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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu dos demais magistrados da 1ª Turma e votou contra a aplicação de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como o uso de tornozeleira eletrônica. A maioria do colegiado já havia confirmado a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, favorável às restrições.
O julgamento terminou com placar de 4 a 1 pela manutenção das medidas, com Fux como único voto divergente. Em seu voto, o ministro afirmou que a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) “não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”.
Fux iniciou sua argumentação refutando a premissa de que o Supremo poderia ser influenciado por ameaças externas. Segundo ele, a Corte já demonstrou, de forma inequívoca, sua independência e resistência a pressões de setores descontentes com suas decisões. Ressaltou ainda que a independência judicial é um pilar do Estado de Direito, essencial para a preservação das liberdades e para que os juízes decidam com base em sua livre convicção, fundada em elementos jurídicos. O ministro também destacou que questões econômicas transnacionais, como as supostamente articuladas para criar entraves comerciais entre Brasil e Estados Unidos, devem ser tratadas nos âmbitos político e diplomático.
Em relação à Bolsonaro, Fux reforçou que não foram apresentadas provas concretas e atuais de qualquer tentativa de fuga. Pelo contrário: o ex-presidente possui domicílio fixo e já teve o passaporte retido. Para o ministro, a decisão se baseia em uma “possível prática de ilícitos”, o que seria insuficiente para justificar a imposição de medidas cautelares tão gravosas.
Por fim, o ministro considerou as medidas desproporcionais e violadoras de direitos fundamentais. Criticou, especialmente, a proibição genérica de uso de redes sociais, alegando que a medida confronta a cláusula pétrea da liberdade de expressão e comunicação. Segundo Fux, não houve demonstração contemporânea, concreta e individualizada da necessidade das cautelares, conforme exigem o princípio da proporcionalidade e os requisitos de necessidade e adequação previstos no Código de Processo Penal. Ele concluiu que esses pressupostos “se encontram desatendidos no presente caso, ao menos por ora”, reiterando que a tutela cautelar tem natureza provisória e não pode representar um “julgamento antecipado”.
Com os votos, nesta quinta-feira (21), dos ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal já formou maioria para rejeitar a tese da definição da data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de territórios indígenas no País. Com esses dois votos, já são sete os ministros que se posicionaram a favor do entendimento de que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988.
Votaram contra o estabelecimento do marco temporal os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A favor da tese do marco temporal indígena se posicionaram, até aqui, os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Faltam ainda votar os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente do STF.
Além da tese do estabelecimento do marco temporal para demarcação de terras indígenas, os ministros também estão analisando questões como uma possível indenização para proprietários de terras que serão afetados com a decisão do Supremo.
Na tarde desta quinta, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, Edson Facchin, mas se absteve de fixar uma tese sobre o tema nesta etapa do julgamento. Já a ministra Carmen Lúcia, além de acompanhar o voto do ministro Fachin destacou a necessidade de a decisão garantir a “dignidade a um povo”, assim como considerou que a vinculação pela posse originária é por questões de cultura e um histórico que ultrapassa a criação de uma data, votando, portanto, para que direitos garantidos pela Constituição não sejam retirados.
“Este marco temporal é contrário à ideia tanto de direitos fundamentais, quanto de se manter a identidade dos grupos indígenas e comunidades”, destacou Carmen Lúcia em seu voto.
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Luiz Inácio Lula da Silva
"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.