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Entrevista

Revisão da vida toda dá celeridade nos julgamento e INSS precisa agilizar planejamento para não decadência de benefícios, aponta advogado

Por Camila São José

Revisão da vida toda dá celeridade nos julgamento e INSS precisa agilizar planejamento para não decadência de benefícios, aponta advogado
Foto: Paulo Victor Nadal/Bahia Notícias

Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a chamada “revisão da vida toda”. A decisão se refere à revisão de todo o tempo de trabalho em termos de aposentadoria, possibilitando que os cálculos sejam baseados em todos os salários que a pessoa recebeu durante a vida, antes mesmo do Plano Real. 

 

No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito. Nesta entrevista, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), o advogado Eddie Parish, lembra quem pode recorrer à revisão da vida toda e quais as atualizações deste tema após três meses.

 

No primeiro bloco, Parish detalha o que é a revisão, quem tem direito e o prazo para solicitação, ressaltando que o recurso pode aumentar ou diminuir o valor da aposentadoria. “Essa revisão objetiva recalcular a sua aposentadoria, utilizando todos os salários de sua vida: os de antes do Plano Real e os de depois do Plano Real. Agora, nem todo mundo vai ser beneficado com essa revisão, porque é um cálculo matemático que pode lhe uma resposta positiva ou negativa”, pontua

 

 

 

No segundo bloco, o advogado comenta os impactos diretos nos julgamentos das aposentadorias após aprovação da revisão da vida toda pelo STF. Eddie Parish também pontua o embate entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Supremo. 

 

No começo do mês de março, o ministro Alexandre de Moraes deu o prazo de 10 dias para que o INSS apresentasse um cronograma para realizar a revisão. O instituto pediu  a suspensão de todos os processos sobre o tema no país até que haja o trânsito em julgado.

 

De acordo com a entidade, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la agora extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev.

 

“Todos os advogados que atuam nessa área e se capacitaram, hoje conseguem fazer esse cálculo do seu escritório. Aí o INSS vem e diz assim: ‘eu não tenho tecnologia para fazer esse cálculo, porque o meu programa é antigo’. Assim, é algo muito curioso, para não usar outras palavras”, opina o advogado.

 

 

No terceiro e último bloco, Eddie Parish pontua os impactos já percebidos após a revisão da vida toda na vida dos aposentados e dá algumas orientações.