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Conselho Ministério Público instaura processo disciplinar contra integrante do MP-BA por atividade político-partidária

Por Redação

Conselho Ministério Público instaura processo disciplinar contra integrante do MP-BA por atividade político-partidária
Foto: Divulgação / CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra um promotor de justiça, vinculado do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada durante a 14ª Sessão Ordinária de 2025, apura uma possível conduta incompatível e registros de atividade político-partidária por parte do acusado. 

 

A denúncia, apresentada por uma promotora do MP-BA, relata que, em 2024, o promotor investigado e sua esposa teriam descumprido normas de segurança impedindo fiscalização do Corpo de Bombeiros em um camarote próprio durante festa junina. O episódio ocorreu durante vistoria para cumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e a prefeitura local. 


 
O promotor ainda é acusado de ameaçar a promotora responsável a usar um papel timbrado da instituição para enviar ofício em defesa de interesse particular relacionado a ação penal privada movida contra sua esposa. No mesmo, ano, o acusado ainda teria participado de convenção partidária usando as cores da legenda, feito gestos de apoio a um candidato e sido visto em carreatas e passeatas. 

 

Segundo o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa (foto), o caso envolve possíveis violações aos deveres de manter conduta ilibada, zelar pelo prestígio da instituição, tratar com urbanidade e abster-se de atividade político-partidária, em desacordo com as Leis Orgânicas nacional (Lei nº 8.625/1993) e estadual (Lei nº 11/1996), além do Código de Ética do MP brasileiro (Resolução CNMP nº 261/2023).

 

Conforme o Regimento Interno do CNMP, o PAD será distribuído a um conselheiro relator e deverá ser concluído em 90 dias, prazo que pode ser prorrogado de forma justificada.