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Com a derrubada da tese que autorizou a chamada revisão da vida toda pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) em março, aposentados que planejavam utilizar o dispositivo para recalcular os valores recebidos estão com o horizonte incerto.
A Corte derrubou o seu próprio entendimento durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Na ocasião, por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
“Agora é muito claro que não tem mais cabimento de aposentados ingressarem com novos processos para tentar revisão da vida toda já que o STF diz que não cabe”, pontuou o advogado especialista em direito previdenciário, Eddie Parish, em entrevista ao Bahia Notícias no Ar, na Salvador FM 92,3, apresentado por Rebeca Menezes nesta quarta-feira (17).
“A grande dúvida é: o que acontecerá com os processos que já tinham sido protocolados que foram protocolados com base em decisões do próprio STF? Agora ele precisa dizer como é que ele vai arrumar essa bagunça que ele mesmo criou”, ponderou.
Como explicou Parish, o STF ainda vai julgar o processo que trata diretamente da revisão da vida toda, que autoriza recalcula a aposentadoria com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Desta forma, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
“E aí a gente está na expectativa dos julgamentos dos embargos de declaração do processo de revisão da vida toda que estava previsto para o começo do mês de abril, mas que a pedido dos ministros foi retirado de pauta. Imagino eu que para que eles possam raciocinar melhor de como será feita a decisão para equilibrar essas contradições criadas com esses julgamentos”, frisou.
Ao contrário do que se pensa, o planejamento da aposentadoria deve estar no radar de todos os profissionais já no início da carreira e ingresso no mercado de trabalho. Então, como os jovens podem planejar o futuro? Como adequar o valor de contribuição à previdência social de acordo com a realidade econômico-social?
Essas e outras perguntas são respondidas pelo coordenador da Pós-Graduação em Prática Previdenciária da Faculdade Baiana de Direito, auditor fiscal da Receita Federal, doutor em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) e autor de diversas obras sobre o direito previdenciário, Ivan Kertzman em entrevista ao Bahia Notícias.
A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode começar a feita com um apenas um clique ou aquela “rolagem” na tela do smartphone, navegando pelos aplicativos dos bancos ou próprio INSS. Isso vale, principalmente, para a contribuição mínima de 11% e uma dica valiosa, como aponta Kertzman, para os profissionais de baixa renda.
Mais do que pensar em um futuro confortável financeiramente, Ivan Kertzman destaca que a contribuição com o INSS pode ser vista como uma espécie de investimento financeiro. “Se você se planejar bem para a previdência social, isso pode ser um belo de um negócio”, destaca.
“O meu recado é sempre visualizar a previdência social de duas maneiras: uma como proteção, nunca ficar de fora da previdência, sempre manter a qualidade de segurado por ela e mesmo as pessoas que pensam 'eu não preciso disso porque eu já tenho renda', avalie ela como investimento financeiro e veja a taxa de retorno que a previdência pode lhe dar porque pode ser um excelente negócio”, alerta. Assista aqui a entrevista na íntegra.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) costuma cometer erros nos cálculos de aposentadorias e, com isso, diversos trabalhadores podem ter o valor do seu benefício reduzido ou até mesmo negado. Mas quais são os principais erros? Como identificá-los? Como cobrar essa correção?
Essas e outras perguntas o advogado Eddie Parish, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em causas contra o INSS, responde em entrevista ao Bahia Notícias.
Parish aponta para os erros mais comuns cometidos pelo INSS. Tudo começa pelas informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O CNIS reúne todos os dados sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias da vida profissional de qualquer trabalhador. Neste ponto, como destaca o advogado, os erros têm sido provocados, principalmente, pela automatização do sistema previdenciário nacional.
“Existem muitas falhas no CNIS. Por quê? Porque a empresa sonegou, pagou errado ou porque não registrou o trabalhador”, detalha. “E aí o CNIS começa a ter vários buracos. Então, esse documento eletrônico que deveria ter toda a sua vida laboral, ele tem falhas, porque ele é alimentado por um cruzamento de dados”.
Entre esses erros estão a desconsideração de período de trabalho contido na carteira, dos valores corretos dos salários, a não soma dos salários de quem trabalhou em dois ou mais lugares ao mesmo tempo, e até a não identificação da melhor regra para aposentadoria. (Veja aqui a entrevista na íntegra)
Após requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a disponibilizar as informações armazenadas em banco de dados administrados pela autarquia sempre que solicitado pelos segurados e seus respectivos representantes legalmente constituídos.
Essa era uma demanda antiga da advocacia previdenciarista, já que existem dados que não foram importados para o sistema MEU INSS, mas que são necessários para análise de direitos, como o caso das revisões administrativas já realizadas, dados de pagamentos (CP) entre outros que constam apenas no sistema antigo.
Nos dias 18 e 19 de abril, os membros da Comissão Especial de Direito Previdenciário se reuniram para apresentar a demanda ao presidente do INSS, Glauco André Fonseca e ao diretor de Benefício e Atendimento do INSS, André Felix Fidelis.
Na terça-feira (2) em ato comemorativo a DIRBEN emitiu o ofício circular 7/2023, orientando que “as unidades de atendimento do INSS devem proceder com a disponibilização das telas do Plenus quando solicitado pelos segurados e seus respectivos representantes legalmente constituídos”.
Segundo a vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Gisele Kravchychyn, essa é uma “importante vitória que restabelece o acesso à informação dos segurados e da advocacia previdenciária aos detalhes sobre benefícios, revisão, pagamento de complementos positivos e outros dados importantes que ainda não migraram para o sistema MEU INSS. Esse avanço é fruto do diálogo e respeito institucional entre CFOAB e INSS. Seguimos trabalhando e certos de que temos mais a conquistar e construir juntos”.
O presidente do INSS, Glauco André Fonseca, afirmou que a autarquia “sempre pensa no beneficiário e constantemente busca soluções que facilitem o acesso às informações”. “Evoluímos muito em colocar na palma da mão essa informação, que é dele, mas tem dados que estão em históricos e bases que ainda não foram disponibilizadas no MEU INSS. Faz todo sentido para gente que qualquer cidadão, quando precisar de informações suas, possa conseguir elas. É o mínimo que podemos fazer para sermos transparentes. Os advogados têm um papel fundamental em patrocinar esses direitos, e sempre o INSS estará disponível para ouvir e aprimorar o atendimento”, afirmou.
Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a chamada “revisão da vida toda”. A decisão se refere à revisão de todo o tempo de trabalho em termos de aposentadoria, possibilitando que os cálculos sejam baseados em todos os salários que a pessoa recebeu durante a vida, antes mesmo do Plano Real.
No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito. Nesta entrevista, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), o advogado Eddie Parish, lembra quem pode recorrer à revisão da vida toda e quais as atualizações deste tema após três meses.
No primeiro bloco, Parish detalha o que é a revisão, quem tem direito e o prazo para solicitação, ressaltando que o recurso pode aumentar ou diminuir o valor da aposentadoria. “Essa revisão objetiva recalcular a sua aposentadoria, utilizando todos os salários de sua vida: os de antes do Plano Real e os de depois do Plano Real. Agora, nem todo mundo vai ser beneficado com essa revisão, porque é um cálculo matemático que pode lhe uma resposta positiva ou negativa”, pontua (assista aqui).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Tá igual a mandacaru, que não dá sombra nem encosto".
Disse o senador Jaques Wagner (PT) rebateu as críticas feitas pelo o ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil) sobre a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.