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Artigos

Nestor Mendes Jr.
Adeus ao passarinheiro do Rio Almada
Fotos: Acervo pessoal/ Nestor Mendes Jr.

Adeus ao passarinheiro do Rio Almada

Carlos Elysio de Souza Libório estava em sua sala de diretor de Jornalismo da Rede Bahia, na Estrada de São Lázaro, quando a secretária Lúcia Nunes adentrou e disse: “Dr. Libório, o pessoal da portaria está avisando que deixaram uma ave para o senhor”. Liboreta – para os íntimos – se enfureceu: “Dona Lúcia, pegue logo isso, já, porque posso ser preso pelo Ibama”. Era um curió que o sambista maragojipano Edil Pacheco – também apreciador do belíssimo canto do Sporophila angolensis – tinha deixado de presente para o amigo.

Multimídia

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global
O vereador André Fraga (PV), representante da pauta ambiental na Câmara Municipal de Salvador, afirmou que a COP30 representa uma oportunidade estratégica para o Brasil assumir um papel mais ativo no enfrentamento da crise climática global. A declaração foi feita durante entrevista ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

flaviano bomfim

MP-BA recomenda que município de Santo Amaro cumpra a Lei de Acesso à Informação após denúncias
Foto: Reprodução / TV Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, expediu uma recomendação formal ao município, exigindo o imediato e integral cumprimento da Lei Federal n.º 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI). O documento afirma que a omissão da administração municipal em prestar contas à sociedade configura violação de garantia constitucional e pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

 

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, fundamenta-se em indícios de que o município vem descumprindo sistematicamente os preceitos da LAI. Conforme o texto, foram protocolados requerimentos por parte de cidadãos e da vereadora Luana de Carvalho Alves, solicitando informações sobre temas de interesse público, como os gastos com os festejos de Nossa Senhora da Purificação de 2025, mapeamentos culturais, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e parcerias com Organizações da Sociedade Civil. Apesar de devidamente registrados, os pedidos não foram respondidos dentro do prazo legal de 20 dias, prorrogável por mais 10, estabelecido pelo artigo 11 da LAI.

 

O MP-BA ressaltou que a omissão persistiu mesmo após a expedição de ofícios e intimações pela própria Promotoria, demonstrando um padrão de descumprimento. Segundo o Ministério Público, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos, consagrando a publicidade como princípio fundamental da administração, e a violação a esse dever compromete a legalidade dos atos administrativos e a confiança da sociedade na gestão pública.

 

A recomendação adverte que a conduta do município não apenas infringe a LAI, mas também pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, que pode ser considerada ímproba a conduta de “negar publicidade aos atos oficiais”. O documento cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o acesso à informação pública como uma garantia constitucional que deve ser exercida de forma ampla e irrestrita.

 

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Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou ao Prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bomfim (União), com extensão a toda a esfera municipal, que responda de forma fundamentada e dentro dos prazos legais a todas as solicitações de acesso à informação pendentes.

 

Foi determinado ainda que, no prazo improrrogável de 30 dias, o município adote todas as providências necessárias para assegurar o pleno cumprimento da LAI, garantindo a transparência ativa e passiva de seus atos. Ao final desse período, um relatório circunstanciado com as medidas implementadas deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça.

 

O Bahia Notícias entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Santo Amaro, porém não recebeu uma resposta até o fechamento da matéria.

Município de Santo Amaro paga gratificação que supera o próprio salário de servidora; MP aponta disparidades
Foto: Reprodução / TV Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, expediu uma recomendação ao prefeito do município, Flaviano Bomfim (União), para adotar uma série de providências relacionadas ao pagamento de gratificações aos servidores, em especial do magistério. O documento, publicado nesta terça-feira (7), afirma haver indícios de irregularidades, falta de transparência nos contracheques e possível desrespeito ao princípio da legalidade.

 

A investigação do MP iniciou a partir da análise de dados enviados pelo município ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA/TCM). A promotoria verificou que os contracheques indicavam o pagamento de uma verba adicional genérica, denominada “Gratificação de função”, cujos percentuais variavam, em alguns casos, para até, 133% do vencimento básico do servidor. Conforme o órgão, a ausência de uma discriminação detalhada impossibilitava a identificação do fundamento legal de cada pagamento.

 

Segundo a publicação, ao confrontar esses pagamentos com a legislação municipal que institui o plano de carreira do magistério (Lei n. 1463/2003,), o MP constatou uma aparente desconexão. A lei prevê gratificações específicas, como as pelo exercício de direção (20% a 40%, conforme o porte da escola), vice-direção (50% do valor da direção), atuação em zona rural de difícil acesso (10%) e regência de classe com alunos com necessidades especiais (30%). Também são previstos adicionais por tempo de serviço e por dedicação exclusiva.

 

Entretanto, a análise focou em casos específicos onde essas disparidades se mostraram mais evidentes. Foram identificados sete servidores, sendo seis temporários e um efetivo, que recebiam gratificações que equivaliam a 78%, 100%, 104% e até 133% de seus vencimentos-base.

 

A promotoria destacou os casos de professoras temporárias que receberam gratificações nos seguintes valores: R$ 2.557,74 (133% do salário-base), R$ 2.000,00 (104%). Em outros exemplos, servidoras tinham em seu contracheque duas gratificações de 100% cada, uma delas nominada como “desdobramento”, além de um “adicional de atividade complementar”, sem que houvesse justificativa legal clara para todos esses acréscimos.

 

O MP ressaltou a “completa falta de respostas” e a não colaboração do município com o andamento do procedimento, o que, na visão da promotoria, pode ser considerada sem justificativa.

 

“O Município não colaborou com o andamento procedimental. A completa falta de respostas impede a continuidade de tramitação extrajudicial e gera presunção de que não há justificativa a ser apresentada para a aparente irregularidade. As justificativas apresentadas por parte dos servidores não foi suficiente para afastar os indícios de irregularidade”, afirma o documento.

 

A falta de transparência também foi criticada pelo MP-BA. Segundo o órgão, já que o campo “demais vantagens” nos sistemas do TCM incrementa o salário sem discriminar a origem da verba, o que “torna inviável a fiscalização e ofende a transparência”.

 

O promotor de Justiça, Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, recomendou formalmente ao prefeito que se abstenha de pagar vantagens pecuniárias não previstas em lei, que promova a imediata e detalhada discriminação de todas as verbas nos contracheques e nas informações enviadas ao TCM, e que verifique, no prazo improrrogável de 30 dias, a regularidade dos pagamentos feitos aos sete servidores listados como exemplos de discrepância.

 

O município deve informar as medidas adotadas para regularizar eventuais pagamentos indevidos ou apresentar justificativa fundamentada pela regularidade.

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, a prefeitura de Santo Amaro afirmou que a recomendação não se refere a gestão do atual Prefeito, e sim, da ex-gestora Alessandra Gomes. (Atualizada em 09/10/25, às 10h10).

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Cacique precisa urgentemente começar a separar quem é fã de quem é hater. Mas tem um monte de gente que já está cobrando a conta do ano que vem (e outros já tem as dívidas a pagar). Só que nem tudo são flores pra oposição também. Que o diga AlôPrates. Mas até hater às vezes pode ser fã - tipo Marcinho preocupado com Regis Redondo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Hugo Motta

Hugo Motta
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento". 

 

Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Podcast

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira
O vereador André Fraga (PV) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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