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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
A vereadora Marcelle Moraes (União Brasil) afirmou que considera prioridade para Salvador a criação de uma casa de acolhimento voltada para protetores de animais. Segundo ela, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, o equipamento é necessário para garantir o suporte a quem cuida dos bichos e enfrenta dificuldades por conta da atividade.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

delacao premiada

Após derrubada de sigilo nos depoimentos, Moraes restringe a liberação dos vídeos das audiências de Mauro Cid
Mauro Cid

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu manter em sigilo os vídeos de audiência de delação feita pelo tenente-coronel Mauro Cid com a Polícia Federal. Segundo o ministro, os vídeos não serão liberados ao público geral, apenas para as defesas envolvidas e ao Ministério Público, por conta da privacidade e segurança dos servidores e juízes auxiliares.

 

O ministro Alexandre de Moraes resolveu, nesta quarta-feira (19), derrubar o sigilo dos depoimentos de Mauro Cid, vetado apenas os vídeos. 

 

“Ocorre que, no presente momento processual, uma vez oferecida a denúncia pelo procurador-geral da República, para garantia do contraditório e da ampla defesa, não há mais necessidade da manutenção desse sigilo, devendo ser garantido aos denunciados e aos seus advogados total e amplo acesso a todos os termos da colaboração premiada”, escreveu o ministro do STF, ao derrubar o sigilo.

Moraes tira sigilo de depoimentos de Mauro Cid e determina prazo para defesa de denunciados
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu a retirada do sigilo da delação premiada efetuada em 2024 pelo tenente-coronel Mauro Cid. O militar era ex-ajudante do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na decisão, Moraes abriu um prazo de 15 dias para que os 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República apresentem suas defesas por escrito. 

 

A medida chega após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ter apresentado ao STF uma denúncia contra Bolsonaro por envolvimento em um plano de golpe de Estado depois das eleições de 2022

 

O ministro do STF argumentou que a denúncia apresentada por Gonet encerra o período de investigação e justifica o fim do sigilo da delação, segundo a Folha de S.Paulo. 

 

"A manutenção geral do excepcional sigilo da colaboração premiada não mais se justifica na preservação ao interesse público, pois não é mais necessária, nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações", afirmou o ministro.

 

De acordo com a reportagem, após o posicionamento das defesas é que a Primeira Turma do STF vai se reunir para debater se vai aceitar a denúncia da PGR. Caso seja acolhida, os denunciados se tornam réus. 

 

"Os prazos serão simultâneos a todos os denunciados, inclusive ao colaborador, uma vez que, somente os réus —uma vez instaurada eventual ação penal— têm o direito de apresentar alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores", apontou Moraes

Operação Faroeste: Lembre termos da delação premiada firmada por desembargadora Sandra Inês anulada pelo STJ
Foto: Marcos Haack / Agência Haack / Bahia Notícias

O acordo de delação premiada da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli e do seu filho, Vasco Rusciolelli, anulado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, previa uma série de benefícios para a magistrada. Com a rescisão, confirmada pelo jornal Folha de S.Paulo, lembre os termos que haviam sido firmados com a desembargadora. 

 

A determinação do STJ atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que afirmou que os colaboradores deixaram de cooperar com as investigações, não comparecendo às audiências, sem apresentar qualquer justificativa. Ainda, segundo o MPF, mãe e filho informaram que, havendo insistência nas suas oitivas, fariam uso do direito ao silêncio.

 

Eles também resistiram, por exemplo, a pagar parcelas da multa prevista no acordo e a alienarem bens, como um imóvel na Praia do Forte, em Mata de São João, avaliado em R$ 4,5 milhões. 

 

Sandra e Vasco passaram a ser investigados na Operação Faroeste com base nas declarações prestadas pelo advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira. Os dois tiveram prisão temporária decretada em março de 2020, posteriormente convertida em prisão preventiva. Em setembro, a desembargadora do TJ-BA e seu filho conseguiram prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

 

No ano seguinte, em 2021, a delação dos dois foi homologada pelo STJ. Em outubro do ano passado ela havia tentou a anulação do acordo alegando quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação. Ela é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial. 

 

O acordo estabelecia que Sandra Inês ficaria três anos em prisão domiciliar no seu apartamento no Le Parc, na Avenida Paralela, em Salvador. Nesse período ela continuou recebendo a remuneração do TJ-BA com valores acima do chamado teto constitucional – vencimentos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

No primeiro ano da delação em vigor, a desembargadora foi proibida de se ausentar da sua residência, exceto com autorização do Juízo e em casos de emergências de saúde e familiares. Depois do primeiro ano ela foi autorizada a se ausentar da casa uma vez por semana entre 7h e 20h para trabalhar, não podendo ser no TJ-BA.

 

Ela podia receber em casa profissionais de saúde, familiares de até 3º grau, advogados e uma lista de 15 pessoas estabelecidas previamente. Além disso, Sandra Inês era permitida a trabalhar em regime de home office e fazer uma hora de caminhada ou atividade física na área comum do condomínio. 

 

A desembargadora estava proibida de promover festas ou eventos sociais. A delação estava condicionada a penas de 2 anos e 3 meses a serem cumpridas em regime semiaberto. Sendo assim, Sandra Inês deveria ficar em casa nos finais de semana. Segundo o acordo, a cada seis meses a desembargadora poderia se recolher em local diverso de sua casa, desde que com comunicação prévia.

 

Também deveria apresentar relatórios semestrais, prestar serviço comunitário de 22h mensais em local predeterminado pela Justiça. Não poderia fazer viagem internacional, só poderia viajar a trabalho desde que comunicado previamente.

 

A delação premiada de Sandra Inês e Vasco Rusciolelli tem 39 anexos, citando dois desembargadores do TJ-BA, incluindo uma aposentada; 12 juízes; 15 advogados, 16 funcionários do tribunal baiano; filhos e parentes de magistrados investigados; político com mandato no Congresso; empresários e agentes públicos como o ex-secretário de Segurança Pública da Bahia, delegado da Polícia Federal Maurício Barbosa.

 

NOVA DENÚNCIA
No dia 6 de novembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou uma nova denúncia contra Sandra Inês Rusciolelli, também no âmbito da Operação Faroeste, e outras quatro pessoas. A desembargadora foi acusada dos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Com isso, foi mantido o seu afastamento do cargo no TJ-BA até a conclusão do julgamento da ação penal.

STJ decide que advogado que afirmou não ter “10% de honestos no TJ-BA” não terá acesso a delação de fazendeiro da Faroeste
Foto: Reprodução / TV Globo

Em nova decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes – relator da ação penal da Operação Faroeste –, negou mais um pedido do advogado Felisberto Odilon Córdova. Desta vez, ele solicitava o acesso ao ao acordo de delação premiada/acordo de não persecução penal firmado pelo fazendeiro Walter Yukio Horita, donos de terra no oeste da Bahia, com o Ministério Público Federal (MPF). 

 

Córdova ficou conhecido por ter denunciado o suposto esquema criminoso que desencadeou na Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. É dele a afirmação de que no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não tem "10% de juízes honestos".

 

O pedido para o acesso à delação também foi feito por Oswaldo Santos Parizotto, autor de outra ação penal ligada à suposta grilagem de propriedades rurais nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no oeste baiano.

 

Horita fechou acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) confessando ter comprado decisões de magistrados baianos. Com o acordo, que está sob sigilo, o Grupo Horita se comprometeu ao pagamento de R$ 30 milhões

 

Na solicitação negada, Córdova e Parizotto alegam haver possibilidades reais de serem “prejudicados” em julgamentos de processos que podem ter sido despachados ou decididos por juízes envolvidos no acordo de Walter Yukio Horita com a PGR. Os dois consideram ser de “suma importância” conhecerem o teor da delação, ainda que parcialmente, “de modo a lhes propiciar uma correção de rumos”. 

 

Conforme o requerimento da dupla, o acesso poderia ser concedido sem autorização para a extração de cópia fotográfica ou de qualquer outra espécie, “mediante compromisso de sigilo total”, porém autorizando a utilização das informações coletadas para peticionamento nos autos em que forem parte ou em que seus clientes forem partes, por meio de petição protegida por segredo de justiça nível 2. 

 

No entanto, ao negar o pedido, Og Fernandes destacou que Felisberto Odilon Córdova e Oswaldo Santos Parizotto não foram denunciados na ação penal 940. Além disso, o ministro relator indica que o fato de litigarem em ações cíveis com Walter Yukio Horita não confere a eles o direito de terem conhecimento de eventuais procedimentos criminais sigilosos que o envolve, “exigindo-se, como visto, que sejam investigados no feito que pretendem acessar, o que, conforme observado, não ocorre no caso”.

 

Essa não é a primeira vez que em decisão monocrática Og Fernandes rejeita um pedido da dupla. Em março, o ministro do STJ negou a solicitação para acessar a íntegra dos autos da ação penal 940, que trata da investigação da força-tarefa.

 Acordo de delação prevê mais 13 anos de cadeia em regime fechado para Ronnie Lessa
Foto: Reprodução/TV Globo

O acordo de delação firmado entre Ronnie Lessa, assassino confesso da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, prevê que o criminoso cumpra, no total, 18 anos em regime fechado. Como está preso desde 12 de março de 2019, Lessa ficará mais 13 anos na prisão.

 

A partir de 12 de março de 2037, Lessa ainda deverá cumprir mais dois anos em semiaberto, ou seja, tendo o direito de sair durante o dia e dormir à noite na cadeia. 

 

O termo de delação foi assinado por Lessa com representantes da Polícia Federal, da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público do Rio (MP-RJ), em 16 de fevereiro de 2024. Onze autoridades assinaram o acordo, além de Lessa e de seu advogado. As informações são do g1. 

 

O acordo prevê a unificação dos processos a que Lessa responde na Justiça estadual e federal.

 

Os processos se referem aos seguintes casos:

  • Os assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves;
  • O assassinato de André Henrique da Silva Souza, vulgo Zóio, e Juliana Sales de Oliveira;
  • O tráfico de armas internacional, a prática de lavagem de dinheiro por integrar organização criminosa e a exploração de Gatonet na Zona Norte do Rio.

 

Após cumprir 20 anos de pena, Ronnie Lessa irá para o livramento condicional. A medida implica no cumprimento de ações como se apresentar diante da Justiça e não viajar, por exemplo, mesmo fora do cárcere, até a decisão de liberdade total.

 

De acordo com as regras estabelecidas na delação, Lessa não pode tomar nenhuma punição considerada grave enquanto estiver na cadeia. Para que a delação se mantenha, também não se pode comprovar que Lessa tenha mentido ou escondido provas que tinha em seu poder ou à sua disposição.

 

O que foi definido no acordo:

  • 18 anos em regime fechado;
  • 2 anos em semiaberto;
  • 10 anos em liberdade condicional;
  • Pena em presídio estadual;
  • Não ficará em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
  • Receberá de volta R$ 13,1 mil, sendo R$ 6,2 mil apreendidos no momento da prisão e R$ 6,9 mil no banco e que estavam bloqueados;
  • Serão entregues à sua família bens apreendidos como as residências na Barra da Tijuca e no Pechincha;
  • Será desbloqueada uma outra residência na Barra da Tijuca;
  • Terá de volta ainda documentos pessoais exceto armas de fogo e carteiras funcionais. 

 

Ronnie Lessa cumpre pena no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Lessa seja transferido para o presídio de Tremembé, em São Paulo.

 

Na unidade, Lessa, pelo acordo de delação, deverá ficar recolhido em uma área da unidade destinada a presos em situação especial de risco no Complexo de Tremembé.

 

As autoridades celebrantes do acordo também se comprometeram a realizar "esforços" junto à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária de São Paulo para que Lessa possa usar uma prótese de perna compatível com a deficiência que possui e que esteja dentro das regras da prisão.

 

Ronnie Lessa perdeu uma das pernas em outubro de 2009 quando uma bomba explodiu no interior do seu carro blindado. No momento da explosão, Lessa passava pela Rua Mirinduba a poucos metros do 9º BPM (Rocha Miranda). 

STF decide que União deve definir destino de valores obtidos com condenações e delações
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é de responsabilidade da União definir o destino de recursos obtidos com delações premiadas ou condenações criminais em casos em que a lei não prevê uma finalidade específica para esses valores. 

 

O entendimento firmado pela Corte veda que o direcionamento dessas quantias seja fixado pelo Ministério Público em acordos firmados com os réus ou por determinação dos tribunais em que tramitam os processos.

 

A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17 de maio, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As legendas questionavam alegada atuação indevida do MP ao destinar recursos obtidos com condenações e delações a projetos específicos.

 

Em 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido uma liminar no mesmo sentido. Na sessão virtual, o plenário confirmou a cautelar e julgou o mérito do caso.

 

Em seu voto, Moraes argumentou que a grande maioria das leis já estabelece o destino desses recursos e que cabe à União fixar essa definição, como se faz com qualquer receita pública, nos casos em que não há uma finalidade específica definida. 

 

“Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a expressa atribuição conferida ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, afirmou.

Romário e Marcos Braz são investigados pela PF por suposto esquema de corrupção
Foto: Pedro França / Agência Senado | Divulgação

O vereador Marcos Braz  (PL), vice presidente do Flamengo, e o ex-jogador e senador Romário (PL-RJ), estão sendo investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF), nesta semana,  em razão de um suposto envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro em um projeto esportivo da Prefeitura do Rio de Janeiro.

 

Segundo as acusações, a delação premiada é a base da investigação da PF, com um indício de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Um inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) já foi aberto para dar início às investigações ainda neste mês. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, é quem manterá o inquérito sob sigilo.

 

O empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva é o autor da delação premiada e já chegou a ser preso em 2019, quando foi acusado de desviar recursos de projetos sociais do governo e da Prefeitura do Rio de Janeiro. O acordo da delação foi assinado no ano seguinte, em 2020, junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), que está mantida sob sigilo. Logo após o caso, Marcus Vinícius iniciou o processo de liberdade. 


Segundo relatos do delator, Braz era quem recolhia os valores que eram desviados no esquema que envolveu uma ONG que funcionava como "favorecimento ilícito de Rompario". Ainda continuando os relatos, os pagamentos ocorreram na época em que Marcos Braz comandou a Secretaria Municipal de Esportes do Rio, cargo indicado por Romário, que atuou entre janeiro de 2015 e março 2016.

 

O MPF aguarda informações da Prefeitura do Rio sobre os contratos assinados pelo dirigente do Flamengo com o Cebrac, Centro Brasileiro de Ações Sociai para Cidadania , onde somavam R$ 13 milhões no valor total, para gerir vilas olímpicas.

 

Romário, por meio de sua assessoria, alegou que a delação tem "narrativa vaga e imprecisa".

 

"O senador Romário não responde pelas ações do secretário [Braz] no exercício de suas funções. Ele reafirma sua confiança na Justiça e no inquestionável arquivamento da investigação", diz o comunicado.

 

Marcos Braz foi quem se mostrou surpreso com a informação da investigação e ressaltou que não vai se manifestar sobre a polêmica.
 

Corte Especial do STJ referenda decisão e nega pedido de advogado alvo da Faroeste para nova oitiva de delatores da operação
Foto: Reprodução

Por unanimidade, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido do advogado Márcio Duarte Miranda, um dos alvos da Operação Faroeste e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a oitiva de cinco delatores da força-tarefa. A solicitação já havia sido negada pelo relator do processo, ministro Og Fernandes.

 

A Corte Especial do STJ é composta pelos ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Herman Benjamin. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (23).

 

Miranda queria que  Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado)Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo (desembargadora do TJ-BA), Vasco Rusciolelli Azevedo (filho da desembargadora Sandra Inês), Rosimeri Zanetti Martins e  Walter Yukio Horita (dono de terras no Oeste) fossem ouvidos novamente pelo STJ. Todos os citados, à exceção de Walter Yukio Horita – que selou acordo de não persecução penal –, firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF. 

 

Ao recorrer da decisão, a defesa do advogado baiano afirma que pretende apenas exercer o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Argumenta, ainda, que os depoimentos foram colhidos unilateralmente pelo Ministério Público Federal (MPF) e que seria seu direito contraditar os delatores, acrescentando que, caso os depoimentos dos colaboradores não sejam submetidos ao contraditório, não poderão ser utilizados como prova na ação penal.

 

Márcio Duarte Miranda também diz que, embora estejam na forma de vídeo e de transcrições, as colaborações juntadas ao processo não perderiam a natureza de prova testemunhal, motivo pelo qual os colaboradores deveriam ser ouvidos judicialmente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 

 

Na decisão, Og esclarece que as declarações dos colaboradores constituem parte integrante da fase de negociação e são prestadas perante a autoridade policial ou o órgão ministerial, na presença do advogado do investigado, sendo vedada até mesmo a participação do juiz. Desta maneira, “ao colher as declarações do colaborador de forma unilateral, o MPF atende a requisito legal expresso, não havendo de se cogitar de ofensa ao contraditório e ampla defesa, que são respeitados de forma diferida, mediante a concessão de acesso do delatado aos atos de colaboração a ele referentes, exatamente como ocorreu na espécie”.

 

O ministro relator destacou que em momento algum, Márcio Duarte Miranda demonstrou a “imprescindibilidade da prova pretendida” e se baseou unicamente no argumento de que os depoimentos foram colhidos unilateralmente pelo. No seu voto, Og Fernandes ainda indicou a possibilidade de Júlio César Cavalcanti ser ouvido pela defesa no interrogatório, ainda não realizado.

 

Há três meses, em decisão monocrática, Og Fernandes determinou a juntada integral aos autos da ação penal 940 de anexos dos acordos de colaboração premiada dos réus e do acordo de não persecução penal (lembre aqui).

Rui Costa atribuiu a Haddad vazamento de delação sobre respiradores, diz coluna
Foto: Reprodução / Twitter

O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, teria atribuído ao PT de São Paulo o vazamento da delação premiada que o implicou na fraude na compra de respiradores na Bahia, da época em que era governador do estado.


Segundo a coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, em uma roda de amigos em Brasília na mesma noite em que foi revelada a menção do seu nome nesta delação, Rui direcionou os ataques que recebeu a um suposto fogo amigo do PT paulista, mais especificamente ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad.


Rui Costa não recebeu nenhum gesto de deputados federais ou sequer estaduais em sua defesa. Dos 37 colegas da Esplanada, apenas Alexandre Silveira, o fiel aliado e ministro de Minas e Energia, o defendeu publicamente.


Segundo reportagem do UOL, o nome do ex-governador foi citado em uma delação premiada da empresária, Cristiana Taddeo, da Hempcare, responsável pela aquisição. A publicação aponta que R$ 10 milhões foram devolvidos aos cofres públicos e a empresária apresentou extratos bancários de transferências a intermediários da venda.


Na delação, ela aponta que a contratação da Hempcare foi intermediada por um empresário baiano que se apresentou como amigo de Rui Costa e da então primeira-dama, Aline Peixoto.

Caso Marielle pode respingar no Judiciário do Rio, dizem investigadores
Irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa. Fotos: Alerj, ABr e Câmara Deputados

Investigadores do caso Marielle Franco acreditam que as prisões, no domingo (24), do deputado federal Chiquinho Brazão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) Domingos Brazão e o delegado Rivaldo Barbosa podem resultar em acordos de delação premiada. Os três suspeitos de serem os mentores do assassinato da vereadora.


De acordo com a coluna de Igor Gadelha do portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, caso a expectativa se confirme, investigadores acreditam haver grandes chances de as revelações feitas pelos três suspeitos atingirem membros de milícias e até do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.


Os agentes avaliam que tanto os irmãos Brazão quanto Rivaldo, que ajudou não só a planejar o crime como a atrapalhar as investigações, podem ter ligações com a milícia e com integrantes do Judiciário fluminense.


Os três suspeitos foram presos no fim de semana com base na delação premiada do ex-policial militar Ronie Lessa, que afirmou à Polícia Federal ter sido contratado pelos irmãos Brazão para executar Marielle em 2018.


Além das possíveis delações, investigadores apostam que os materiais apreendidos pela Polícia Federal nas buscas realizadas no domingo, nas casas de suspeitos, também devem contribuir com novas linhas de apuração.

Advogado alvo da Faroeste pede nova oitiva de delatores da operação e tem pedido negado pelo STJ
Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias

O advogado Márcio Duarte Miranda, um dos alvos da Operação Faroeste e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a oitiva de cinco delatores da força-tarefa. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Og Fernandes. 

 

Miranda queria que  Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado)Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo (desembargadora do TJ-BA), Vasco Rusciolelli Azevedo (filho da desembargadora Sandra Inês), Rosimeri Zanetti Martins e  Walter Yukio Horita (dono de terras no Oeste) fossem ouvidos novamente pelo STJ. Todos os citados, à exceção de Walter Yukio Horita – que selou acordo de não persecução penal –, firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF. 

 

O advogado baiano afirma que "os termos de colaboração premiada ora juntados foram produzidos de forma unilateral, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, sem nenhuma participação da defesa". Ele argumenta que a defesa não teve a "oportunidade de exercer o seu fundamental papel de formular perguntas, extraindo, das sucessivas reações dos delatores, nuances de certeza ou dúvida de seus relatos".

 

Na decisão, Og esclarece que as declarações dos colaboradores constituem parte integrante da fase de negociação e são prestadas perante a autoridade policial ou o órgão ministerial, na presença do advogado do investigado, sendo vedada até mesmo a participação do juiz. Desta maneira, “ao colher as declarações do colaborador de forma unilateral, o MPF atende a requisito legal expresso, não havendo de se cogitar de ofensa ao contraditório e ampla defesa, que são respeitados de forma diferida, mediante a concessão de acesso do delatado aos atos de colaboração a ele referentes, exatamente como ocorreu na espécie”.

 

No entendimento do ministro relator, em momento algum, Márcio Duarte Miranda demonstrou a “imprescindibilidade da prova pretendida”. Além disso, segundo Og Fernandes, ao requerer a oitiva de Júlio César Cavalcanti Ferreira como testemunha, o advogado se esqueceu do fato de que, apesar de colaborador ele é corréu na ação penal, “devendo ser ouvido, portanto, apenas no momento de seu interrogatório”. 


Em fevereiro deste ano, em decisão monocrática, Og Fernandes determinou a juntada integral aos autos da ação penal 940 de anexos dos acordos de colaboração premiada dos réus e do acordo de não persecução penal (lembre aqui).

STJ nega rescisão do acordo de colaboração de desembargadora delatora da Faroeste
Foto: Max Haack / Ag Haack / Bahia Notícias

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou o pedido de rescisão do acordo de delação premiada feito pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli, firmado no âmbito da Operação Faroeste. A delação foi homologada pelo STJ em junho de 2021

 

Ao solicitar a quebra do acordo, a desembargadora alega quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação. A defesa de Sandra Inês Rusciolelli ainda argumenta que o ministro Og Fernandes, relator da ação no STJ, teria agravado a quebra da confidencialidade do acordo de colaboração premiada ao conceder o acesso integral do documento a todos os denunciados, “pois os delatados passaram a ter acesso a trechos que não possuem pertinência com a sua defesa, e os não delatados tomaram conhecimento, indevidamente, de conteúdos sigilosos”.

 

Após a homologação da colaboração, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 16 pessoas, para investigar um esquema de venda de sentenças ligadas à grilagem de terras no Oeste baiano.

 

Apesar de requerer a rescisão do acordo, a desembargadora do TJ-BA solicitou a manutenção dos benefícios que lhe foram assegurados e “inviabilizando-se a valoração, em seu prejuízo, das declarações que prestou e das provas que indicou”.

 

Na decisão a qual o Bahia Notícias teve acesso, Og Fernandes sustentou que Sandra Inês Rusciolelli tinha conhecimento do vazamento da sua delação no dia da audiência para homologação do acordo, em fevereiro de 2021. “E, ainda assim, anuiu com os seus termos”, destacou. 

 

“Não pode a defesa pretender, agora, a rescisão do ajuste sob o argumento de que o Ministério Público Federal o teria mencionado no PBAC n. 26/DF, por se tratar de comportamento contraditório, vedado no ordenamento jurídico pátrio”, reforçou. 

 

O ministro relator afirmou que não há ilegalidade na utilização do acordo de colaboração pelo Ministério Público na denúncia oferecida contra alvos da Faroeste. “Uma vez que se trata de medida expressamente autorizada na decisão que o homologou, que está em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema”.

 

Og indica que ao ter concedido acesso à íntegra do conteúdo a todos os 16 denunciados, não violou o sigilo da delação premiada. “No ponto, é necessário frisar que o sigilo e a confidencialidade do acordo de colaboração firmado pela requerente sempre foram observados e preservados pelo Ministério Público Federal e por este relator, que agiram com extrema cautela e em estrita observância à Súmula Vinculante n. 14 ao apreciar os diversos pedidos de acesso aos autos”. 

 

Por fim, diante da notícia do suposto descumprimento dos termos do acordo por Sandra Inês Rusciolelli, Og Fernandes autorizou o MPF a realizar audiência com a delatora na sede da Procuradoria-Geral da República, on-line ou presencialmente, a fim de reafirmar os compromissos ajustados.

 

BENEFÍCIOS

O acordo firmado pela desembargadora do TJ-BA prevê cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado. Sandra Inês está afastada da função desde março de 2020 e em março teve o afastamento prorrogado por mais um ano

 

Conforme o termo, ela se desligaria da Corte baiana, com os direitos adquiridos para aposentadoria. 

 

Entre os benefícios concedidos pela delação, estava a concessão da prisão domiciliar por três anos no seu apartamento no Le Parc, na Avenida Paralela, em Salvador, com vigilância eletrônica mediante uso de tornozeleira; autorização para trabalhar de home office – sendo vedada qualquer atividade ligada ao TJ-BA –; e uma hora de caminhada ou atividade física na área comum do condomínio.

 

A delação está condicionada a pena de dois anos e três meses, a ser cumprida em regime semiaberto. Sendo assim, Sandra Inês deveria ficar em casa nos finais de semana (saiba mais).

Aras critica acordo de Cid e diz que PGR não aceita delações feitas pela Polícia Federal
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, utilizou as redes sociais para criticar a homologação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro (PL). O acordo foi homologado pelo ministro do Supremo Tribuna Federal (STF), Alexandre de Moraes, neste sábado (9) – quando também foi concedida liberdade provisória a Mauro Cid, com aplicação de medidas cautelares e uso de tornozeleira eletrônica.

 

Ao se mostrar contrário ao acordo, Aras afirmou que a PGR não pertence a ele e sim à República brasileira, sendo pautada na Constituição. “A PGR, portanto, não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal, como aquelas de Antonio Palocci e de Sérgio Cabral, por exemplo”, escreveu no seu perfil no X – antigo Twitter.

 

O procurador-geral ainda disse que a decisão da PGR teve como base interpretação da lei, a qual aponta que a Polícia Federal não tem legitimidade para fechar um acordo de delação premiada. “O subprocurador-geral da República que se manifestou na delação de Mauro Cid apenas postula que se cumpra a lei. Ele tem independência funcional para tanto”, pontuou.

 

No entanto, essa não é a primeira delação premiada homologada pelo STF. O Supremo já fechou acordos com Palocci e Cabral. Em 2018, por exemplo, Palocci delatou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Polícia Federal após não conseguir fechar acordo com a PGR. Porém, as investigações não conseguiram provar as acusações do ex-ministro da Fazenda e sua delação foi desconsiderada.

 

 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

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"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

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