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O empresário João Carlos Mansur, fundador da Reag Investimentos, declarou, em delação premiada firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), acordo em que o colaborador presta informações à Justiça em troca de benefícios processuais, que fundos administrados pela gestora foram usados para ocultar o pagamento de propinas de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, a autoridades públicas.
Segundo informações da Folha de S.Paulo, Mansur detalhou a participação da Reag e de fundos de investimento nas operações e identificou pessoas que teriam atuado como laranjas de Vorcaro, intermediários usados para ocultar quem de fato controlava as movimentações financeiras. A colaboração também traz informações sobre a movimentação dos recursos, valores enviados ao exterior e caminhos para a recuperação do dinheiro.
Parte dos recursos investigados, segundo Mansur relata na delação, está em empresas offshore, companhias registradas em países com pouca ou nenhuma tributação, conhecidos como paraísos fiscais.
Com a colaboração, investigadores avaliam que esses valores poderão ser devolvidos ao país sem a necessidade de alguns dos acordos com autoridades estrangeiras normalmente exigidos para a recuperação de ativos. Mansur também se comprometeu a pagar multa de R$ 40 milhões.
O acordo foi enviado ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das investigações sobre o Banco Master, e ainda precisa ser homologado. A Polícia Federal participou do início das negociações, mas não seguiu nas tratativas.
Mansur havia apresentado a proposta de colaboração à PGR em agosto. O documento reunia ao menos 17 temas e tinha Vorcaro como principal foco. Em 2 de setembro, a PGR assinou o acordo e o encaminhou a Mendonça. É a primeira delação firmada pela Procuradoria no âmbito da Operação Compliance Zero.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (9) o acordo de delação premiada de Antônio Carlos Freixo Júnior, conhecido como "Mineiro". A decisão tramita sob sigilo judicial. Com a decisão, os relatos e documentos apresentados por Mineiro poderão ser utilizados formalmente pelos investigadores, desde que sejam submetidos aos procedimentos de verificação e corroborados por outras provas.
Vale explicar que essa medida não significa reconhecimento automático da veracidade das informações prestadas pelo delator. O caso foi confirmado pelo portal G1. Ao homologar o acordo, o relator analisa aspectos legais, como a voluntariedade da colaboração e a regularidade do procedimento.
Apontado como operador financeiro ligado ao empresário Daniel Vorcaro e ao extinto Banco Master, Mineiro teria fornecido informações sobre movimentações financeiras e operações que estão sob análise das autoridades. A expectativa é que o conteúdo da colaboração possa subsidiar novas diligências, incluindo pedidos de quebra de sigilo, oitivas e eventuais desdobramentos investigativos.
Como o processo permanece sob sigilo, os detalhes do acordo e das declarações prestadas por Mineiro ainda não são públicos. A homologação, contudo, reforça a relevância da colaboração para o avanço das apurações conduzidas pelos órgãos responsáveis.
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro relatou ter sofrido ameaças durante transferências realizadas após sua prisão e afirmou que as intimidações dificultaram sua tentativa de fechar um acordo de delação premiada. As informações foram reveladas pela revista Veja nesta sexta-feira (4), com base em depoimento prestado pelo empresário ao gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Vorcaro, um dos episódios ocorreu durante o transporte de São Paulo para Brasília. Ele afirmou ter ouvido uma ameaça relacionada à possibilidade de revelar informações sobre uma pessoa apontada como “chefe”. “Nos transportes, desde a primeira vez, não somente com questões físicas, de torturas, de me deixarem em um caixote por seis horas, sem ar, suando, um transporte para pegar um transporte aéreo. E aí, quando eu abro a porta, eu já recebo uma fala: ‘Isso que dá, você vai querer falar disso do chefe? Vai acontecer isso’”, declarou.
Já durante uma transferência de helicóptero em Brasília, o banqueiro disse que voltou a ser intimidado. Conforme o relato, um dos agentes teria sugerido que seria mais fácil “jogar ele daqui”, enquanto a aeronave estava no ar. “Então, essa foi a outra oportunidade que eu temi ali pela vida. E foi durante todo o trajeto, durante todo o tempo, eu sofrendo esse tipo de intimidação”, afirmou.
O empresário associou as supostas intimidações à possibilidade de mencionar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, em uma eventual colaboração. Ele declarou que os dois mantinham uma relação e que Rodrigues teria participado de eventos ligados ao crescimento do Banco Master. Vorcaro também afirmou que tentava apresentar sua versão à PF havia cerca de nove meses, mas não conseguia avançar nas conversas.
Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República adotou uma postura diferente e teria demonstrado maior disposição para ouvi-lo. Na tentativa de acordo, o ex-banqueiro afirmou ainda que pretendia citar “pessoas relevantes do atual governo” e instituições com as quais manteve relações. De acordo com o relato, parte dessas relações teria envolvido situações que, na avaliação dele, ultrapassaram “linhas de moralidade” e de “ilicitude”.
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro afirmou, em uma proposta de delação premiada, que os R$ 5 milhões doados em 2022 para campanhas de Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Jair Bolsonaro (PL) teriam sido parte de uma negociação de propina. Segundo Vorcaro, foram destinados R$ 2 milhões à campanha de Tarcísio e R$ 3 milhões à de Bolsonaro. O relato foi revelado pelo UOL nesta quinta-feira (3).
Naquele ano, Fabiano Zettel, cunhado do ex-banqueiro e também investigado na Operação Compliance Zero, foi o maior doador das campanhas. O empresário afirmou que os valores seriam “contrapartidas financeiras” relacionadas a um suposto “ajuste indevido com Gilberto Kassab” para garantir a permanência do Credcesta no governo de São Paulo.
De acordo com o relato, Augusto Lima, sócio do Banco Master responsável pela expansão do Credcesta, teria buscado assegurar a continuidade do negócio diante da possibilidade de vitória de Tarcísio nas eleições daquele ano. Vorcaro disse ainda que o pagamento seria inicialmente feito integralmente em dinheiro.
Segundo ele, Kassab ou interlocutores teriam informado que era necessário cumprir compromissos com partidos aliados e que, nesse caso, as legendas aceitariam apenas doações oficiais. A proposta de colaboração, porém, foi rejeitada pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.
O presidente do PSD afirmou que nunca tratou de doações com Vorcaro ou Augusto Lima e disse não ter qualquer relação com o ex-banqueiro. A defesa de Tarcísio também negou vínculo com Vorcaro. Em nota, afirmou que a campanha de 2022 teve mais de 600 doadores, seguiu a legislação eleitoral e teve as contas aprovadas pela Justiça Eleitoral.
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro afirmou, em depoimento prestado ao gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a delação premiada que pretendia fazer tinha como objetivo denunciar pessoas ligadas ao “núcleo do atual governo”. A informação foi revelada pelo jornal O Estado de São Paulo e g1 nesta quinta-feira (3).
"Toda a minha colaboração, ela, no que tange a pessoas, são pessoas do núcleo do atual governo, que eu acabei fazendo relação para me proteger dos ataques que eu estava sofrendo. E aí, nesses momentos, teve uns casos que foram cruzadas linhas de moralidade, linhas de ilicitude, que esses eu pretendia relatar", disse.
Ainda em depoimento, o banqueiro não citou a possibilidade de contar sobre sua relação com demais autoridades políticas ou sobre a participação no financiamento da cinebiografia sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), “Dark Horse”.
Segundo o gabinete do ministro André Mendonça, relator do processo envolvendo o caso Master no STF, o depoimento foi prestado a um juiz auxiliar que acompanha o caso, após um pedido dos advogados do ex-dono do Banco Master.
"O depoimento foi realizado por requerimento expresso da defesa do depoente, que relatou estar sofrendo graves intimidações e solicitou ser ouvido com urgência. Trata-se de ato processual regular, conduzido por juiz auxiliar", diz o gabinete do ministro.
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, está preso em Brasília, acusado de chefiar um esquema bilionário de fraudes financeiras. A PF estima que o esquema teria desviado ao menos R$ 12 bilhões no BRB, mais de R$ 40 bilhões no FGC e outras centenas de milhões em fundos de previdência de estados e municípios.
Nesta quarta-feira (2), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento de denúncias feitas por Daniel Vorcaro durante o depoimento e afirmou que o banqueiro não apresentou provas durante o depoimento.
"[...] constata-se que o declarante não noticiou fato concreto ou juridicamente delimitado capaz de impulsionar providências investigativas próprias, tampouco conferiu o mínimo elemento de verossimilhança às assertivas ali formuladas", diz a PGR.
Sem apresentar provas, Vorcaro fez leituras pessoais e desconectadas do devido processo legal até mesmo de sua prisão. No depoimento, Vorcaro ainda afirmou que teria desistido de seguir com a delação por se sentir ameaçado pelo que ele chamou de "pessoas do poder", que, segundo ele, o querem ver preso.
O empresário João Carlos Mansur, ex-controlador da gestora de fundos Reag e investigado no caso Banco Master, firmou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). A colaboração não contou com a participação da Polícia Federal (PF) e foi encaminhada ao gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá decidir se homologa o acordo. A informação foi revelada, nesta quarta-feira (2), pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Mansur apresentou 17 anexos à Procuradoria, com informações principalmente relacionadas ao ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro. Os documentos também mencionam nomes da política baiana, como o senador Jaques Wagner (PT) e o ex-prefeito de Salvador e candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil). Antes do acordo com a PGR, o empresário havia assinado um termo de confidencialidade com a PF. As negociações, porém, não avançaram com a corporação.
Para que a colaboração seja homologada, Mansur deverá admitir crimes e apresentar elementos capazes de comprovar as informações fornecidas. Mendonça também deve realizar uma audiência para verificar se o acordo foi firmado de maneira voluntária. O empresário foi alvo, em janeiro, da segunda fase da Operação Compliance Zero, que investigou fundos de investimento que teriam sido utilizados para inflar o patrimônio do Banco Master.
Após a operação, o Banco Central determinou a liquidação da Reag, citando comprometimento da situação econômico-financeira e graves violações às normas do Sistema Financeiro Nacional. A gestora também aparece em investigações relacionadas ao BRB e à Operação Carbono Oculto. Em 2024, fundos da Reag foram utilizados em operações de aumento de capital do Banco de Brasília consideradas suspeitas pela PF.
Mansur nega irregularidades na atuação da Reag. Em depoimento à CPI do Crime Organizado do Senado, afirmou que a empresa possuía um sistema de compliance forte e que teria sido penalizada por ser “grande e independente.” O patrimônio declarado pelo empresário à Receita Federal passou de R$ 748,7 milhões, em 2023, para R$ 1,49 bilhão, em 2024. A maior parte do aumento ocorreu pela valorização das ações que ele declarou possuir na Lurix Participações.
O ex-CEO do Master, Daniel Vorcaro, afirmou em depoimento ao STF que sofreu pressão psicológica na cadeia. Investigadores da Polícia Federal e da Procuradoria dizem que a acusação é "teatro" para tentar forçar um acordo.
Segundo informações da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, Vorcaro declarou ter sofrido tortura psicológica e ameaças veladas enquanto estava sob custódia, com o objetivo de impedi-lo de citar nomes da Polícia Federal (PF) em um eventual acordo de delação premiada.
No depoimento gravado em vídeo, realizado diante de um juiz auxiliar e de um procurador da República, Daniel Vorcaro relatou episódios que considerou abusivos durante o período em que esteve preso:
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Maus-tratos e ameaças: Afirmou que teve os olhos vendados durante uma transferência de cela e que passou por calor extremo em um camburão.
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Citação ao diretor da PF: Disse que agentes de escolta teriam afirmado que ele "ficaria preso para sempre" caso mencionasse o nome do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
- Recusa de delação: Na avaliação de Vorcaro, a PF teria recusado sua proposta de delação premiada por três vezes justamente para evitar o envolvimento de integrantes da alta cúpula da corporação.
Em nota divulgada após a publicação das informações, o gabinete do ministro André Mendonça confirmou que o depoimento ocorreu a pedido urgente dos advogados de Vorcaro, que alegaram riscos à segurança do réu. O ministro destacou que a ouvida seguiu os trâmites regulares e contou com a presença do Ministério Público Federal.
O banqueiro Daniel Vorcaro aproveitou o depoimento prestado à Polícia Federal nesta sexta-feira (28) para sinalizar intenção de fechar um acordo de colaboração premiada.
Em nota, a defesa de Vorcaro informou que ele respondeu a todas as perguntas dos delegados "de forma clara e consistente", sem deixar "qualquer indagação sem esclarecimento". Os advogados Sérgio Leonardo e Daniel Bialski também disseram que o banqueiro pode prestar esclarecimentos "mais amplos e aprofundados sobre os fatos, desde que seja efetivamente assegurada a possibilidade de colaborar".
A Polícia Federal (PF) já havia rejeitado duas propostas de delação apresentadas pela defesa de Vorcaro. Os investigadores consideraram que os anexos entregues pelo banqueiro careciam de provas e eram "insuficientes" para trazer elementos novos às apurações. A Procuradoria-Geral da República (PGR) seguiu a mesma orientação da PF.
O banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28), entre o fim da manhã e o início da tarde. Foi a primeira vez neste ano que ele fala à corporação, e também a primeira oitiva depois que a PF recusou duas propostas de delação premiada apresentadas pela defesa dele. O último depoimento anterior havia sido dado em dezembro do ano passado.
Segundo os investigadores, os anexos entregues pelo banqueiro nas propostas de delação careciam de provas e foram considerados "insuficientes" para trazer elementos novos às apurações.
Vorcaro falou aos investigadores por videoconferência, a partir da carceragem do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), conhecido como "Papudinha", onde está preso preventivamente desde junho. A oitiva havia sido adiada duas vezes antes, uma porque a defesa do dono do Banco Master pediu mais tempo para acessar os autos do processo, e outra por problemas de sinal no sistema de videoconferência.
A expectativa antes do depoimento era que o banqueiro fosse questionado sobre uma possível articulação dele com ex-diretores do Banco Central (BC) para tentar impedir a liquidação do Master, que acabou ocorrendo em novembro de 2025. Segundo as investigações, dois ex-diretores do BC teriam atuado como "consultores" e "empregados" do banqueiro, orientando como ele deveria responder aos questionamentos feitos pela instituição.
Na época em que o banco foi liquidado, Vorcaro chegou a ser detido pela primeira vez, sob suspeita de tentar fugir do país, algo que ele nega. A liquidação extrajudicial foi decretada "em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a atividade bancária e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil", segundo o ato assinado pelo presidente da autarquia, Gabriel Galípolo.
O depoimento que o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, daria à Polícia Federal nesta quinta-feira (27) foi adiado por problemas técnicos no sistema de videoconferência.
O banqueiro falaria aos investigadores da carceragem do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecida como "Papudinha", onde ele está preso preventivamente desde junho. Uma nova reunião para o depoimento foi marcada para esta sexta-feira (28).
"A defesa aguardou até agora o restabelecimento do sinal estável para a realização da audiência virtual, o que não foi possível. Desta forma, será designada nova data, quando nosso cliente será ouvido sobre os fatos", disse em nota o advogado que representa o banqueiro.
O depoimento havia sido inicialmente agendado para a semana passada, mas um primeiro adiamento já havia ocorrido a pedido da defesa, sob o pretexto de que eles ainda não tinham acesso à íntegra dos autos.
O banqueiro Daniel Vorcaro vai prestar depoimento, nesta quinta-feira (26), à Polícia Federal (PF) no inquérito que apura possíveis fraudes cometidas pelo Banco Master. A oitiva será feita por videoconferência e está marcada para as 10 horas. Vorcaro deve falar aos investigadores da carceragem do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), conhecida como "Papudinha", onde ele está preso preventivamente desde junho.
O depoimento foi inicialmente agendado para a última quinta, mas foi adiado a pedido da defesa, sob o pretexto de que eles ainda não tinham acesso a todos os autos. Será o primeiro depoimento do banqueiro com a nova configuração de sua equipe de defensores. O criminalista Daniel Bialski foi contratado para atuar junto com o advogado Sérgio Leonardo, que é amigo do banqueiro.
Este também será a primeira oitiva oficial de Vorcaro após a PF recusar duas propostas de delação premiada feitas por sua defesa. Os investigadores consideraram que os anexos entregues pelo banqueiro careciam de provas e eram "insuficientes" para trazer elementos novos às apurações.
A proposta de acordo de delação premiada entregue à PGR (Procuradoria-Geral da República) pelo ex-dono da Reag Investimentos, João Carlos Mansur, traz em seus anexos citações a pelo menos dois políticos de peso: o senador Jaques Wagner (PT-BA) e ACM Neto (União-BA), candidato a governador e ex-prefeito de Salvador. O documento, que possui 17 anexos detalhando suspeitas de crimes financeiros, está na fase de ajustes finais antes da assinatura.
No anexo que envolve o senador petista, Mansur relata que Augusto Lima, ex-sócio do Banco Master, pediu que ele comprasse ingressos — avaliados em R$ 63,3 mil — para o show da cantora Taylor Swift no Allianz Parque (hoje Nubank Parque) em 2023. Os bilhetes foram usados para presentear Jaques Wagner.
Procurado pelo UOL, Wagner disse que a compra foi "um pedido pessoal do senador a um amigo para que o ajudasse a conseguir os ingressos". Disse ainda que "não conhece João Carlos Mansur e nunca teve relação com a empresa Reag."
Já em relação a ACM Neto, a delação aponta que ele é dono exclusivo de um fundo de investimento, o Seattle 95, que era gerido pela Reag até 2025. Através dele, fez uma aplicação no fundo Structure, de empréstimos consignados originados pelo Banco Master. O Seattle 95 aplicou cerca de R$ 4,8 milhões no Structure, em quatro compras entre novembro de 2021 e julho do ano passado. Em fevereiro de 2023, o fundo chegou a ter 98,6% de todo o seu patrimônio nessa única aplicação.
ACM Neto aportou R$ 7,92 milhões no Seattle 95 em dez depósitos. O patrimônio chegou a R$ 11,94 milhões em outubro do ano passado, um ganho de R$ 4,01 milhões, rendendo em média 17% ao ano.
Também procurado, Neto disse que é cotista do fundo de investimentos Seattle, "criado no final de 2021 por meio do aporte de recursos próprios de origem declarada e lícita". Ele acrescentou: "Para cumprimento das regras da CVM, o fundo contratou a Reag Investimentos como administradora desses recursos. O fundo, portanto, era cliente da Reag, à época uma das principais administradoras de fundos do país. A rentabilidade obtida pelo fundo foi completamente compatível com a realidade de mercado e todos os impostos foram devidamente recolhidos. Tudo transcorreu com total transparência, com dados públicos e regulados pela CVM, na mais absoluta legalidade."
A Reag DTVM administrava também o Astralo 95, o Haena 808 — que pertence a Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Master — e o Whynot, de Valério Marega Júnior, gestor investigado no caso Jaques Wagner.
FOCO EM VORCARO E BANCO MASTER
Apesar das citações aos políticos, o alvo central da delação de Mansur é Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Pelo acordo, o executivo da Reag deve pagar R$ 40 milhões em multas, o equivalente ao que recebeu da empresa enquanto ela estava operando.
Mansur tentou, sem sucesso, fazer uma delação conjunta com Vorcaro quando os dois eram clientes do criminalista José Luís de Oliveira. As informações prestadas por Vorcaro foram consideradas insuficientes pela PGR e pela Polícia Federal. Depois de Oliveira deixar o caso, o criminalista Aloísio Medeiros assumiu a defesa de Mansur.
Em sua delação, Mansur diz que a Reag atuava prestando serviços para o Master e Vorcaro desde 2019, quando Vorcaro assumiu o controle do banco, estruturando operações com fundos de investimento. Segundo o executivo, fundos da Reag foram usados para desviar dinheiro do banco, com laranjas como beneficiários e uso de estruturas offshore. Mansur entregou à PGR extensa documentação sobre essas transações e detalhou negociações feitas diretamente com Vorcaro, afirmando que ficou claro que ele sabia dos desvios e estava por trás deles.
FALTA ASSINATURA
O acordo de Mansur ainda não foi formalmente assinado para ser enviado ao gabinete do ministro do STF André Mendonça, responsável pelo caso. O magistrado é quem irá analisar a eventual homologação da delação, se ela atender aos requisitos legais.
Para a PGR, o foco da delação de Mansur é confirmar os caminhos para recuperar os desvios bilionários do Banco Master. O executivo conseguiu apontar novos nomes de entidades empresariais e fundos usados no esquema.
O acordo de Mansur ainda não foi formalmente assinado para ser enviado ao gabinete do ministro do STF André Mendonça, responsável pelo caso. O magistrado é quem irá analisar a eventual homologação da delação, se ela atender aos requisitos legais.
Para a PGR, o foco da delação de Mansur é confirmar os caminhos para recuperar os desvios bilionários do Banco Master. O executivo conseguiu apontar novos nomes de entidades empresariais e fundos usados no esquema.
EXECUTIVO INVESTIGADO
No ano passado, Mansur foi alvo da Operação Carbono Oculto, em que a Reag, gestora e administradora de fundos depois liquidada pelo Banco Central, apareceu como suspeita de funcionar para lavagem de dinheiro do crime organizado. Os fatos relatados na delação de Mansur incluem o objeto desta operação: fundos da Reag usados por Mohamad Hussein Mourad e Roberto Augusto Leme da Silva, o Primo e Beto Louco, empresários do setor de combustíveis.
Depois, Mansur foi investigado pela relação com o Banco Master na Operação Compliance Zero, relatada no STF por André Mendonça. O executivo também está negociando com o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), responsável pela investigação da Carbono Oculto.
USO DE FUNDOS
No anexo em que trata de Vorcaro, o ex-dono da Reag identificou laranjas que operavam como cotistas de fundos para o banqueiro. Um dos casos é do Jaguar Multimarket Fund Ltd, fundo registrado nas Ilhas Cayman para onde o Master mandou R$ 494 milhões. No papel, o beneficiário do Jaguar é Benjamim Botelho — parceiro de negócios do Master e ex-dono da Sefer, gestora investigada também na Compliance Zero —, mas Mansur afirma que o verdadeiro dono é Vorcaro.
COMO O DINHEIRO CIRCULAVA
Investigações do Banco Central e da PF apontam que o esquema funcionava da seguinte forma:
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O Master emprestava dinheiro a empresas recém-criadas, sem operação real;
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Essas empresas aplicavam os recursos em fundos administrados pela Reag;
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Em poucos minutos, o dinheiro passava por fundos ligados aos mesmos intermediários e era usado para comprar ativos de pouco ou nenhum valor de mercado;
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Esses ativos eram registrados nos balanços dos fundos por valores muito acima do real — inflando artificialmente o patrimônio informado aos cotistas e ao mercado.
Um exemplo concreto: o fundo High Tower "comprou" R$ 850 milhões em carteiras de crédito podres do extinto Besc (Banco do Estado de Santa Catarina) — papéis sem valor prático — e os registrou como se valessem R$ 10 bilhões.
Assim, o banco conseguia tirar as dívidas podres do próprio balanço e transferi-las ao mercado de capitais, onde reapareciam "limpas" e supervalorizadas dentro de fundos de investimento.
Ao todo, seis fundos da Reag somavam R$ 102,4 bilhões em patrimônio informado — valor que reflete o tamanho da estrutura sob suspeita, não necessariamente o montante efetivamente desviado do Master. Segundo os investigadores, a triangulação teria começado entre 2023 e 2024, quando o banco enfrentava problemas de caixa.
O Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, está pouco otimista quanto à possibilidade de uma nova delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Segundo informações obtidas junto a integrantes de tribunais superiores, o chefe do Ministério Público Federal teria imposto três condições para admitir qualquer avanço nas negociações.
De acordo com a apuração, a primeira condição é que não haja filtro sobre quem seria delatado. Gonet quereria os nomes de todos os envolvidos, sem exceção. A segunda exige que Vorcaro detalhe o paradeiro do dinheiro das fraudes bancárias que teria orquestrado. A terceira determina que qualquer discussão sobre penas e benefícios fique para depois, apenas quando todas as informações já estiverem formalizadas.
Ainda segundo a apuração, nas duas tentativas anteriores de delação nenhuma dessas exigências foi atendida. Gonet acreditaria que, mesmo com a nova equipe de defesa do banqueiro, o cenário dificilmente mudaria. A avaliação é de que a Procuradoria-Geral da República deve manter a recusa enquanto as condições não forem cumpridas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recusou, nesta quinta-feira (25), a proposta de acordo de delação premiada apresentada pela defesa de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB). O despacho foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O pernambucano está preso preventivamente desde 16 de abril deste ano, quando foi alvo da quarta fase da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal (PF). Ele é investigado pela Polícia Federal sob a suspeita de descumprir práticas de governança e autorizar negócios sem lastro com o Banco Master.
De acordo com informações dos investigadores, obtidas pelo portal G1, o ex-executivo teria recebido seis imóveis avaliados em R$ 146 milhões de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, em troca de facilidades operacionais dentro do banco público do Distrito Federal. Dois desses empreendimentos estão situados em Brasília.
Na decisão em que barrou o prosseguimento do acordo de colaboração, o procurador-geral Paulo Gonet alega que a proposta "apresenta reduzida utilidade e débil eficácia potencial para os fins a que deveria servir", não trazendo novas linhas de apuração que já não fossem de conhecimento das autoridades.
Gonet ressaltou ainda a ausência de garantias financeiras no plano de cooperação. "Não há, ainda, sinalização mínima do potencial de ressarcimento da pretendida colaboração, que a diferencie dos resultados já alcançados pelas autoridades cíveis e criminais engajadas na busca patrimonial", pontua o chefe da PGR no despacho.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a possibilidade de transferir o ex-banqueiro Daniel Vorcaro ao Complexo Penitenciário da Papuda. Segundo a Folha de S. Paulo, a Polícia Federal solicitou sua remoção após rejeitar pela segunda vez sua proposta de delação.
Vorcaro, que é investigado por fraudes financeiras bilionárias, o dono do Banco Master está em prisão preventiva na superintendência da PF (Polícia Federal) em Brasília. A decisão cabe a Mendonça, mas interlocutores afirmam que só deve deliberar sobre a transferência na próxima semana, depois de ouvir a opinião do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O ex-banqueiro ainda negocia um acordo de colaboração premiada com a própria PGR. Porém, caso o órgão negue a proposta, o empresário responderá à investigação sem qualquer tipo de benefício.
A avaliação de investigadores da PF é a de que Vorcaro não entregou informações adicionais àquelas que já foram obtidas de forma independente, como os dados e as conversas localizadas nos celulares do ex-banqueiro.
Além disso, o empresário teria tentado justificar os crimes que cometeu, e não propriamente reconhecido seus erros e os prejuízos causados, por exemplo, aos aposentados, diante das fraudes em empréstimos consignados. A delação, por definição, pressupõe que o colaborador assuma a culpa.
Por esses motivos, Mendonça tem sinalizado a pessoas próximas que está cético quanto à viabilidade de homologar uma eventual delação. O ministro também afirma a auxiliares que o ressarcimento integral dos prejuízos é um requisito inegociável.
O relator costuma lembrar que, desde que Vorcaro iniciou as negociações, em 19 de março, houve pelo menos cinco novas fases da Compliance Zero, o que demonstra que a investigação é capaz de "caminhar com as próprias pernas" e que a delação é dispensável.
A Polícia Federal rejeitou, nesta quarta-feira (20), a proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão foi comunicada aos advogados do banqueiro e ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso Master.
Segundo o g1, o acordo estava sendo negociado pela defesa de Vorcaro junto a PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR) conjuntamente. Após a rejeição na Polícia Federal, a proposta ainda pode ser analisada individualmente pela Procuradoria.
Segundo investigadores, o material apresentado pela defesa acrescentava pouco em relação ao que já foi levantado pela PF e que a impressão é que Vorcaro agia para proteger pessoas próximas.
A Polícia Federal apreendeu, no âmbito da Operação Compliance Zero, mais de oito celulares de Daniel Vorcaro e, até o momento, a perícia de parte deles já revelou desdobramentos importantes de um esquema de fraudes financeiras, envolvendo corrupção, organização criminosa e uso de uma milícia privada para atacar adversários e acessar dados sigilosos.
VORCARO NA PF
Após pedido da Polícia Federal, Daniel Vorcaro foi transferido, nesta terça-feira (19), para uma cela comum na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Até então, ele estava em uma sala com estilo de "sala de Estado-maior", mesmo espaço usado para prender o ex-presidente Jair Bolsonaro, entre novembro de 2025 e janeiro deste ano.
Em uma cela comum, o acusado ficará submetido às regras internas da PF para, por exemplo, receber visitas dos advogados.
A manutenção da prisão preventiva e mudanças na equipe de advogados de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, aumentaram as especulações sobre a possibilidade de o banqueiro firmar um acordo de delação premiada no âmbito das investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Vorcaro está preso preventivamente desde o dia 4 de março, na Penitenciária Federal de Brasília. A detenção ocorreu durante a terceira fase da Operação Compliance Zero, que apura a suposta venda de carteiras de crédito fraudulentas ao Banco de Brasília (BRB).
A primeira fase consiste na manifestação de interesse da defesa em negociar um acordo. Nessa etapa inicial, a proposta formal é apresentada ao Ministério Público ou ao delegado responsável pela investigação. Os órgãos envolvidos registram o recebimento da proposta e mantêm termos de confidencialidade, atas e roteiro de audiência.
Na segunda etapa, o possível colaborador apresenta informações preliminares, como nomes, locais e documentos que possam contribuir com as investigações. Esse momento é conhecido como “teste de utilidade”, quando os investigadores analisam se o investigado possui elementos capazes de comprovar as informações fornecidas.
A terceira fase envolve a triagem da consistência das informações e a avaliação do interesse público na colaboração. Nesse estágio, a acusação confronta o conteúdo apresentado com as provas já existentes no processo.
Na sequência, ocorre a negociação das cláusulas do acordo. São definidos o objeto da colaboração, as obrigações do colaborador, a forma de entrega de documentos e dispositivos, os deveres de veracidade, regras de sigilo, consequências em caso de descumprimento e os benefícios pleiteados.
A quinta etapa corresponde à formalização do acordo por escrito e ao pedido de homologação judicial. O documento é submetido ao juiz competente, que analisa a regularidade, legalidade e voluntariedade do pacto. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado não avalia a veracidade dos fatos narrados, mas a validade do acordo firmado.
Após eventual homologação, inicia-se a fase de execução da colaboração. O investigado passa a prestar depoimentos formais e entregar materiais como mídias, aparelhos eletrônicos, planilhas e documentos, além de indicar contas, operadores financeiros, intermediários e fluxos de pagamento relacionados às investigações.
Em seguida, as informações entram na etapa de corroboração, quando as autoridades realizam diligências para verificar os dados apresentados. Esse processo pode incluir buscas e apreensões, perícias, quebras de sigilo, oitivas de testemunhas, cooperação internacional e cruzamento de informações.
A etapa final consiste na avaliação do cumprimento das obrigações assumidas pelo colaborador. Somente após essa análise é que podem ser concedidos os benefícios previstos no acordo, que dependem da eficácia das informações fornecidas e do cumprimento integral das cláusulas estabelecidas.
O banqueiro Daniel Vorcaro passou por um surto na cela em que está preso na Penitenciária Federal de Brasília, e precisou receber atendimento médico. O dono do Banco Master se machucou após esmurrar as paredes da cela.
A informação foi dada na noite desta sexta-feira (13) pela coluna Radar, no site da revista Veja. O surto de Vorcaro se deu no mesmo dia em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prisão de Daniel Vorcaro.
De acordo com a coluna, interlocutores da defesa do banqueiro relatam que além de esmurrar as paredes, Daniel Vorcaro chegou a gritar nomes de políticos e autoridades que tiveram relacionamento financeiro com ele. Os xingamentos direcionados a essas autoridades seria porque não estariam atuando para tirá-lo da prisão.
Daniel Vorcaro está desde a última sexta (5) na Penitenciária Federal de segurança máxima em Brasília. Nesta semana, o Daniel Vorcaro foi transferido da cela de isolamento para a ala de saúde da Penitenciária.
O novo espaço tem entre sete e oito metros quadrados e conta com monitoramento por câmeras durante 24 horas por dia, exceto na área do banheiro. Um vidro separa a cela do local onde ficam os profissionais de saúde, responsáveis por acompanhar o detento de forma permanente.
Ainda nesta sexta, Daniel Vorcaro passou a ser representado por nova equipe de defesa, o que indica que ele pode negociar uma delação premiada. O advogado Pierpaolo Bottini, do escritorio Bottini & Tamasauskas, passou o caso para o advogado José Luis Oliveira Lima.
Bottini já vinha afirmando que não participaria de negociação para delação premiada no caso do ex-banqueiro. Em sua saída, ele alegou motivos pessoais para tomar a decisão. Já Oliveira Lima, conhecido como um dos criminalistas mais importantes do país, já conduziu delações premiadas delicadas, como a do ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, no auge da Operação Lava Jato.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu manter em sigilo os vídeos de audiência de delação feita pelo tenente-coronel Mauro Cid com a Polícia Federal. Segundo o ministro, os vídeos não serão liberados ao público geral, apenas para as defesas envolvidas e ao Ministério Público, por conta da privacidade e segurança dos servidores e juízes auxiliares.
O ministro Alexandre de Moraes resolveu, nesta quarta-feira (19), derrubar o sigilo dos depoimentos de Mauro Cid, vetado apenas os vídeos.
“Ocorre que, no presente momento processual, uma vez oferecida a denúncia pelo procurador-geral da República, para garantia do contraditório e da ampla defesa, não há mais necessidade da manutenção desse sigilo, devendo ser garantido aos denunciados e aos seus advogados total e amplo acesso a todos os termos da colaboração premiada”, escreveu o ministro do STF, ao derrubar o sigilo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu a retirada do sigilo da delação premiada efetuada em 2024 pelo tenente-coronel Mauro Cid. O militar era ex-ajudante do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na decisão, Moraes abriu um prazo de 15 dias para que os 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República apresentem suas defesas por escrito.
A medida chega após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ter apresentado ao STF uma denúncia contra Bolsonaro por envolvimento em um plano de golpe de Estado depois das eleições de 2022.
O ministro do STF argumentou que a denúncia apresentada por Gonet encerra o período de investigação e justifica o fim do sigilo da delação, segundo a Folha de S.Paulo.
"A manutenção geral do excepcional sigilo da colaboração premiada não mais se justifica na preservação ao interesse público, pois não é mais necessária, nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações", afirmou o ministro.
De acordo com a reportagem, após o posicionamento das defesas é que a Primeira Turma do STF vai se reunir para debater se vai aceitar a denúncia da PGR. Caso seja acolhida, os denunciados se tornam réus.
"Os prazos serão simultâneos a todos os denunciados, inclusive ao colaborador, uma vez que, somente os réus —uma vez instaurada eventual ação penal— têm o direito de apresentar alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores", apontou Moraes
O acordo de delação premiada da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli e do seu filho, Vasco Rusciolelli, anulado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, previa uma série de benefícios para a magistrada. Com a rescisão, confirmada pelo jornal Folha de S.Paulo, lembre os termos que haviam sido firmados com a desembargadora.
A determinação do STJ atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que afirmou que os colaboradores deixaram de cooperar com as investigações, não comparecendo às audiências, sem apresentar qualquer justificativa. Ainda, segundo o MPF, mãe e filho informaram que, havendo insistência nas suas oitivas, fariam uso do direito ao silêncio.
Eles também resistiram, por exemplo, a pagar parcelas da multa prevista no acordo e a alienarem bens, como um imóvel na Praia do Forte, em Mata de São João, avaliado em R$ 4,5 milhões.
Sandra e Vasco passaram a ser investigados na Operação Faroeste com base nas declarações prestadas pelo advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira. Os dois tiveram prisão temporária decretada em março de 2020, posteriormente convertida em prisão preventiva. Em setembro, a desembargadora do TJ-BA e seu filho conseguiram prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
No ano seguinte, em 2021, a delação dos dois foi homologada pelo STJ. Em outubro do ano passado ela havia tentou a anulação do acordo alegando quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação. Ela é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial.
O acordo estabelecia que Sandra Inês ficaria três anos em prisão domiciliar no seu apartamento no Le Parc, na Avenida Paralela, em Salvador. Nesse período ela continuou recebendo a remuneração do TJ-BA com valores acima do chamado teto constitucional – vencimentos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
No primeiro ano da delação em vigor, a desembargadora foi proibida de se ausentar da sua residência, exceto com autorização do Juízo e em casos de emergências de saúde e familiares. Depois do primeiro ano ela foi autorizada a se ausentar da casa uma vez por semana entre 7h e 20h para trabalhar, não podendo ser no TJ-BA.
Ela podia receber em casa profissionais de saúde, familiares de até 3º grau, advogados e uma lista de 15 pessoas estabelecidas previamente. Além disso, Sandra Inês era permitida a trabalhar em regime de home office e fazer uma hora de caminhada ou atividade física na área comum do condomínio.
A desembargadora estava proibida de promover festas ou eventos sociais. A delação estava condicionada a penas de 2 anos e 3 meses a serem cumpridas em regime semiaberto. Sendo assim, Sandra Inês deveria ficar em casa nos finais de semana. Segundo o acordo, a cada seis meses a desembargadora poderia se recolher em local diverso de sua casa, desde que com comunicação prévia.
Também deveria apresentar relatórios semestrais, prestar serviço comunitário de 22h mensais em local predeterminado pela Justiça. Não poderia fazer viagem internacional, só poderia viajar a trabalho desde que comunicado previamente.
A delação premiada de Sandra Inês e Vasco Rusciolelli tem 39 anexos, citando dois desembargadores do TJ-BA, incluindo uma aposentada; 12 juízes; 15 advogados, 16 funcionários do tribunal baiano; filhos e parentes de magistrados investigados; político com mandato no Congresso; empresários e agentes públicos como o ex-secretário de Segurança Pública da Bahia, delegado da Polícia Federal Maurício Barbosa.
NOVA DENÚNCIA
No dia 6 de novembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou uma nova denúncia contra Sandra Inês Rusciolelli, também no âmbito da Operação Faroeste, e outras quatro pessoas. A desembargadora foi acusada dos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com isso, foi mantido o seu afastamento do cargo no TJ-BA até a conclusão do julgamento da ação penal.
Em nova decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes – relator da ação penal da Operação Faroeste –, negou mais um pedido do advogado Felisberto Odilon Córdova. Desta vez, ele solicitava o acesso ao ao acordo de delação premiada/acordo de não persecução penal firmado pelo fazendeiro Walter Yukio Horita, donos de terra no oeste da Bahia, com o Ministério Público Federal (MPF).
Córdova ficou conhecido por ter denunciado o suposto esquema criminoso que desencadeou na Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. É dele a afirmação de que no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não tem "10% de juízes honestos".
O pedido para o acesso à delação também foi feito por Oswaldo Santos Parizotto, autor de outra ação penal ligada à suposta grilagem de propriedades rurais nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no oeste baiano.
Horita fechou acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) confessando ter comprado decisões de magistrados baianos. Com o acordo, que está sob sigilo, o Grupo Horita se comprometeu ao pagamento de R$ 30 milhões.
Na solicitação negada, Córdova e Parizotto alegam haver possibilidades reais de serem “prejudicados” em julgamentos de processos que podem ter sido despachados ou decididos por juízes envolvidos no acordo de Walter Yukio Horita com a PGR. Os dois consideram ser de “suma importância” conhecerem o teor da delação, ainda que parcialmente, “de modo a lhes propiciar uma correção de rumos”.
Conforme o requerimento da dupla, o acesso poderia ser concedido sem autorização para a extração de cópia fotográfica ou de qualquer outra espécie, “mediante compromisso de sigilo total”, porém autorizando a utilização das informações coletadas para peticionamento nos autos em que forem parte ou em que seus clientes forem partes, por meio de petição protegida por segredo de justiça nível 2.
No entanto, ao negar o pedido, Og Fernandes destacou que Felisberto Odilon Córdova e Oswaldo Santos Parizotto não foram denunciados na ação penal 940. Além disso, o ministro relator indica que o fato de litigarem em ações cíveis com Walter Yukio Horita não confere a eles o direito de terem conhecimento de eventuais procedimentos criminais sigilosos que o envolve, “exigindo-se, como visto, que sejam investigados no feito que pretendem acessar, o que, conforme observado, não ocorre no caso”.
Essa não é a primeira vez que em decisão monocrática Og Fernandes rejeita um pedido da dupla. Em março, o ministro do STJ negou a solicitação para acessar a íntegra dos autos da ação penal 940, que trata da investigação da força-tarefa.
O acordo de delação firmado entre Ronnie Lessa, assassino confesso da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, prevê que o criminoso cumpra, no total, 18 anos em regime fechado. Como está preso desde 12 de março de 2019, Lessa ficará mais 13 anos na prisão.
A partir de 12 de março de 2037, Lessa ainda deverá cumprir mais dois anos em semiaberto, ou seja, tendo o direito de sair durante o dia e dormir à noite na cadeia.
O termo de delação foi assinado por Lessa com representantes da Polícia Federal, da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público do Rio (MP-RJ), em 16 de fevereiro de 2024. Onze autoridades assinaram o acordo, além de Lessa e de seu advogado. As informações são do g1.
O acordo prevê a unificação dos processos a que Lessa responde na Justiça estadual e federal.
Os processos se referem aos seguintes casos:
- Os assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves;
- O assassinato de André Henrique da Silva Souza, vulgo Zóio, e Juliana Sales de Oliveira;
- O tráfico de armas internacional, a prática de lavagem de dinheiro por integrar organização criminosa e a exploração de Gatonet na Zona Norte do Rio.
Após cumprir 20 anos de pena, Ronnie Lessa irá para o livramento condicional. A medida implica no cumprimento de ações como se apresentar diante da Justiça e não viajar, por exemplo, mesmo fora do cárcere, até a decisão de liberdade total.
De acordo com as regras estabelecidas na delação, Lessa não pode tomar nenhuma punição considerada grave enquanto estiver na cadeia. Para que a delação se mantenha, também não se pode comprovar que Lessa tenha mentido ou escondido provas que tinha em seu poder ou à sua disposição.
O que foi definido no acordo:
- 18 anos em regime fechado;
- 2 anos em semiaberto;
- 10 anos em liberdade condicional;
- Pena em presídio estadual;
- Não ficará em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
- Receberá de volta R$ 13,1 mil, sendo R$ 6,2 mil apreendidos no momento da prisão e R$ 6,9 mil no banco e que estavam bloqueados;
- Serão entregues à sua família bens apreendidos como as residências na Barra da Tijuca e no Pechincha;
- Será desbloqueada uma outra residência na Barra da Tijuca;
- Terá de volta ainda documentos pessoais exceto armas de fogo e carteiras funcionais.
Ronnie Lessa cumpre pena no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Lessa seja transferido para o presídio de Tremembé, em São Paulo.
Na unidade, Lessa, pelo acordo de delação, deverá ficar recolhido em uma área da unidade destinada a presos em situação especial de risco no Complexo de Tremembé.
As autoridades celebrantes do acordo também se comprometeram a realizar "esforços" junto à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária de São Paulo para que Lessa possa usar uma prótese de perna compatível com a deficiência que possui e que esteja dentro das regras da prisão.
Ronnie Lessa perdeu uma das pernas em outubro de 2009 quando uma bomba explodiu no interior do seu carro blindado. No momento da explosão, Lessa passava pela Rua Mirinduba a poucos metros do 9º BPM (Rocha Miranda).
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é de responsabilidade da União definir o destino de recursos obtidos com delações premiadas ou condenações criminais em casos em que a lei não prevê uma finalidade específica para esses valores.
O entendimento firmado pela Corte veda que o direcionamento dessas quantias seja fixado pelo Ministério Público em acordos firmados com os réus ou por determinação dos tribunais em que tramitam os processos.
A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17 de maio, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As legendas questionavam alegada atuação indevida do MP ao destinar recursos obtidos com condenações e delações a projetos específicos.
Em 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido uma liminar no mesmo sentido. Na sessão virtual, o plenário confirmou a cautelar e julgou o mérito do caso.
Em seu voto, Moraes argumentou que a grande maioria das leis já estabelece o destino desses recursos e que cabe à União fixar essa definição, como se faz com qualquer receita pública, nos casos em que não há uma finalidade específica definida.
“Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a expressa atribuição conferida ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, afirmou.
O vereador Marcos Braz (PL), vice presidente do Flamengo, e o ex-jogador e senador Romário (PL-RJ), estão sendo investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF), nesta semana, em razão de um suposto envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro em um projeto esportivo da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Segundo as acusações, a delação premiada é a base da investigação da PF, com um indício de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Um inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) já foi aberto para dar início às investigações ainda neste mês. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, é quem manterá o inquérito sob sigilo.
O empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva é o autor da delação premiada e já chegou a ser preso em 2019, quando foi acusado de desviar recursos de projetos sociais do governo e da Prefeitura do Rio de Janeiro. O acordo da delação foi assinado no ano seguinte, em 2020, junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), que está mantida sob sigilo. Logo após o caso, Marcus Vinícius iniciou o processo de liberdade.
Segundo relatos do delator, Braz era quem recolhia os valores que eram desviados no esquema que envolveu uma ONG que funcionava como "favorecimento ilícito de Rompario". Ainda continuando os relatos, os pagamentos ocorreram na época em que Marcos Braz comandou a Secretaria Municipal de Esportes do Rio, cargo indicado por Romário, que atuou entre janeiro de 2015 e março 2016.
O MPF aguarda informações da Prefeitura do Rio sobre os contratos assinados pelo dirigente do Flamengo com o Cebrac, Centro Brasileiro de Ações Sociai para Cidadania , onde somavam R$ 13 milhões no valor total, para gerir vilas olímpicas.
Romário, por meio de sua assessoria, alegou que a delação tem "narrativa vaga e imprecisa".
"O senador Romário não responde pelas ações do secretário [Braz] no exercício de suas funções. Ele reafirma sua confiança na Justiça e no inquestionável arquivamento da investigação", diz o comunicado.
Marcos Braz foi quem se mostrou surpreso com a informação da investigação e ressaltou que não vai se manifestar sobre a polêmica.
Por unanimidade, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido do advogado Márcio Duarte Miranda, um dos alvos da Operação Faroeste e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a oitiva de cinco delatores da força-tarefa. A solicitação já havia sido negada pelo relator do processo, ministro Og Fernandes.
A Corte Especial do STJ é composta pelos ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Herman Benjamin. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (23).
Miranda queria que Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo (desembargadora do TJ-BA), Vasco Rusciolelli Azevedo (filho da desembargadora Sandra Inês), Rosimeri Zanetti Martins e Walter Yukio Horita (dono de terras no Oeste) fossem ouvidos novamente pelo STJ. Todos os citados, à exceção de Walter Yukio Horita – que selou acordo de não persecução penal –, firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF.
Ao recorrer da decisão, a defesa do advogado baiano afirma que pretende apenas exercer o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Argumenta, ainda, que os depoimentos foram colhidos unilateralmente pelo Ministério Público Federal (MPF) e que seria seu direito contraditar os delatores, acrescentando que, caso os depoimentos dos colaboradores não sejam submetidos ao contraditório, não poderão ser utilizados como prova na ação penal.
Márcio Duarte Miranda também diz que, embora estejam na forma de vídeo e de transcrições, as colaborações juntadas ao processo não perderiam a natureza de prova testemunhal, motivo pelo qual os colaboradores deveriam ser ouvidos judicialmente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Na decisão, Og esclarece que as declarações dos colaboradores constituem parte integrante da fase de negociação e são prestadas perante a autoridade policial ou o órgão ministerial, na presença do advogado do investigado, sendo vedada até mesmo a participação do juiz. Desta maneira, “ao colher as declarações do colaborador de forma unilateral, o MPF atende a requisito legal expresso, não havendo de se cogitar de ofensa ao contraditório e ampla defesa, que são respeitados de forma diferida, mediante a concessão de acesso do delatado aos atos de colaboração a ele referentes, exatamente como ocorreu na espécie”.
O ministro relator destacou que em momento algum, Márcio Duarte Miranda demonstrou a “imprescindibilidade da prova pretendida” e se baseou unicamente no argumento de que os depoimentos foram colhidos unilateralmente pelo. No seu voto, Og Fernandes ainda indicou a possibilidade de Júlio César Cavalcanti ser ouvido pela defesa no interrogatório, ainda não realizado.
Há três meses, em decisão monocrática, Og Fernandes determinou a juntada integral aos autos da ação penal 940 de anexos dos acordos de colaboração premiada dos réus e do acordo de não persecução penal (lembre aqui).
O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, teria atribuído ao PT de São Paulo o vazamento da delação premiada que o implicou na fraude na compra de respiradores na Bahia, da época em que era governador do estado.
Segundo a coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, em uma roda de amigos em Brasília na mesma noite em que foi revelada a menção do seu nome nesta delação, Rui direcionou os ataques que recebeu a um suposto fogo amigo do PT paulista, mais especificamente ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Rui Costa não recebeu nenhum gesto de deputados federais ou sequer estaduais em sua defesa. Dos 37 colegas da Esplanada, apenas Alexandre Silveira, o fiel aliado e ministro de Minas e Energia, o defendeu publicamente.
Segundo reportagem do UOL, o nome do ex-governador foi citado em uma delação premiada da empresária, Cristiana Taddeo, da Hempcare, responsável pela aquisição. A publicação aponta que R$ 10 milhões foram devolvidos aos cofres públicos e a empresária apresentou extratos bancários de transferências a intermediários da venda.
Na delação, ela aponta que a contratação da Hempcare foi intermediada por um empresário baiano que se apresentou como amigo de Rui Costa e da então primeira-dama, Aline Peixoto.
Investigadores do caso Marielle Franco acreditam que as prisões, no domingo (24), do deputado federal Chiquinho Brazão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) Domingos Brazão e o delegado Rivaldo Barbosa podem resultar em acordos de delação premiada. Os três suspeitos de serem os mentores do assassinato da vereadora.
De acordo com a coluna de Igor Gadelha do portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, caso a expectativa se confirme, investigadores acreditam haver grandes chances de as revelações feitas pelos três suspeitos atingirem membros de milícias e até do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.
Os agentes avaliam que tanto os irmãos Brazão quanto Rivaldo, que ajudou não só a planejar o crime como a atrapalhar as investigações, podem ter ligações com a milícia e com integrantes do Judiciário fluminense.
Os três suspeitos foram presos no fim de semana com base na delação premiada do ex-policial militar Ronie Lessa, que afirmou à Polícia Federal ter sido contratado pelos irmãos Brazão para executar Marielle em 2018.
Além das possíveis delações, investigadores apostam que os materiais apreendidos pela Polícia Federal nas buscas realizadas no domingo, nas casas de suspeitos, também devem contribuir com novas linhas de apuração.
O advogado Márcio Duarte Miranda, um dos alvos da Operação Faroeste e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a oitiva de cinco delatores da força-tarefa. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Og Fernandes.
Miranda queria que Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo (desembargadora do TJ-BA), Vasco Rusciolelli Azevedo (filho da desembargadora Sandra Inês), Rosimeri Zanetti Martins e Walter Yukio Horita (dono de terras no Oeste) fossem ouvidos novamente pelo STJ. Todos os citados, à exceção de Walter Yukio Horita – que selou acordo de não persecução penal –, firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF.
O advogado baiano afirma que "os termos de colaboração premiada ora juntados foram produzidos de forma unilateral, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, sem nenhuma participação da defesa". Ele argumenta que a defesa não teve a "oportunidade de exercer o seu fundamental papel de formular perguntas, extraindo, das sucessivas reações dos delatores, nuances de certeza ou dúvida de seus relatos".
Na decisão, Og esclarece que as declarações dos colaboradores constituem parte integrante da fase de negociação e são prestadas perante a autoridade policial ou o órgão ministerial, na presença do advogado do investigado, sendo vedada até mesmo a participação do juiz. Desta maneira, “ao colher as declarações do colaborador de forma unilateral, o MPF atende a requisito legal expresso, não havendo de se cogitar de ofensa ao contraditório e ampla defesa, que são respeitados de forma diferida, mediante a concessão de acesso do delatado aos atos de colaboração a ele referentes, exatamente como ocorreu na espécie”.
No entendimento do ministro relator, em momento algum, Márcio Duarte Miranda demonstrou a “imprescindibilidade da prova pretendida”. Além disso, segundo Og Fernandes, ao requerer a oitiva de Júlio César Cavalcanti Ferreira como testemunha, o advogado se esqueceu do fato de que, apesar de colaborador ele é corréu na ação penal, “devendo ser ouvido, portanto, apenas no momento de seu interrogatório”.
Em fevereiro deste ano, em decisão monocrática, Og Fernandes determinou a juntada integral aos autos da ação penal 940 de anexos dos acordos de colaboração premiada dos réus e do acordo de não persecução penal (lembre aqui).
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou o pedido de rescisão do acordo de delação premiada feito pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli, firmado no âmbito da Operação Faroeste. A delação foi homologada pelo STJ em junho de 2021.
Ao solicitar a quebra do acordo, a desembargadora alega quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação. A defesa de Sandra Inês Rusciolelli ainda argumenta que o ministro Og Fernandes, relator da ação no STJ, teria agravado a quebra da confidencialidade do acordo de colaboração premiada ao conceder o acesso integral do documento a todos os denunciados, “pois os delatados passaram a ter acesso a trechos que não possuem pertinência com a sua defesa, e os não delatados tomaram conhecimento, indevidamente, de conteúdos sigilosos”.
Após a homologação da colaboração, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 16 pessoas, para investigar um esquema de venda de sentenças ligadas à grilagem de terras no Oeste baiano.
Apesar de requerer a rescisão do acordo, a desembargadora do TJ-BA solicitou a manutenção dos benefícios que lhe foram assegurados e “inviabilizando-se a valoração, em seu prejuízo, das declarações que prestou e das provas que indicou”.
Na decisão a qual o Bahia Notícias teve acesso, Og Fernandes sustentou que Sandra Inês Rusciolelli tinha conhecimento do vazamento da sua delação no dia da audiência para homologação do acordo, em fevereiro de 2021. “E, ainda assim, anuiu com os seus termos”, destacou.
“Não pode a defesa pretender, agora, a rescisão do ajuste sob o argumento de que o Ministério Público Federal o teria mencionado no PBAC n. 26/DF, por se tratar de comportamento contraditório, vedado no ordenamento jurídico pátrio”, reforçou.
O ministro relator afirmou que não há ilegalidade na utilização do acordo de colaboração pelo Ministério Público na denúncia oferecida contra alvos da Faroeste. “Uma vez que se trata de medida expressamente autorizada na decisão que o homologou, que está em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema”.
Og indica que ao ter concedido acesso à íntegra do conteúdo a todos os 16 denunciados, não violou o sigilo da delação premiada. “No ponto, é necessário frisar que o sigilo e a confidencialidade do acordo de colaboração firmado pela requerente sempre foram observados e preservados pelo Ministério Público Federal e por este relator, que agiram com extrema cautela e em estrita observância à Súmula Vinculante n. 14 ao apreciar os diversos pedidos de acesso aos autos”.
Por fim, diante da notícia do suposto descumprimento dos termos do acordo por Sandra Inês Rusciolelli, Og Fernandes autorizou o MPF a realizar audiência com a delatora na sede da Procuradoria-Geral da República, on-line ou presencialmente, a fim de reafirmar os compromissos ajustados.
BENEFÍCIOS
O acordo firmado pela desembargadora do TJ-BA prevê cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado. Sandra Inês está afastada da função desde março de 2020 e em março teve o afastamento prorrogado por mais um ano.
Conforme o termo, ela se desligaria da Corte baiana, com os direitos adquiridos para aposentadoria.
Entre os benefícios concedidos pela delação, estava a concessão da prisão domiciliar por três anos no seu apartamento no Le Parc, na Avenida Paralela, em Salvador, com vigilância eletrônica mediante uso de tornozeleira; autorização para trabalhar de home office – sendo vedada qualquer atividade ligada ao TJ-BA –; e uma hora de caminhada ou atividade física na área comum do condomínio.
A delação está condicionada a pena de dois anos e três meses, a ser cumprida em regime semiaberto. Sendo assim, Sandra Inês deveria ficar em casa nos finais de semana (saiba mais).
O procurador-geral da República, Augusto Aras, utilizou as redes sociais para criticar a homologação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro (PL). O acordo foi homologado pelo ministro do Supremo Tribuna Federal (STF), Alexandre de Moraes, neste sábado (9) – quando também foi concedida liberdade provisória a Mauro Cid, com aplicação de medidas cautelares e uso de tornozeleira eletrônica.
Ao se mostrar contrário ao acordo, Aras afirmou que a PGR não pertence a ele e sim à República brasileira, sendo pautada na Constituição. “A PGR, portanto, não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal, como aquelas de Antonio Palocci e de Sérgio Cabral, por exemplo”, escreveu no seu perfil no X – antigo Twitter.
O procurador-geral ainda disse que a decisão da PGR teve como base interpretação da lei, a qual aponta que a Polícia Federal não tem legitimidade para fechar um acordo de delação premiada. “O subprocurador-geral da República que se manifestou na delação de Mauro Cid apenas postula que se cumpra a lei. Ele tem independência funcional para tanto”, pontuou.
No entanto, essa não é a primeira delação premiada homologada pelo STF. O Supremo já fechou acordos com Palocci e Cabral. Em 2018, por exemplo, Palocci delatou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Polícia Federal após não conseguir fechar acordo com a PGR. Porém, as investigações não conseguiram provar as acusações do ex-ministro da Fazenda e sua delação foi desconsiderada.
— Augusto Aras (@AugustoAras) September 9, 2023
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
ACM Neto
"Tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento".
Disse o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) ao se pronunciar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para realizar uma busca e apreensão relacionada a ele no âmbito da 10ª fase da Operação Overclean, deflagrada nesta quinta-feira (17). A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).