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Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu como será a nova distribuição das vagas por cotas raciais em concursos públicos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite dessa sexta-feira (27), e regulamenta a lei federal sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais.
De acordo com o decreto, 25% das vagas serão reservadas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Essa regra será válida para concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Segundo a Agência Brasil, pelas regras, se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência. Nesse caso, por exemplo, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. Na sequência, se não houver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. E, caso não haja candidatos indígenas e quilombolas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual. Todos os candidatos que se inscreverem por cotas também concorrerão na ampla concorrência e, se tiverem nota suficiente para serem aprovados pela ampla, não ocupam a vaga reservada.
O decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das vagas ofertadas.
Além do decreto, o governo federal também publicou a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que define regras de aplicação da reserva de vagas e orienta sobre a classificação em caso de inclusão, em múltiplas hipóteses, de reserva de vagas.
Procedimentos de verificação
Para concorrer às vagas reservadas em cotas, a pessoa deverá se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de candidato autodeclarado negro, a confirmação se dará mediante procedimento complementar de confirmação, conduzido por uma banca de heteroidentificação composta por cinco membros. Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota. E caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.
Pessoas indígenas e quilombolas terão seus procedimentos de confirmação da autodeclaração validados por comissões específicas, de maioria indígena e quilombola, em cada caso. Os documentos exigidos poderão incluir carteira de identidade, declaração da comunidade indígena assinada por três membros da etnia, ou por três lideranças de uma comunidade quilombola, bem como, no caso dos quilombolas, certificação da Fundação Cultural Palmares. Comprovantes diversos, como escola, saúde indígena, Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), entre outros, também poderão ser requisitados para validação da inscrição.
Outras regras
Os editais também devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima. Ainda segundo o decreto, será proibido dividir vagas entre vários editais, com o objetivo de evitar a aplicação da política de cotas. As exceções a essa regra serão permitidas apenas mediante justificativa formal e fundamentada.
Um comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.
Feira de Santana acata recomendação do MP-BA e retira exigência de exames ginecológicos de concursos
A Prefeitura de Feira de Santana anunciou, nesta quinta-feira (04), que acatou a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e excluirá a exigência de exames ginecológicos para candidatas com idade superior a 40 anos nos próximos concursos públicos municipais.
A decisão foi tomada após o MP-BA questionar a pertinência da exigência, argumentando que os exames de citologia, microflora e mamografia não possuem relação direta com o exercício do cargo de professor, para o qual o concurso foi inicialmente realizado, e que tal prática seria inconstitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resposta, a prefeitura justificou a exigência dos exames como medida preventiva, alinhada às recomendações do Ministério da Saúde, e apresentou pareceres médicos que defendiam a importância da avaliação da saúde das candidatas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu liminar para prorrogar a vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Para a decisão, Dino levou em consideração o fato de que no dia 10 de junho se encerra a validade da regra que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros.
A chamada Lei de Cotas (12.990/2014) previu a duração da reserva de vagas por dez anos. Segundo o ministro, a fixação desse prazo teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa. Ou seja, os resultados obtidos devem ser analisados de forma a possibilitar o realinhamento da medida e programar o seu término, se atingido seu objetivo.
De acordo com Flávio Dino, o fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam a construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação.
O relator verificou ainda que tramita no Congresso Nacional projeto de lei sobre a matéria, e seu texto já foi aprovado pelo Senado, que reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Para o ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei no 12.990/2014. “Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, concluiu.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.
A deputada federal Lídice da Mata (PSB) propôs um Projeto de Lei que prevê a prorrogação da Lei 12.990, que concede uma reserva de 20% das vagas de concursos públicos para pessoas negras, por mais 20 anos, a partir de sua sanção. A “Lei de Cotas” para os concursos foi sancionada em 2014, durante o mandato da ex-presidenta Dilma Rousseff (PT), e possui prazo para expirar em junho de 2024, após legislação completar 10 anos.
A parlamentar justificou que o período de uma década não foi o suficiente para “eliminar as disparidades” entre pessoas negras e brancas, apesar de reconhecer um aumento de negros no funcionalismo público. Citando uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Lídice citou que, em 2020, 37,2% dos servidores públicos federais ativos eram pessoas negras, mas segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em torno de 56% dos brasileiros se identificam como pretos ou pardos.
“Desde a entrada em vigor da Lei, a proporção de pessoas pretas e pardas que ingressaram no serviço público aumentou, entretanto isso não eliminou problemas como disparidades ligadas a cargos e remuneração. Vale destacar ainda que os dados do Ipea também mostram que as carreiras da chamada alta administração, que são os cargos mais bem remunerados, ainda são ocupados majoritariamente por pessoas brancas”, afirmou Lídice.
“As cotas raciais no Brasil exercem papel fundamental na correção de injustiças. O longo período de escravidão deixou marcas profundas que ainda interferem na ocupação dos espaços de poder pelos negros. A situação socioeconômica e educacional da população preta não é coincidência e está diretamente relacionada com fatores históricos e atuais que fomentam a desigualdade em todas as suas formas”, completou.
Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que estabeleceu a instituição de cotas para pessoas negras em, no mínimo, 30% dos cargos comissionados e de confiança no governo federal, seguindo os critérios adotados pelo IBGE.
O texto assinado por Lula prevê um escalonamento para que, até 31 de dezembro de 2025, 30% dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sejam ocupados por pessoas negras.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.