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Artigos

Marcos Pires
SAFs e tributação: segurança jurídica para o futuro do futebol brasileiro

SAFs e tributação: segurança jurídica para o futuro do futebol brasileiro

A criação das Sociedades Anônimas do Futebol inaugurou uma nova etapa na organização do futebol brasileiro. A Lei nº 14.193/2021 estabeleceu um tipo societário próprio para a atividade futebolística, abriu novos caminhos para a entrada de investidores e estimulou a profissionalização da gestão e a busca de soluções para crises financeiras acumuladas ao longo de décadas.

Multimídia

João Roma diz que todos, exceto Lula, devem apoiar ACM Neto no governo da Bahia

João Roma diz que todos, exceto Lula, devem apoiar ACM Neto no governo da Bahia
O ex-ministro da Cidadania no governo Bolsonaro e pré-candidato ao Senado João Roma (PL) afirmou que, à exceção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), todos os pré-candidatos ao Planalto em 2026 devem apoiar o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato da oposição ao Governo da Bahia, ACM Neto (União).

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

flaviano bomfim

MP-BA recomenda que município de Santo Amaro cumpra a Lei de Acesso à Informação após denúncias
Foto: Reprodução / TV Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, expediu uma recomendação formal ao município, exigindo o imediato e integral cumprimento da Lei Federal n.º 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI). O documento afirma que a omissão da administração municipal em prestar contas à sociedade configura violação de garantia constitucional e pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

 

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, fundamenta-se em indícios de que o município vem descumprindo sistematicamente os preceitos da LAI. Conforme o texto, foram protocolados requerimentos por parte de cidadãos e da vereadora Luana de Carvalho Alves, solicitando informações sobre temas de interesse público, como os gastos com os festejos de Nossa Senhora da Purificação de 2025, mapeamentos culturais, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e parcerias com Organizações da Sociedade Civil. Apesar de devidamente registrados, os pedidos não foram respondidos dentro do prazo legal de 20 dias, prorrogável por mais 10, estabelecido pelo artigo 11 da LAI.

 

O MP-BA ressaltou que a omissão persistiu mesmo após a expedição de ofícios e intimações pela própria Promotoria, demonstrando um padrão de descumprimento. Segundo o Ministério Público, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos, consagrando a publicidade como princípio fundamental da administração, e a violação a esse dever compromete a legalidade dos atos administrativos e a confiança da sociedade na gestão pública.

 

A recomendação adverte que a conduta do município não apenas infringe a LAI, mas também pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, que pode ser considerada ímproba a conduta de “negar publicidade aos atos oficiais”. O documento cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o acesso à informação pública como uma garantia constitucional que deve ser exercida de forma ampla e irrestrita.

 

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Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou ao Prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bomfim (União), com extensão a toda a esfera municipal, que responda de forma fundamentada e dentro dos prazos legais a todas as solicitações de acesso à informação pendentes.

 

Foi determinado ainda que, no prazo improrrogável de 30 dias, o município adote todas as providências necessárias para assegurar o pleno cumprimento da LAI, garantindo a transparência ativa e passiva de seus atos. Ao final desse período, um relatório circunstanciado com as medidas implementadas deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça.

 

O Bahia Notícias entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Santo Amaro, porém não recebeu uma resposta até o fechamento da matéria.

Município de Santo Amaro paga gratificação que supera o próprio salário de servidora; MP aponta disparidades
Foto: Reprodução / TV Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, expediu uma recomendação ao prefeito do município, Flaviano Bomfim (União), para adotar uma série de providências relacionadas ao pagamento de gratificações aos servidores, em especial do magistério. O documento, publicado nesta terça-feira (7), afirma haver indícios de irregularidades, falta de transparência nos contracheques e possível desrespeito ao princípio da legalidade.

 

A investigação do MP iniciou a partir da análise de dados enviados pelo município ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA/TCM). A promotoria verificou que os contracheques indicavam o pagamento de uma verba adicional genérica, denominada “Gratificação de função”, cujos percentuais variavam, em alguns casos, para até, 133% do vencimento básico do servidor. Conforme o órgão, a ausência de uma discriminação detalhada impossibilitava a identificação do fundamento legal de cada pagamento.

 

Segundo a publicação, ao confrontar esses pagamentos com a legislação municipal que institui o plano de carreira do magistério (Lei n. 1463/2003,), o MP constatou uma aparente desconexão. A lei prevê gratificações específicas, como as pelo exercício de direção (20% a 40%, conforme o porte da escola), vice-direção (50% do valor da direção), atuação em zona rural de difícil acesso (10%) e regência de classe com alunos com necessidades especiais (30%). Também são previstos adicionais por tempo de serviço e por dedicação exclusiva.

 

Entretanto, a análise focou em casos específicos onde essas disparidades se mostraram mais evidentes. Foram identificados sete servidores, sendo seis temporários e um efetivo, que recebiam gratificações que equivaliam a 78%, 100%, 104% e até 133% de seus vencimentos-base.

 

A promotoria destacou os casos de professoras temporárias que receberam gratificações nos seguintes valores: R$ 2.557,74 (133% do salário-base), R$ 2.000,00 (104%). Em outros exemplos, servidoras tinham em seu contracheque duas gratificações de 100% cada, uma delas nominada como “desdobramento”, além de um “adicional de atividade complementar”, sem que houvesse justificativa legal clara para todos esses acréscimos.

 

O MP ressaltou a “completa falta de respostas” e a não colaboração do município com o andamento do procedimento, o que, na visão da promotoria, pode ser considerada sem justificativa.

 

“O Município não colaborou com o andamento procedimental. A completa falta de respostas impede a continuidade de tramitação extrajudicial e gera presunção de que não há justificativa a ser apresentada para a aparente irregularidade. As justificativas apresentadas por parte dos servidores não foi suficiente para afastar os indícios de irregularidade”, afirma o documento.

 

A falta de transparência também foi criticada pelo MP-BA. Segundo o órgão, já que o campo “demais vantagens” nos sistemas do TCM incrementa o salário sem discriminar a origem da verba, o que “torna inviável a fiscalização e ofende a transparência”.

 

O promotor de Justiça, Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, recomendou formalmente ao prefeito que se abstenha de pagar vantagens pecuniárias não previstas em lei, que promova a imediata e detalhada discriminação de todas as verbas nos contracheques e nas informações enviadas ao TCM, e que verifique, no prazo improrrogável de 30 dias, a regularidade dos pagamentos feitos aos sete servidores listados como exemplos de discrepância.

 

O município deve informar as medidas adotadas para regularizar eventuais pagamentos indevidos ou apresentar justificativa fundamentada pela regularidade.

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, a prefeitura de Santo Amaro afirmou que a recomendação não se refere a gestão do atual Prefeito, e sim, da ex-gestora Alessandra Gomes. (Atualizada em 09/10/25, às 10h10).

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Essa semana foi difícil separar quem é fã de quem é hater. Mas pra quem estiver com ódio, pode fazer que nem a música e deitar na BR... Aliás, você sabe que a polêmica envolvendo Victor do Jornal foi boa quando ela vem com trilha sonora. O evento do Molusco deixou claro quem manda na Comunicação do grupo, e também quem dá as cartas com o próprio Molusco. Por isso, nem o Cacique se fez de rogado. Mas às vezes é preciso vestir o personagem - ou pelo menos a dentadura. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Ratinho

Ratinho
Foto: SBT

"Cara de viado". 

 

Disse o apresentador Ratinho, que foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo por homofobia após o comentário feito sobre o visual do cantor sertanejo Tiago Piquilo.

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o pré-candidato ao Senado Federal João Roma (PL) nesta segunda

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A entrevista integra a série especial "Vota BN", dedicada a sabatinar os principais nomes na disputa pelo Senado e pelo governo do Estado nas eleições de 2026.

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