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danilo costa luz
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) passa a ter uma nova composição. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá para as funções de desembargador titular e substituto, respectivamente.
Conforme decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), também assinado pelo ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, Danilo Costa Luiz ingressa no TRE-BA devido ao término do primeiro mandato de José Batista de Santana Júnior.
No entanto, o advogado já compunha a Corte Eleitoral baiana como desembargador substituto.
Danilo Costa Luiz tem atuação profissional na Bahia e em Brasília, com escritório em Salvador. Formou em Direito em 2009 e é mestre em Segurança, Justiça e Direito pela Universidade de Girona na Espanha; pós-graduado em Direito Eleitoral e em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica (PUC); pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Baiana de Direito; e pós-graduado em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). O advogado é membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da Associação Brasileira dos Advogados (ABA) e da diretoria da entidade.

Fonte: DUO
Já Ricardo Borges Maracajá Pereira vai ocupar o assento deixado por Carina Cristiane Canguçu Virgens, na função de desembargador substituto. Na lista tríplice formada em dezembro do ano passado, ele figurou em primeiro lugar com 35 votos.
Especialista em Direito Eleitoral, Maracajá já atuou como procurador-geral do município de Santa Bárbara e de Terra Nova, e atualmente é auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA).

Fonte: DUO
O advogado Danilo Costa Luz foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como desembargador substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A nomeação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20).
Em agosto de 2022, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formou a lista tríplice para a vaga de desembargador eleitoral substituto pela classe da advocacia. Além de Danilo Costa Luz, a lista enviada ao presidente Lula era composta por Mhercio Cerqueira e Luiz Machado Bisneto.
“Recebo a nomeação com muita alegria entendendo a responsabilidade do cargo e a importância do Tribunal Regional Eleitoral na sociedade. Uma responsabilidade grande para com a advocacia baiana, a confiança do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em me escolher para compor a lista tríplice e o trabalho a ser realizado no TRE. Ou seja, feliz pela nomeação e ao mesmo tempo entendendo o compromisso que o cargo de Desembargador substituto requer”, declara o advogado em entrevista ao Bahia Notícias.
Danilo Costa Luz tem atuação profissional na Bahia e em Brasília, com escritório em Salvador. Formou em Direito em 2009 e é mestre em Segurança, Justiça e Direito pela Universidade de Girona na Espanha; pós-graduado em Direito Eleitoral e em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica (PUC); pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Baiana de Direito; e pós-graduado em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).
O advogado é membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da Associação Brasileira dos Advogados (ABA) e da diretoria da entidade.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Adolfo Viana
"A recente imposição de tributação sobre remessas internacionais de pequeno valor — popularmente conhecida como taxa das blusinhas — representa medida de caráter regressivo, que penaliza justamente os consumidores mais vulneráveis. Trata-se de um modelo de tributação que incide sobre compras de baixo valor, muitas vezes essenciais, realizadas por cidadãos que não possuem acesso a alternativas equivalentes no mercado nacional a preços competitivos".
Disse o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), líder do maior bloco partidário da Câmara, que reúne um total de 271 parlamentares, ao assinou requerimento para levar ao plenário, com urgência, um projeto que zera a tributação sobre importados de até US$ 50. O projeto, o PL 6526/205, na prática acaba com a “taxa das blusinhas”, implantada no país a partir da sanção da lei 14.902, em 1º de agosto de 2024.