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Inquérito apura crimes de servidores da prefeitura de Salvador após denúncia de irregularidades em convênio

Por Gabriel Lopes

Inquérito apura crimes de servidores da prefeitura de Salvador após denúncia de irregularidades em convênio
Imagem meramente ilustrativa | Foto: Bahia Notícias

Um inquérito policial apura supostos crimes praticados por servidores da administração municipal de Salvador. A apuração, instaurada pela Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), tem como foco as suspeitas de prevaricação, crimes de abuso de autoridade e falso testemunho ou falsa perícia.

 

O caso chegou à 2ª Vara das Garantias de Salvador após a Dececap concluir o inquérito. O processo foi distribuído na última quinta-feira (13) e traz o Ministério Público da Bahia (MP-BA) como terceiro interessado para eventual manifestação sobre as medidas legais pertinentes.

 

A reportagem do Bahia Notícias obteve com exclusividade o documento. Nele, a investigação da Polícia Civil concentra a apuração criminal de atos de assédio e prevaricação no período de 2019 a janeiro de 2022, mas tem como fundamento original fatos de uma auditoria que remontam ao ano de 2017.

 

O procedimento envolve quatro servidores listados como investigados: Marcelo E Souza Silva, auditor interno lotado na Controladoria Geral do Município (CGM); Luis Henrique Guimarães Brandão, corregedor geral na CGM; Fabio do Nascimento Gonçalves; e Giovanna Victer, atual secretária da Fazenda de Salvador.

 

A investigação teve origem em uma Notícia de Fato anterior, movida por um servidor, que atuava como auditor interno da Controladoria Geral do Município (CGM).

 

Já a instauração do inquérito ocorreu porque o Ministério Público considerou, em 2022, que os elementos informativos iniciais não eram suficientes para o oferecimento de denúncia, sendo necessárias diligências para esclarecer a materialidade e autoria dos fatos.

 

CONFLITO EM AUDITORIA
Os fatos que motivaram a denúncia e a posterior abertura do inquérito policial remetem à Ordem de Serviço (OS) 31/2018, que auditou o Termo de Convênio nº 007/2017, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a Liga Bahiana Contra o Câncer - Hospital Aristides Maltez (HAM).

 

O convênio tinha um valor total estimado em R$ 57.901.904,70 com o objetivo de integrar o hospital no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Segundo o objeto do convênio, a ideia era garantir atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o hospital está inserido.

 

O inquérito traz um termo de declaração, que consta em boletim de ocorrência policial de 2022, onde o noticiante afirma que ele e um colega, também auditor interno, teriam detectado cerca de trinta irregularidades, sendo a mais relevante a ausência de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e) por parte do HAM para serviços prestados ao Município de Salvador entre 1º de junho de 2017 e 30 de abril de 2018.

 

Segundo o documento, o noticiante se opôs à decisão da controladora do município, Maria Rita Góes Garrido, de não incluir a ausência de emissão da NF-e no relatório a ser entregue ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O auditor teria alegado que a decisão feria os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade.

 

De acordo com o material que instruiu o inquérito, o coordenador de auditoria Marcelo E Souza Silva confirmou a ingerência do chefe da Casa Civil, Luiz Carreira, sobre o ponto da auditoria que tratava da ausência de notas fiscais, o que, segundo o coordenador, atingiria cerca de R$ 100 milhões. O trecho consta em parte do inquérito que traz a degravação de uma conversa durante uma reunião em agosto de 2019.

 

Também é apontado que o relatório de auditoria (nº 05/2019) foi emitido com a supressão de oito irregularidades/pontos, incluindo a ausência de emissão da NF-e. O coordenador Marcelo E Souza Silva e a controladora Maria Rita Garrido foram apontados como responsáveis por ordenar e implementar o apagamento desses achados.

 

ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO
Após o episódio da auditoria, o noticiante alegou ter sofrido assédio moral e perseguição. Ele teria sido removido da unidade de auditoria e alocado no "Setor de Monitoramento de Prestações de Contas dos Convênios de Receita", onde era o único servidor. A controladora Maria Rita justificou a remoção alegando “dificuldade em estipular prazos” do noticiante.

 

Ainda conforme o inquérito, o auditor foi impedido de acessar o sistema de Processos Eletrônicos do Município (eSalvador), o que dificultava o exercício de seu direito de petição e a solicitação de licença saúde.

 

Ele também relatou ter sido confrontado pelo corregedor geral, Luís Henrique Brandão, que, ao ser questionado, falou alto, apontou o dedo para o rosto do noticiante e disse "eu aponto o dedo para quem eu quiser". O inquérito traz anexo de áudios gravados em alguns dos momentos relatados pelo ex-servidor.

 

PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA E PENAL
De acordo com o documento da Polícia Civil, a controladora Maria Rita Garrido e seus subordinados são apontados por iniciar diversos procedimentos administrativos correicionais (PADs) e de tentar a persecução penal.

 

O corregedor-geral Luis Henrique Brandão é citado por supostamente ter orientado a mãe da filha do noticiante a efetuar uma representação em seu desfavor, utilizando fatos da disputa judicial da guarda da filha.

 

O inquérito investiga a possível prática do crime de prevaricação (que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Os servidores listados como investigados estão sendo apurados por suposta omissão nesse caso.

 

A Notícia de Fato aponta que Marcelo E Souza Silva, Luis Henrique Guimarães Brandão, Fabio do Nascimento Gonçalves e Giovanna Victer, "quando não foram os agentes diretos causadores de assédio moral e abuso de autoridade, presenciaram ou tomaram conhecimento dos fatos sem, contudo, representar contra ilegalidade, abuso ou desvio de poder."