Estimulado por operação contra PCC, Senado aprova projeto que aumenta o cerco aos devedores contumazes
Por Edu Mota, de Brasília
Com 71 votos a favor e nenhum contra, foi aprovado na sessão plenária do Senado nesta terça-feira (2) o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes e implementa punições mais rigorosas para quem descumpre reiteradamente suas obrigações tributárias, o chamado “devedor contumaz”. O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto estava desde junho do ano passado parado na Mesa Diretora, e foi agilizada novamente por decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após a Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que revelou esquema bilionário do PCC (Primeiro Comando da Capital) envolvendo postos de combustíveis e fintechs.
A facção movimentou cerca de R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024, utilizando a adulteração e a venda irregular de gasolina, além da lavagem de dinheiro por fundos de investimento. As revelações após a operação conjunta de forças de segurança federais e estaduais estimulou a aceleração do projeto, e também a sua aprovação sem nenhuma contestação no Senado.
A proposta do senador Rodrigo Pacheco foi apresentada em setembro de 2022, a partir de sugestões formuladas por uma comissão de juristas que naquele ano discutiu ideias para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiros.
De acordo com o substitutivo apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB), será considerado devedor contumaz o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e maior que 100% do patrimônio conhecido, em âmbito federal. Nos estados e municípios, o enquadramento se dará em casos de dívidas reiteradas por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
A medida busca atingir empresas que, segundo estudo da Receita Federal, já acumularam R$ 200 bilhões em débitos irrecuperáveis na última década.
Entre as sanções previstas estão:
- perda de benefícios fiscais;
- proibição de participar de licitações e firmar contratos com o poder público;
- impossibilidade de pedir recuperação judicial;
- suspensão do CNPJ e paralisação das atividades financeiras.
O projeto afirma que, para descaracterizar a contumácia, poderão ser alegados casos de calamidade pública, prejuízos comprovados sem indícios de fraude ou má-fé, ou ausência de fraude em processos de execução fiscal.
Além das punições aos devedores contumazes, o projeto também cria programas de conformidade tributária destinados a premiar empresas adimplentes. Entre os benefícios estão:
- bônus de até R$ 1 milhão anuais pelo pagamento em dia;
- desconto de até 3% na CSLL para contribuintes em conformidade;
- prioridade na análise de processos administrativos;
- flexibilização na substituição de garantias.
A proposta prevê que três programas serão instituídos e geridos pela Receita Federal: Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal); Sintonia (Estímulo à Conformidade Tributária); OEA (Operador Econômico Autorizado).
Além das punições, o projeto cria um código de direitos e deveres do contribuinte, entre eles:
- ser tratado com respeito e educação;
- receber comunicações claras;
- acessar seus processos e documentos;
- contestar decisões do fisco;
- garantir sigilo das informações.
Entre os deveres estão o cumprimento das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais.