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Projeto na Câmara de Salvador pode multar bar que não tiver placa com informação sobre couvert artístico

Por Bianca Andrade / Paulo Dourado

Projeto na Câmara de Salvador pode multar bar que não tiver placa com informação sobre couvert artístico
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal de Salvador pode multar restaurantes e outros estabelecimentos por cobrança indevida de couvert artístico. 

 

Na proposta apresentada à Câmara no dia 17 de novembro, foi sugerido que os estabelecimentos fixem em locais visíveis e de fácil acesso ao público a informação contendo o valor do couvert artístico.

 

O descumprimento da lei, caso seja aprovada pela Câmara, pode acarretar em uma advertência por escrito, uma multa de até R$ 5 mil em caso de reincidência e a suspensão temporária do alvará de funcionamento.

 

"O pagamento do couvert artístico é opcional, cabendo ao consumidor decidir se deseja permanecer no ambiente e usufruir da apresentação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor", afirma a proposta.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um direito básico do cliente que esteja exposto de forma clara: "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".

 

A proposta indica a forma de sinalização que deve ser feita pelo estabelecimento que deseja cobrar couvert artístico:

I – Ser fixadas na entrada e interior do estabelecimento, em locais de destaque;
II – Conter letras legíveis, com tamanho mínimo de 3cm de altura;
III – Estar redigidas em linguagem clara e objetiva.

 

Para a advogada especialista em Direito do Consumidor, Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, o projeto deixa claro que o couvert artístico não é obrigatório. Segundo ela, a proposta apenas legitima e organiza uma prática que já acontece nos bares e restaurantes.

 

“O couvert artístico não é obrigatório ao consumidor, e o Projeto de Lei confirma essa natureza opcional. Entretanto, é importante ressaltar que a nova regulamentação não proíbe nem restringe a cobrança do couvert artístico pelos estabelecimentos. Ao contrário, o PL é legítimo e organiza essa prática tradicional nos bares e restaurantes da cidade. A exigência de placas informativas e transparência nos cardápios protege tanto o consumidor quanto o estabelecimento, reduzindo conflitos e garantindo previsibilidade na relação de consumo”, contou ela.

 

A especialista reforça que o ponto central da proposta é garantir transparência, permitindo que o cliente saiba com antecedência que será cobrado pela taxa, no caso, pela apresentação musical, e possa decidir se quer permanecer no local ou não.

 

“O principal direito previsto no projeto de lei é o direito à informação, assegurando que o consumidor tenha acesso claro e prévio ao valor do couvert artístico. A cobrança deve aparecer de forma destacada no cardápio e na nota fiscal. Para os estabelecimentos, isso representa uma segurança jurídica importante: ao optar por permanecer no ambiente onde há apresentação musical e onde os valores estão claramente expostos, o consumidor concorda com as condições oferecidas pelo local. Essa transparência evita mal-entendidos, diminui questionamentos no fechamento da conta e contribui para uma relação mais harmoniosa entre cliente e restaurante”, pontuou a advogada.

 

Além disso, Betânia explica que a regulamentação também protege os músicos que se apresentam nos locais que cobram o couvert, evitando conflitos ou recusas de pagamento por parte do cliente, já que o valor segue diretamente para o artista.

 

“A regulamentação reforça a clareza das informações e a previsibilidade da cobrança, fatores que beneficiam também os artistas. Quando as regras são transparentes, reduz-se o risco de recusas ou reclamações sobre o pagamento do couvert artístico, o que protege a remuneração dos músicos. Com isso, os restaurantes podem manter programações musicais de qualidade e estabelecer acordos estáveis com os artistas que se apresentam. Além disso, o projeto de lei não interfere nas negociações privadas entre estabelecimentos e artistas, permitindo diversos modelos de contratação, como cachê fixo, percentuais do couvert ou arranjos híbridos”, declarou.

 

Em 2024, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 117/2023, que estabelece regras para o repasse do couvert a artistas que se apresentam em estabelecimentos comerciais.

 

A proposta, apresentada pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), indicava que o valor do couvert deveria ser totalmente repassado ao artista contratado pelo estabelecimento, além de obrigar os estabelecimentos a apresentarem um relatório de presença de público e pagantes.

 

"A remuneração de artistas de diversas matizes, principalmente cantores, mediante cobrança direta do consumidor final e repasse de couvert artístico ao artista é praxe no Brasil. Contudo, a classe artística tem reclamado dificuldades com esta forma de remuneração, inúmeras são as dificuldades apresentadas, sendo as mais comuns, retenção dos valores cobrados a título de couvert artístico, inviabilização de fiscalização por colaborador indicado pelo artista, falta de transparência por parte das casas e dificuldades no recebimento."

 

Atualmente, a PL 117/2023 aguarda a designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).