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Um projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal de Salvador pode multar restaurantes e outros estabelecimentos por cobrança indevida de couvert artístico.
Na proposta apresentada à Câmara no dia 17 de novembro, foi sugerido que os estabelecimentos fixem em locais visíveis e de fácil acesso ao público a informação contendo o valor do couvert artístico.
O descumprimento da lei, caso seja aprovada pela Câmara, pode acarretar em uma advertência por escrito, uma multa de até R$ 5 mil em caso de reincidência e a suspensão temporária do alvará de funcionamento.
"O pagamento do couvert artístico é opcional, cabendo ao consumidor decidir se deseja permanecer no ambiente e usufruir da apresentação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor", afirma a proposta.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um direito básico do cliente que esteja exposto de forma clara: "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".
A proposta indica a forma de sinalização que deve ser feita pelo estabelecimento que deseja cobrar couvert artístico:
I – Ser fixadas na entrada e interior do estabelecimento, em locais de destaque;
II – Conter letras legíveis, com tamanho mínimo de 3cm de altura;
III – Estar redigidas em linguagem clara e objetiva.
Para a advogada especialista em Direito do Consumidor, Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, o projeto deixa claro que o couvert artístico não é obrigatório. Segundo ela, a proposta apenas legitima e organiza uma prática que já acontece nos bares e restaurantes.
“O couvert artístico não é obrigatório ao consumidor, e o Projeto de Lei confirma essa natureza opcional. Entretanto, é importante ressaltar que a nova regulamentação não proíbe nem restringe a cobrança do couvert artístico pelos estabelecimentos. Ao contrário, o PL é legítimo e organiza essa prática tradicional nos bares e restaurantes da cidade. A exigência de placas informativas e transparência nos cardápios protege tanto o consumidor quanto o estabelecimento, reduzindo conflitos e garantindo previsibilidade na relação de consumo”, contou ela.
A especialista reforça que o ponto central da proposta é garantir transparência, permitindo que o cliente saiba com antecedência que será cobrado pela taxa, no caso, pela apresentação musical, e possa decidir se quer permanecer no local ou não.
“O principal direito previsto no projeto de lei é o direito à informação, assegurando que o consumidor tenha acesso claro e prévio ao valor do couvert artístico. A cobrança deve aparecer de forma destacada no cardápio e na nota fiscal. Para os estabelecimentos, isso representa uma segurança jurídica importante: ao optar por permanecer no ambiente onde há apresentação musical e onde os valores estão claramente expostos, o consumidor concorda com as condições oferecidas pelo local. Essa transparência evita mal-entendidos, diminui questionamentos no fechamento da conta e contribui para uma relação mais harmoniosa entre cliente e restaurante”, pontuou a advogada.
Além disso, Betânia explica que a regulamentação também protege os músicos que se apresentam nos locais que cobram o couvert, evitando conflitos ou recusas de pagamento por parte do cliente, já que o valor segue diretamente para o artista.
“A regulamentação reforça a clareza das informações e a previsibilidade da cobrança, fatores que beneficiam também os artistas. Quando as regras são transparentes, reduz-se o risco de recusas ou reclamações sobre o pagamento do couvert artístico, o que protege a remuneração dos músicos. Com isso, os restaurantes podem manter programações musicais de qualidade e estabelecer acordos estáveis com os artistas que se apresentam. Além disso, o projeto de lei não interfere nas negociações privadas entre estabelecimentos e artistas, permitindo diversos modelos de contratação, como cachê fixo, percentuais do couvert ou arranjos híbridos”, declarou.
Em 2024, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 117/2023, que estabelece regras para o repasse do couvert a artistas que se apresentam em estabelecimentos comerciais.
A proposta, apresentada pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), indicava que o valor do couvert deveria ser totalmente repassado ao artista contratado pelo estabelecimento, além de obrigar os estabelecimentos a apresentarem um relatório de presença de público e pagantes.
"A remuneração de artistas de diversas matizes, principalmente cantores, mediante cobrança direta do consumidor final e repasse de couvert artístico ao artista é praxe no Brasil. Contudo, a classe artística tem reclamado dificuldades com esta forma de remuneração, inúmeras são as dificuldades apresentadas, sendo as mais comuns, retenção dos valores cobrados a título de couvert artístico, inviabilização de fiscalização por colaborador indicado pelo artista, falta de transparência por parte das casas e dificuldades no recebimento."
Atualmente, a PL 117/2023 aguarda a designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Eu acho que nós temos muito a trocar. Essa é uma civilização milenar, que tem muito a ensinar com o salto que eles deram aqui em 40 anos. Você pega uma cidade como essa, que há 50 anos era uma aldeia de pescadores com 20 mil habitantes. Hoje tem 17 milhões de habitantes. Você anda por aqui e não vê um papel no chão, não vê uma sujeira, um teatro espetacular, um prédio todo novo. Parabéns pra eles por terem conseguido. E muita gente do Brasil, que tem preconceito, devia dar um pulo aqui. Porque eu vejo as pessoas falando: 'ah, mas eles são comunistas'. Eu não sei o que quer dizer isso. Mas se comunismo é isso aqui, é um sucesso".
Disse o senador Jaques Wagner ironizou, nesta terça-feira (5), ao comentar as críticas que são feitas à China e o preconceito pelo país se declarar comunista. O senador está em Shenzhen, no Sul chinês, e acompanhou a última apresentação da turnê do Neojiba - Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia, projeto que ajudou a fundar.