Artigos
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Multimídia
Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
Entrevistas
Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
custas processuais
Decreto publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) permite que as custas relativas ao desarquivamento de processos, poderão ser dispensadas, desde que o interessado tenha sido contemplado com a gratuidade da Justiça nos próprios autos cujo desarquivamento tenha requerido. A medida atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em março, o CNJ já havia determinado que o TJ-BA deixasse de cobrar taxa para o desarquivamento de processos de beneficiários da Justiça gratuita. A decisão, da conselheira Renata Gil, julgou procedentes pedidos formulados por um advogado e uma empresa, envolvendo a prática.
Os valores estão previstos no item XVI da Tabela I da lei estadual nº 12.373/2011, que estabelece a quantia de R$ 30,68 por página na tradução do documento.
Para tanto, o Juízo competente precisará fazer o exame e deliberação do pedido de revalidação do benefício da assistência judiciária concedido anteriormente ao arquivamento do processo.
Serão submetidos à deliberação do magistrado os pedidos de dispensa de recolhimento das taxas de desarquivamento de processos para fins de execução de honorários de sucumbência eventualmente fixados em favor do advogado da parte beneficiária da assistência judiciária, devendo o interessado demonstrar fazer jus, ele próprio, ao mesmo benefício.
Ainda, segundo o decreto, estão dispensados do pagamento das custas previstas na lei, independentemente de deliberação específica do Juízo competente, os seguintes pedidos de desarquivamentos: requeridos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios, e suas respectivas autarquias e fundações; formulados pelo Ministério Público e pelas Defensorias Públicas; e relativos a processos de competência das Varas da Infância e da Juventude, ressalvadas, neste último caso, eventuais hipóteses de constatada litigância de má-fé.
O decreto foi publicado na última quarta-feira (28) e já está em vigor.
Ofício entregue pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pede que a Casa inclua na pauta de votação o projeto de lei 4538/2021, que trata da desobrigação da antecipação de custas processuais para a execução de honorários advocatícios.
No encontro desta quarta-feira (27), Lira se comprometeu a encaminhar o texto para o colégio de líderes, e posteriormente, remeter ao plenário da Câmara.
"Esta medida é de suma importância para garantir os direitos e prerrogativas da advocacia. A exigência de antecipação de custas para a execução de honorários representa um ônus injusto e, muitas vezes, limitador para os advogados e advogadas em suas atividades profissionais. Confiamos na sensibilidade da Câmara dos Deputados para pautar e aprovar este projeto, que beneficiará toda a classe jurídica do país", disse Simonetti.
O PL é de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) e altera o Código de Processo Civil, para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Aprovado em 2023 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto ainda não chegou a ser pautado para o plenário.
Beto Simonetti pediu ainda apoio para o PL 2.642/2021, que "altera a legislação processual penal para aprimorar as garantias processuais e as prerrogativas da advocacia". A proposta é de autoria do deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.