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O Projeto de Lei 476/24 acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal para estabelecer o local onde deverão ser julgados os casos de estelionato cometido por meio virtual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta considera meio virtual a comunicação ou transação realizada por meio de internet, redes sociais, aplicativos e similares. A partir disso, a definição do tribunal para o processo e o julgamento da ação ocorrerá da seguinte forma:
- se a vítima fez depósito em dinheiro, a competência será o local da agência bancária para onde foram os recursos;
- se houve transferência bancária, a competência será o local da agência da vítima.
Atualmente, segundo o código, a competência para o processo e o julgamento será determinada, como regra, pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
“A proposta visa a maior eficiência e a celeridade do processo e do julgamento, levando em consideração a singularidade das transações eletrônicas”, disse seu autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Léo Kret
"Estou aqui ó, com meu pai, com minha mãe, na minha casa. Dizendo que eu estou presa. Meu nome apenas foi mencionado numa investigação com um contrato que eu nem assino".
Disse a ex-vereadora de Salvador e cantora Léo Kret ao se pronunciar após ter se tornado alvo de busca e apreensão durante uma operação do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).