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O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (28) uma proposta de resolução que institui critérios de equidade de gênero para o acesso aos graus superiores da carreira. A medida tem como objetivo principal corrigir distorções na progressão funcional.
Gonet definiu a proposta como parte de ações contínuas do CNMP. “Ela visa aprimorar os mecanismos de promoção por merecimento, garantindo progressão de carreira uniforme e isonômica, ao buscar corrigir distorções e acelerar a concretização da isonomia nos níveis superiores da carreira”, declarou. O presidente acrescentou que “a proposta valoriza a competência de todos os membros e fortalece a legitimidade social da instituição, tornando-a mais plural e compatível com a realidade de sua composição”.
A norma estabelece que, nas promoções por merecimento para o segundo e terceiro graus, a proporção de mulheres promovidas deve ser igual ou superior ao percentual de mulheres existente no primeiro grau da carreira em cada unidade do MP. Caso esse percentual mínimo não seja atingido e a representação feminina nesses níveis esteja abaixo de 40%, a proposta prevê a alternância entre editais de inscrição mistos e editais exclusivos para mulheres até que a meta seja alcançada.
O texto também detalha regras para a formação das listas tríplices, assegurando a alternância entre os tipos de edital, e determina a criação de um banco de dados no Sistema de Cadastro de Membros do Ministério Público para monitorar os resultados da medida.
A iniciativa do CNMP alinha-se a convenções nacionais e internacionais sobre o tema e foi inspirada nos parâmetros da Resolução n.º 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou medidas similares para a magistratura. Dados do Mapa da Equidade do CNMP, citados na matéria, mostram que, do total de 13.397 membros do MP, 5.423 são mulheres. Desse contingente feminino, a grande maioria (4.608) está no primeiro nível, enquanto apenas 49 ocupam o terceiro grau, o mais alto da carreira.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta seguirá para a relatoria de um conselheiro, que dará andamento ao processo de tramitação.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra um promotor de justiça, vinculado do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada durante a 14ª Sessão Ordinária de 2025, apura uma possível conduta incompatível e registros de atividade político-partidária por parte do acusado.
A denúncia, apresentada por uma promotora do MP-BA, relata que, em 2024, o promotor investigado e sua esposa teriam descumprido normas de segurança impedindo fiscalização do Corpo de Bombeiros em um camarote próprio durante festa junina. O episódio ocorreu durante vistoria para cumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e a prefeitura local.
O promotor ainda é acusado de ameaçar a promotora responsável a usar um papel timbrado da instituição para enviar ofício em defesa de interesse particular relacionado a ação penal privada movida contra sua esposa. No mesmo, ano, o acusado ainda teria participado de convenção partidária usando as cores da legenda, feito gestos de apoio a um candidato e sido visto em carreatas e passeatas.
Segundo o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa (foto), o caso envolve possíveis violações aos deveres de manter conduta ilibada, zelar pelo prestígio da instituição, tratar com urbanidade e abster-se de atividade político-partidária, em desacordo com as Leis Orgânicas nacional (Lei nº 8.625/1993) e estadual (Lei nº 11/1996), além do Código de Ética do MP brasileiro (Resolução CNMP nº 261/2023).
Conforme o Regimento Interno do CNMP, o PAD será distribuído a um conselheiro relator e deverá ser concluído em 90 dias, prazo que pode ser prorrogado de forma justificada.
A Corregedoria Nacional do Ministério Público emitiu, na quinta-feira (28), a Recomendação de Caráter Geral que determina a todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro a obrigatoriedade de assegurar prioridade absoluta na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes. O documento foi assinado pelo corregedor nacional, Ângelo Fabiano Farias da Costa.
A medida reforça o dever institucional de garantir a proteção integral da infância e juventude e foi publicada durante o mês dedicado à Primeira Infância, alinhando-se à campanha Primeiros Passos, uma iniciativa da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
De acordo com o texto, a prioridade deve ser aplicada na tramitação de procedimentos extrajudiciais e judiciais, no atendimento em qualquer setor do MP, na formulação de políticas institucionais e na alocação de recursos orçamentários. A recomendação incentiva ainda a atuação conjunta entre Promotorias especializadas e outros órgãos para garantir respostas céleres e eficazes.
O documento orienta os membros do Ministério Público a identificarem e darem tratamento prioritário a demandas envolvendo o público infantojuvenil, "mesmo que esses interesses não estejam expressamente indicados nos autos". Para tanto, recomenda a utilização de marcadores nos sistemas eletrônicos e a manutenção de diálogo constante com os órgãos de execução da infância e juventude.
Um dos focos específicos da recomendação são os casos de acolhimento institucional ou familiar. O documento determina que os membros observem os prazos legais para ajuizamento de ações e zelem para que a permanência de crianças nessas condições não ultrapasse o prazo de 18 meses, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em situações de violência, a recomendação pede agilidade na produção antecipada de provas por meio do depoimento especial, com tramitação equiparada à urgência de processos com réus presos.
Além disso, as Corregedorias-Gerais do Ministério Público foram orientadas a verificar, durante as correições, o cumprimento das diretrizes, com foco na efetividade e resolutividade das ações. A recomendação também sugere a participação de membros especializados em infância e juventude nos processos correicionais.
Estão abertas as inscrições para concorrer a uma das duas vagas destinada a juízes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Por previsão constitucional, a indicação para essa vaga compete ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Assinado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o edital de convocação foi publicado na sexta-feira (18). Os interessados devem se inscrever até o dia 28 de julho.
Encerrado o prazo, a Presidência colocará os currículos à disposição dos ministros da Corte e convocará sessão administrativa para escolha do nome. A lista de inscritos e seus respectivos currículos estará disponível no portal do STF.
Segundo artigo 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, cabe ao STF indicar um dos dois magistrados que integram o Conselho. O outro é indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A seleção segue as regras previstas na Resolução STF 504/2013.
CONSELHO
O CNMP é o órgão responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. É composto por 14 conselheiros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução ao cargo. Presidido pelo procurador-geral da República, o conselho é composto por membros do Ministério Público da União, dos Ministérios Públicos estaduais, do Judiciário, da advocacia e por cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Plenário, decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD), na terça-feira (8), contra um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará por possível violação de prerrogativas parlamentares ao dar voz de prisão a um deputado federal e autorizar o uso de algemas durante o episódio.
Segundo o relator do caso, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, a conduta do promotor pode ter ferido normas previstas na Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Ceará, além de dispositivos constitucionais.
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Ângelo Fabiano Farias da Costa / corregedor nacional do Ministério Público. Foto: Divulgação / CNMP
O corregedor destacou que o vídeo juntado pela Câmara dos Deputados à reclamação disciplinar evidencia excessos cometidos pelo promotor. “Essa é uma prerrogativa clara e expressa. Ao autorizar a prisão e o uso de algemas contra um deputado federal, o promotor desrespeitou a imunidade prevista na Constituição e comprometeu a imagem da Instituição”, afirmou Fabiano.
O prazo inicial para conclusão do PAD é de 90 dias, podendo ser prorrogado, caso necessário, mediante justificativa do relator.
“Saio com o sentimento de dever cumprido e com a satisfação de ter realizado os projetos, sendo o maior deles a unidade do Ministério Público." A afirmação é do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Augusto Aras, feita nesta segunda-feira (25), durante a 14ª Sessão Ordinária, quando fez um balanço da gestão à frente do CNMP nos quatro anos de mandato, que se encerra amanhã.
Na ocasião, Aras abordou os desafios pelos quais a instituição passou, como o enfrentamento da epidemia de Covid-19, os ataques à democracia e a polarização política. Destacou, também, projetos e programas realizados pelo Conselho, como o Pacto Nacional pela Vacinação, o Respeito e Diversidade (contra o discurso de ódio e a favor da tolerância), o Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, a atuação da Ouvidoria das Mulheres, a rede de apoio às mulheres gestantes e lactantes, além da obra “Ações que salvam: como o Ministério Público se reinventou para enfrentar a Covid-19".
Inicialmente, Aras agradeceu os conselheiros e os membros do MP pela parceria durante o mandato. “Fazemos um único Ministério Público: o Ministério Público brasileiro, em que nossa distinção é meramente de especialidades e espacialmente de ramos nos estados e na União. A grande instituição MP passa pela unidade, sem a qual caminhamos para um regime feudal que alui valores, princípios e, acima de tudo, não contribui para o Estado Democrático de Direito”.
Durante sua fala, o presidente do CNMP destacou a atuação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia de Covid-19. Sob a coordenação da subprocuradora-geral da República Célia Delgado e atuação da então presidente da Comissão da Saúde do CNMP, Sandra Krieger, o GIAC-Covid-19 contou com mais de 150 membros do Ministério Público em todo o País no enfrentamento da epidemia.
Aras mencionou, também, a produção da obra “Ações que salvam: como o Ministério Público se reinventou para enfrentar a Covida-19". “Quem queira conhecer a ação do MP brasileiro verá que a unidade dessa instituição salvou milhares de vidas durante a epidemia de Covid-19 graças à centralidade que promovemos na distribuição de recursos”, afirmou.
Em outro ponto do discurso, Aras chamou a atenção para o fato de a preservação da democracia ter passado pela atuação do CNMP e do Ministério Público. Acerca da polarização política, ele apontou que “devemos sempre estar atentos à liberdade, que é o maior valor a ser protegido. Com isso, nunca permitimos sair do esquadro da Constituição Federal e das leis. No momento da crise e da radicalização, só há um consenso possível: o consenso da Constituição, e nele nos ateremos como se a vida do povo brasileiro e a vida de cada um de nós dependessem desse amor à Constituição”.
O presidente do Conselho aproveitou a oportunidade, também, para falar sobre as ações adotadas pelo Ministério Público Federal nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para onde foram nomeados 168 membros e destinados equipamentos e embarcações para a realização de cirurgias para a população ribeirinha, além da aquisição da tecnologia 5G.
Com apoio da União Europeia, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lança, nesta segunda-feira (10), um clipe para celebrar os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. “A música que todos deveriam saber a letra” é o título da campanha, cujo videoclipe é estrelado pela rapper Karol Conka e tem ainda a participação de Daniela Mercury. A letra da canção traz os 30 artigos da Declaração e tem como objetivo difundir os direitos humanos e torna-los amplamente conhecidos da sociedade.
O clipe mostra situações cotidianas retratadas por personagens que mostram violações dos direitos. Além de Karol Conka e Daniela, participam ainda Malu Mercury, esposa da cantora baiana e a presidente da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Keila Simpson. Nenhuma delas cobrou cachê pelo trabalho.
“São seus direitos! A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma direitos fundamentais e, com 70 anos, é mais do que atual. Pouca gente sabe, mas todas e todos devem saber a letra, pois só quem sabe, exerce seus direitos. Essa campanha vem para fortalecer o princípio de que todos os seres humanos têm a mesma dignidade e fruem os mesmos direitos”, avalia a presidente do CNMP e procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “O apoio dos voluntários, artistas, produtores, redatores, da União Europeia e da equipe do CNMP tornou possível este grande projeto”, conclui.
Confira o clipe:
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mauro Vieira
"Apresentamos nossas propostas para a solução das questões. Agora estamos esperando que eles nos respondam".
Disse o ministro das Relações Exteriores Mauro Vieira, ao comentar que o governo brasileiro espera, nos próximos dias, a resposta dos Estados Unidos a uma proposta de “mapa do caminho” apresentada por Brasília para orientar as negociações destinadas a solucionar pendências comerciais entre os dois países.