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Juazeiro sanciona lei que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de ocuparem cargos públicos

Por Redação

Juazeiro sanciona lei que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de ocuparem cargos públicos
Foto: Marcel Cordeiro / Prefeitura de Juazeiro

A prefeitura de Juazeiro, no Sertão do São Francisco, sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha e por crimes de feminicídio para cargos públicos no município. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município no final do mês passado.

 

Conforme o texto da Lei nº 3.314/2026, o veto abrange nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, além de funções de confiança. A medida também se aplica a vagas ofertadas por meio de Processos Seletivos Simplificados (Reda) e contratações temporárias.

 

O texto estabelece ainda que os editais de concursos públicos realizados pelo município deverão informar de forma clara a restrição.

 

De acordo com o artigo 3º da lei, editais de licitação e contratos firmados com empresas terceirizadas devem incluir uma cláusula recomendando que as empresas evitem alocar, em órgãos municipais, funcionários condenados com base na Lei Maria da Penha.

 

Foto: Reprodução / Prefeitura de Juazeiro

 

A proibição permanece válida até o cumprimento integral da pena ou até que haja reabilitação judicial comprovada do condenado. A norma também institui a realização de campanha permanente de conscientização para o combate à violência contra a mulher.

 

Segundo o texto, a gestão municipal deverá promover, por meio das redes sociais e do site oficial, ações de caráter educativo e preventivo relacionadas ao tema.