de 2026 é uma adequação da prática judicial à realidade digital, que pode reduzir exigências burocráticas que podem impedir o exercício do direito de ação.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Tenho pra mim que os nepo babies parecem meio perdidos. Alguém precisa dar uma orientação pra eles. Tem até filho feio confundindo o próprio pai. Enquanto isso, o Cacique vai ter que lutar pra afastar a imagem de pé frio, e Zoião tenta convencer que é desenrolado. Mas quem tá passando uma mensagem meio confusa é o Rambo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Ricardo Alban

Ricardo Alban
Foto: Gabriel Pinheiro / CNI

"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro". 


Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o pré-candidato ao Senado Federal Angelo Coronel (Republicanos) nesta segunda

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o pré-candidato ao Senado Federal Angelo Coronel (Republicanos) nesta segunda
A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a entrevistar os principais candidatos ao Senado e ao Governo do Estado.

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