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Artigos

Alex Bastos
Avanços na cadeia produtiva dos jumentos no Nordeste
Foto: Divulgação

Avanços na cadeia produtiva dos jumentos no Nordeste

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, sem questionamentos, a legalidade da atividade dentro das normas vigentes. Essa decisão está em plena consonância com o arcabouço jurídico brasileiro que regula a produção e a inspeção de produtos de origem animal. O Poder Legislativo por meio das Leis Federais nº 1.283/1950 e nº 7.889/1989 estabeleceram as bases da inspeção industrial e sanitária desses produtos no país, criando um sistema de fiscalização estruturado e reconhecido internacionalmente.

Multimídia

Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD

Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD
O deputado federal Raimundo Costa (PSD) comentou, nesta segunda-feira (9), sua filiação ao Partido Social Democrático (PSD) após deixar o Podemos. Em declaração ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, ele detalhou a motivação da mudança partidária.

Entrevistas

VÍDEO: Sílvio Humberto fala sobre cultura de Salvador, critica Executivo e comenta pré-candidatura a deputado; confira entrevista

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Foto: Divulgação
O vereador Sílvio Humberto (PSB), presidente da Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Salvador, falou sobre o cenário cultural da capital baiana, criticou a gestão municipal, comentou a relação entre o Legislativo e o Executivo e também abordou a possibilidade de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. Em entrevista ao Bahia Notícias, o parlamentar avaliou o Plano Municipal de Cultura, fez críticas à administração do prefeito Bruno Reis e afirmou que pretende ampliar o debate sobre representação política e desenvolvimento da cidade.

couvert

Projeto na Câmara de Salvador pode multar bar que não tiver placa com informação sobre couvert artístico
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal de Salvador pode multar restaurantes e outros estabelecimentos por cobrança indevida de couvert artístico. 

 

Na proposta apresentada à Câmara no dia 17 de novembro, foi sugerido que os estabelecimentos fixem em locais visíveis e de fácil acesso ao público a informação contendo o valor do couvert artístico.

 

O descumprimento da lei, caso seja aprovada pela Câmara, pode acarretar em uma advertência por escrito, uma multa de até R$ 5 mil em caso de reincidência e a suspensão temporária do alvará de funcionamento.

 

"O pagamento do couvert artístico é opcional, cabendo ao consumidor decidir se deseja permanecer no ambiente e usufruir da apresentação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor", afirma a proposta.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um direito básico do cliente que esteja exposto de forma clara: "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".

 

A proposta indica a forma de sinalização que deve ser feita pelo estabelecimento que deseja cobrar couvert artístico:

I – Ser fixadas na entrada e interior do estabelecimento, em locais de destaque;
II – Conter letras legíveis, com tamanho mínimo de 3cm de altura;
III – Estar redigidas em linguagem clara e objetiva.

 

Para a advogada especialista em Direito do Consumidor, Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, o projeto deixa claro que o couvert artístico não é obrigatório. Segundo ela, a proposta apenas legitima e organiza uma prática que já acontece nos bares e restaurantes.

 

“O couvert artístico não é obrigatório ao consumidor, e o Projeto de Lei confirma essa natureza opcional. Entretanto, é importante ressaltar que a nova regulamentação não proíbe nem restringe a cobrança do couvert artístico pelos estabelecimentos. Ao contrário, o PL é legítimo e organiza essa prática tradicional nos bares e restaurantes da cidade. A exigência de placas informativas e transparência nos cardápios protege tanto o consumidor quanto o estabelecimento, reduzindo conflitos e garantindo previsibilidade na relação de consumo”, contou ela.

 

A especialista reforça que o ponto central da proposta é garantir transparência, permitindo que o cliente saiba com antecedência que será cobrado pela taxa, no caso, pela apresentação musical, e possa decidir se quer permanecer no local ou não.

 

“O principal direito previsto no projeto de lei é o direito à informação, assegurando que o consumidor tenha acesso claro e prévio ao valor do couvert artístico. A cobrança deve aparecer de forma destacada no cardápio e na nota fiscal. Para os estabelecimentos, isso representa uma segurança jurídica importante: ao optar por permanecer no ambiente onde há apresentação musical e onde os valores estão claramente expostos, o consumidor concorda com as condições oferecidas pelo local. Essa transparência evita mal-entendidos, diminui questionamentos no fechamento da conta e contribui para uma relação mais harmoniosa entre cliente e restaurante”, pontuou a advogada.

 

Além disso, Betânia explica que a regulamentação também protege os músicos que se apresentam nos locais que cobram o couvert, evitando conflitos ou recusas de pagamento por parte do cliente, já que o valor segue diretamente para o artista.

 

“A regulamentação reforça a clareza das informações e a previsibilidade da cobrança, fatores que beneficiam também os artistas. Quando as regras são transparentes, reduz-se o risco de recusas ou reclamações sobre o pagamento do couvert artístico, o que protege a remuneração dos músicos. Com isso, os restaurantes podem manter programações musicais de qualidade e estabelecer acordos estáveis com os artistas que se apresentam. Além disso, o projeto de lei não interfere nas negociações privadas entre estabelecimentos e artistas, permitindo diversos modelos de contratação, como cachê fixo, percentuais do couvert ou arranjos híbridos”, declarou.

 

Em 2024, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 117/2023, que estabelece regras para o repasse do couvert a artistas que se apresentam em estabelecimentos comerciais.

 

A proposta, apresentada pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), indicava que o valor do couvert deveria ser totalmente repassado ao artista contratado pelo estabelecimento, além de obrigar os estabelecimentos a apresentarem um relatório de presença de público e pagantes.

 

"A remuneração de artistas de diversas matizes, principalmente cantores, mediante cobrança direta do consumidor final e repasse de couvert artístico ao artista é praxe no Brasil. Contudo, a classe artística tem reclamado dificuldades com esta forma de remuneração, inúmeras são as dificuldades apresentadas, sendo as mais comuns, retenção dos valores cobrados a título de couvert artístico, inviabilização de fiscalização por colaborador indicado pelo artista, falta de transparência por parte das casas e dificuldades no recebimento."

 

Atualmente, a PL 117/2023 aguarda a designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Na política, o de cima sobe e o de baixo desce. Mas, às vezes, tentando fazer você acreditar que o mundo tá ao contrário. Exemplo: quando o Soberano tá "sobrevivendo" e Cunha acredita que não tá quase na porta do Sine. Mas o presente que o Galego ganhou de aniversário também não foi lá dos melhores. Mas vale lembrar os políticos de há de se ter prioridades. Parece que tem gente que só foca em trend, enquanto deixa a aula de português de lado... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro
Foto: Reprodução Redes Sociais

"Lula vai ficar do lado de criminosos?"

 

Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula. 

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