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davio alcolumbre
Com 71 votos a favor e nenhum contra, foi aprovado na sessão plenária do Senado nesta terça-feira (2) o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes e implementa punições mais rigorosas para quem descumpre reiteradamente suas obrigações tributárias, o chamado “devedor contumaz”. O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto estava desde junho do ano passado parado na Mesa Diretora, e foi agilizada novamente por decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após a Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que revelou esquema bilionário do PCC (Primeiro Comando da Capital) envolvendo postos de combustíveis e fintechs.
A facção movimentou cerca de R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024, utilizando a adulteração e a venda irregular de gasolina, além da lavagem de dinheiro por fundos de investimento. As revelações após a operação conjunta de forças de segurança federais e estaduais estimulou a aceleração do projeto, e também a sua aprovação sem nenhuma contestação no Senado.
A proposta do senador Rodrigo Pacheco foi apresentada em setembro de 2022, a partir de sugestões formuladas por uma comissão de juristas que naquele ano discutiu ideias para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiros.
De acordo com o substitutivo apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB), será considerado devedor contumaz o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e maior que 100% do patrimônio conhecido, em âmbito federal. Nos estados e municípios, o enquadramento se dará em casos de dívidas reiteradas por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
A medida busca atingir empresas que, segundo estudo da Receita Federal, já acumularam R$ 200 bilhões em débitos irrecuperáveis na última década.
Entre as sanções previstas estão:
- perda de benefícios fiscais;
- proibição de participar de licitações e firmar contratos com o poder público;
- impossibilidade de pedir recuperação judicial;
- suspensão do CNPJ e paralisação das atividades financeiras.
O projeto afirma que, para descaracterizar a contumácia, poderão ser alegados casos de calamidade pública, prejuízos comprovados sem indícios de fraude ou má-fé, ou ausência de fraude em processos de execução fiscal.
Além das punições aos devedores contumazes, o projeto também cria programas de conformidade tributária destinados a premiar empresas adimplentes. Entre os benefícios estão:
- bônus de até R$ 1 milhão anuais pelo pagamento em dia;
- desconto de até 3% na CSLL para contribuintes em conformidade;
- prioridade na análise de processos administrativos;
- flexibilização na substituição de garantias.
A proposta prevê que três programas serão instituídos e geridos pela Receita Federal: Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal); Sintonia (Estímulo à Conformidade Tributária); OEA (Operador Econômico Autorizado).
Além das punições, o projeto cria um código de direitos e deveres do contribuinte, entre eles:
- ser tratado com respeito e educação;
- receber comunicações claras;
- acessar seus processos e documentos;
- contestar decisões do fisco;
- garantir sigilo das informações.
Entre os deveres estão o cumprimento das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Vou disputar um quarto mandato no Brasil. Digo isso porque ainda vamos nos encontrar muitas vezes. Esse meu mandato só termina em 2026, no final do ano. Mas eu estou preparado para disputar outras eleições e tentar fazer com que a relação entre Indonésia e Brasil seja por demais valorosa".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao confirmar sua candidatura a reeleição para as eleições de 2026.