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Artigos

Nestor Mendes Jr.
Adeus ao passarinheiro do Rio Almada
Fotos: Acervo pessoal/ Nestor Mendes Jr.

Adeus ao passarinheiro do Rio Almada

Carlos Elysio de Souza Libório estava em sua sala de diretor de Jornalismo da Rede Bahia, na Estrada de São Lázaro, quando a secretária Lúcia Nunes adentrou e disse: “Dr. Libório, o pessoal da portaria está avisando que deixaram uma ave para o senhor”. Liboreta – para os íntimos – se enfureceu: “Dona Lúcia, pegue logo isso, já, porque posso ser preso pelo Ibama”. Era um curió que o sambista maragojipano Edil Pacheco – também apreciador do belíssimo canto do Sporophila angolensis – tinha deixado de presente para o amigo.

Multimídia

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global
O vereador André Fraga (PV), representante da pauta ambiental na Câmara Municipal de Salvador, afirmou que a COP30 representa uma oportunidade estratégica para o Brasil assumir um papel mais ativo no enfrentamento da crise climática global. A declaração foi feita durante entrevista ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

codigo penal

Oposição consegue assinaturas para urgência a projeto que tenta extinguir crimes que levaram à prisão de Bolsonaro
Foto: Fellipe Sampaio/STF

O líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), conseguiu reunir 38 assinaturas em um requerimento de urgência para acelerar a votação de projeto que busca revogar no Código Penal alguns dos crimes que levaram à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros envolvidos na tentativa de golpe em 2022. O projeto foi protocolado nesta quarta-feira (26) pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). 

 

A proposta de Viana, que é o presidente da CPMI do INSS,  propõe revogar os artigos 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Código Penal. Esses artigos, inseridos no Código Penal a partir da sanção da lei nº 14.197, em 1º de setembro de 2021, trata de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e tentativa de golpe de estado.

 

Esses dois crimes levaram à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu ao final do julgamento, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a pena de 27 anos e três meses. 

 

Caso o Congresso Nacional venha a aprovar a remoção desses artigos do Código Penal, a pena do ex-presidente pode vir a cair cerca de 15 anos, o que reduziria o tempo que ele terá de cumprir em regime fechado. Pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, Bolsonaro recebeu uma pena de seis anos e seis meses de reclusão, e por golpe de Estado, oito anos e dois meses de reclusão.

 

Segundo afirma o senador Carlos Viana em sua proposta, a introdução, no Código Penal, de um conjunto de tipos penais destinados à proteção do Estado Democrático de Direito, teria levado a uma interpretação com “amplitude excessiva” por parte do Poder Judiciário. Para Viana, os artigos inseridos na lei seriam formados por “conceitos imprecisos” que dariam margem a interpretações que suscitariam dúvidas e contestações inclusive constitucionais.  

 

“A revogação desses crimes é essencial para aprimorar o ordenamento jurídico, assegurar precisão normativa e evitar interpretações expansivas que possam resultar em punições desproporcionais. Cabe ressaltar que a revogação ora proposta não elimina completamente a proteção do Estado Democrático de Direito, que permanece tutelado por outros dispositivos penais e constitucionais”, explicou o senador. 

 

Viana ainda ressaltou que o seu projeto não configuraria, na opinião dele, uma proposta de anistia, indulto ou extinção seletiva de punibilidade. “Trata-se de medida de caráter geral e abstrato, compatível com o sistema constitucional penal, destinada a aperfeiçoar a técnica legislativa e reforçar os limites adequados para responsabilização criminal”, pontuou o senador do Podemos. 

 

Além dos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado por organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A maioria das pessoas que foram condenadas pela destruição promovida no dia 8 de janeiro de 2023 também recebeu penas por esses mesmos crimes, e teriam a redução do tempo de prisão caso o projeto do senador Viana seja aprovado.
 

Conselho de secretários de Segurança reforça pedido de mudanças na Legislação e no Código Penal
Foto: Hugo Leite / Bahia Notícias

O secretário de Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, revelou, nesta sexta-feira (18), que o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp) enviou um documento em que pede mudanças na Legislação e no Código Penal brasileiro. Segundo o chefe da pasta, a proposta solicita mudanças legislativas para “endurecer” as leis para pessoas que cometem crimes violentos na Bahia e no Brasil. 

 

“Nós vamos inclusive fazer o encaminhamento de um documento para que a gente possa encaminhar ao Congresso Nacional, solicitando mudanças legislativas a fim de endurecer a legislação para esses que cometem crimes violentos no nosso estado e no Brasil”, revelou Werner. 

 

Em seguida, o secretário estadual explicou algumas das proposições apresentadas no documento. 

 

“Colocar dentro do código a possibilidade de conversão de prisão preventiva para aquilo que a gente chama de habitualidade criminosa, aquela pessoa que é reincidente na prática criminosa de crimes violentos no estado brasileiro. A gente também fez esse encaminhamento. Aqueles também que mentem em audiência de custódia, que após a investigação de denunciação caluniosa aqui também seja aumentada a pena por ter mentido perante a autoridade policial”, revelou. 

 

“Enfim, são alguns encaminhamentos que a gente vem realizando enquanto conselho de secretários. É bom dizer que o conselho tem feito cada vez mais a integração que pactua desse sentimento com os diversos outros conselhos, dos chefes de polícia, de comandante-gerais, dos secretários de justiça e de administração penitenciárias, que entendem também que tem que haver melhor instrumento das leis", completou. 

 

CÓDIGO PENAL 
O titular da SSP comentou ainda sobre a atualização do Código Penal brasileiro. De acordo com Werner, a legislação precisa ser “aprimorada”. 

 

“O Código Penal remota 1940, 1941, são mais de 80 anos. Lógico que a gente sabe que ao longo desse período houve revisões, houve legislação extravagante para se adequar a novos tipos penais que vieram ao longo desse período a novas situações criminais. A dinâmica criminal é muito dinâmica. A gente precisa estar fazendo essa revisão, mas o código como um todo, o grande arcabouço do código penal tem mais de 80 anos, a gente sabe que tem projetos de leis em andamento no congresso nacional para revisão disso”, contou o secretário.

Conamp questiona no Supremo imunidade em crimes de violência patrimonial contra mulheres
Foto: Fellipe Sampaio / STF

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a aplicação de dispositivos do Código Penal brasileiro que preveem isenção de pena para quem comete crime patrimonial contra o próprio cônjuge ou pessoa do núcleo familiar, como pai, mãe, filho e filha.

 

Esses dispositivos são chamados de escusas absolutórias e estão contidos no art. 181, incisos I e II do Código Penal. Para a Conamp, quando aplicadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as escusas absolutórias criam uma espécie de imunidade que deixa de penalizar o autor do crime e revitimiza a mulher.

 

Dessa forma, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1185 – distribuída ao ministro Dias Toffoli –, a associação pede que seja declarada a inconstitucionalidade da interpretação que autoriza a aplicação das escusas absolutórias aos crimes patrimoniais cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

 

A associação cita como exemplo situações em que o marido furta a própria esposa, ou o pai que se apropria indevidamente dos bens da filha. Em ambos os casos, de acordo com a Conamp, a imunidade isentaria de pena o autor dos crimes, o que faz perpetuar a violência de gênero.

 

“Não é necessário um esforço hercúleo por parte do intérprete para se chegar a uma única e possível conclusão à luz do texto constitucional: a isenção de pena em tais casos é incompatível com o atual estágio protetivo do Direito das Mulheres, caracterizando perniciosa violação à dignidade das ofendidas”, afirmou a instituição.

Deputados aprovam urgência para projeto que equipara a um homicídio o aborto após a 22ª semana de gravidez
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (12), requerimento para que seja apreciado em regime de urgência o projeto que equipara ao homicídio, no Código Penal, o aborto de gestação acima de 22 semanas. O projeto de lei 1904/24 foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e tem outros 40 parlamentares como coautores, entre eles Capitão Alden, do PL da Bahia. 

 

O texto foi analisado rapidamente pela Câmara e não foi realizada votação nominal, apesar de o projeto ter sido criticado por diversos deputados na sessão desta terça (11). O requerimento de urgência, assinado por 27 deputados, foi anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e aprovado logo depois, sem discussão. Apenas PSOL e PCdoB se manifestaram contrários à urgência.

 

O PL 1904/2024 foi apresentado no mês de maio em reação à decisão em caráter liminar tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, de suspender medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o acesso ao aborto legal por pessoas vítimas de estupro. A resolução do CFM buscava proibir a técnica de assistolia fetal, um procedimento de uso de fármacos para interromper as batidas cardíacas do feto antes da retirada dele do útero.

 

A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi submetida ao plenário do STF, mas o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Enquanto o STF não retomar o julgamento, vale a decisão do ministro Alexandre de Moraes, e a resolução do CFM segue suspensa. 

 

O projeto, que agora deve entrar na pauta de votações do Plenário nas próximas semanas, acrescenta artigos ao Código Penal para equiparar as penas previstas para homicídio simples às penas para abortos realizados após 22 semanas de gestação, mesmo nos casos em que a prática é prevista legalmente. 

 

A proposta também proíbe o aborto mesmo em casos de gravidez decorrentes de estupro, se houver viabilidade fetal. Atualmente, a legislação brasileira permite que o aborto seja realizado em três situações: estupro, risco de morte à mulher e anencefalia comprovada do feto.  

 

Se chegar a ser aprovado nas duas casas do Congresso e depois for sancionado, o projeto modificará quatro artigos do Código Penal. O artigo 124, por exemplo, que proíbe a mulher de fazer aborto ou consentir que alguém faça aborto nela, exceto em situações permitidas por lei, ficaria com o seguinte texto: 

 

“Quando houver viabilidade do feto em gestações acima de 22 semanas, as penas serão iguais ao crime de homicídio. A pena é cancelada quando as consequências do aborto forem tão graves que a punição torna-se desnecessária”.

 

Já o artigo 125, que caracteriza como crime provocar aborto não-legal sem consentimento da gestante, com previsão de pena de três a 10 anos, teria a seguinte redação:

 

“Em casos de feto viável, a interrupção da gravidez feita após 22 semanas de gestação será crime com pena igual ao homicídio - seis a 20 anos”.

 

O artigo 126, que prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem provocar aborto com consentimento da gestante depois de 22 semanas, passaria a estipular punição igual ao crime de homicídio. 

 

Já o artigo 128 atualmente não pune o médico que interromper uma gravidez consequência de estupro. Com o projeto, se a gravidez resultante de estupro tiver viabilidade e passar das 22 semanas, o médico não estará isento de punição.
 

PL no Senado prevê aumento de pena para violação de direito autoral em caso de uso de inteligência artificial
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

A possibilidade para aumento de pena para violação de direito autoral se houver o uso de inteligência artificial (IA) está em debate no Senado. Projeto de lei, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que trata do tema, está sob análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

 

O PL 262/2024 também cria e inclui no Código Penal o crime de falsidade científica ou acadêmica agravado pelo uso da tecnologia, com pena de reclusão de um a três anos e multa. Após tramitar na CCT, a proposta vai a votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Conforme informações da Agência Senado, além de criminalizar quem "elaborar" o texto, a proposta prevê que quem utilizar o trabalho como "autor" será penalizado com o aumento de um sexto a um terço da pena. 

 

Veneziano alerta para o comércio indevido de trabalhos científicos e acadêmicos no país, ressaltando que a iniciativa precisa ser combatida, visto que, tanto quem "produz" o trabalho como quem o adquire falseia a autoria.

 

“A título de exemplo, há a venda de trabalhos de conclusão de curso (TTC), prática que ocorre livremente, com a colocação de faixas nas ruas, anúncios em jornais e publicações na internet. Esse comportamento, contudo, não pode ser visto com naturalidade, pois é imoral”, enfatiza o parlamentar.

 

Para o senador, apesar de ser “um instrumento notável e que está trazendo inúmeros benefícios para a humanidade”, a inteligência artificial "tem uma faceta sombria voltada para a prática de atos ilícitos". 

 

“Um dos setores mais vulneráveis ao indevido uso da inteligência artificial é o artístico. Com essa nova tecnologia, obras de arte, músicas e livros podem ser produzidos com traços e características de determinado autor, de modo que a identificação da inautenticidade da obra se torna tarefa complexa”, ressalta Veneziano.

Projeto apresentado por Capitão Alden busca aumentar pena para quem faz denunciação caluniosa
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Já está tramitando na Câmara dos Deputados o primeiro projeto apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) neste ano de 2024. O projeto do deputado baiano – o Pl 98/2024 – tem como objetivo alterar o Código Penal para estabelecer o aumento de pena na conduta tipificada como “Denunciação Caluniosa” que envolva ambiente familiar de coabitação.

 

O deputado Capitão Alden afirma que apresentou a medida para que a legislação brasileira possa ser mais justa ao buscar coibir quem faz denúncias falsas. O projeto prevê em seu texto o aumento da pena caso a imputação ocorra em relações onde haja ou tenha havido coabitação.

 

Na justificativa do seu projeto, o deputado do PL baiano afirma que no transcurso penal das ações observou-se que muitas das denúncias, após as apurações, são consideradas falsas, acarretando prejuízos morais aos acusados e prejuízo ao Estado que investe nas investigações. O deputado diz ainda que, em muitos casos, as denúncias vazias incorrem também no art. 340 do Código Penal, pela falsa comunicação de crime.

 

“O que se propõe é que ao final da investigação penal, caso seja configurada a conduta do artigo 339 do Código Penal (Denunciação Caluniosa) que seja aplicada uma causa de aumento de pena em 2/3 da pena base, caso esta denunciação caluniosa envolva ambiente familiar de coabitação”, afirma Capitão Alden em seu projeto.

 

O deputado federal pela Bahia diz ainda que, em pesquisas recentes, “a jurisprudência de tribunais no País mostra a utilização das leis, importantíssimas ao Brasil no tocante à proteção da mulher e das crianças como instrumento de vingança. Assim sendo a presente alteração legal tem o objetivo de coibir tais condutas”, explica. 
 

Senado aprova projeto que favorece réu em caso de empate nos tribunais superiores
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

O Senado aprovou projeto de lei, nesta quarta-feira (21), que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e altera regras para expedição de habeas corpus de ofício. O PL 3453/2021, de relatoria do senador Weverton (PDT-MA), irá retornar para a Câmara dos Deputados.

 

O senador Weverton defendeu que o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação. O parecer do senador prevê que decisões das Turmas no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para a condenação.

 

“Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”, alegou.

 

O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal para favorecer o réu, já que altera a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil. Essa decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.

 

O projeto também estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.

 

A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.

 

O senador Sérgio Moro (União-PR) esclareceu que “no caso de empate num julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o empate”.

 

O relator também incluiu uma expressão prevendo que autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.

PL em tramitação na Câmara dos Deputados pretende obrigar juiz a fundamentar rejeição de laudo da perícia
Jonas Donizette, autor do PL. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto de lei 6.105/23 propõe tornar obrigatório aos juízes fundamentar tecnicamente os laudos periciais rejeitados, no todo ou em parte. O PL estabelece que a fundamentação deverá ser baseada em elementos que justifiquem a discordância com as conclusões dos peritos criminais.

 

A proposta, que altera o Código de Processo Penal, será analisada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O que significa que o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando apreciação em plenário. O projeto perde caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria no plenário. 

 

Donizette afirma que hoje o juiz não é obrigado a explicar o motivo de ter rejeitado um laudo pericial. Na avaliação dele, isso prejudica a clareza do processo. “A obrigatoriedade de fundamentar a rejeição de laudo no processo penal tem por objetivo garantir a transparência, a imparcialidade e a segurança jurídica no processo decisório”, disse o deputado. As informações são da Agência Câmara de Notícias. 

Câmara analisa aumento de pena de prisão para furto praticado à noite
André Fernandes, autor da proposta. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Um projeto de lei que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, quer alterar o Código Penal e aumentar a pena prevista para o crime de furto quando praticado no período noturno, entre 18h e 6h. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

 

Conforme o texto do PL 5.746/23, a nova pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa, a mesma definida para o furto qualificado (praticado com destruição de obstáculo, fraude, chave falsa etc).

 

A pena prevista atualmente pelo Código Penal é de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno.

 

“Espera-se que a medida tenha como efeito desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante o período noturno”, diz o deputado André Fernandes (PL-CE), autor da proposta. Após parecer das comissões, a matéria irá para julgamento em plenário.

STJ fixa tese de que análise de comportamento para concessão de liberdade condicional deve considerar todo o histórico prisional
Foto: Reprodução

Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.161), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para a concessão do livramento condicional, a valoração do requisito de bom comportamento durante a execução da pena deve considerar todo o histórico prisional, não estando limitada ao período de 12 meses previsto no Código Penal.

 

A tese foi fixada por maioria de votos pelo colegiado e considerou precedentes firmados pelo próprio STJ. Não havia determinação de suspensão nacional de processos para a definição do precedente qualificado.

 

O relator dos recursos repetitivos, ministro Ribeiro Dantas, explicou que o chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), alterando o artigo 83, inciso III, do Código Penal, ampliou os requisitos para a concessão do livramento condicional, a exemplo da comprovação de bom comportamento durante a execução da pena (alínea "a") e o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses (alínea "b").

 

"A determinação incluída na alínea 'b' do inciso III do art. 83 do Código Penal, com efeito, é um acréscimo ao bom comportamento carcerário exigido na alínea "a" do mesmo dispositivo, cuja análise deve considerar todo o histórico prisional do apenado. Tratam-se de requisitos cumulativos, pois, além de ostentar bom comportamento durante todo o período de cumprimento da pena, o apenado não pode ter incorrido em nenhuma falta grave nos últimos 12 meses da data da análise da concessão do benefício", esclareceu.

 

De acordo com Ribeiro Dantas, a ausência de falta grave nos últimos 12 meses é um pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional e, portanto, não limita a análise do quesito subjetivo de bom comportamento.

 

Em um dos casos concretos analisados pela Terceira Seção, o relator apontou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), dando provimento a recurso da defesa, entendeu que o juízo da execução deveria reapreciar pedido de livramento condicional porque o pleito foi negado em razão de atos de irresponsabilidade e indisciplina cometidos pelo apenado antes do período de 12 meses.

 

"No entanto, verifica-se que o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais destoa da jurisprudência desta corte, agora definitivamente firmada no presente recurso representativo de controvérsia, na medida em que não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado", concluiu o ministro ao fixar a tese e cassar o acórdão do TJ-MG.

Alckmin sanciona lei e adulterar chassi de reboque passa a ser crime previsto no Código Penal
Foto: Cadu Gomes/VPR

 

Quem adulterar chassi de reboque ou semirreboque poderá ter pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão e multa. A lei que  altera o Código Penal foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB). 

 

De acordo com a lei, a adulteração é qualquer mudança, remarcação ou supressão do número do chassi, motor, placa ou qualquer sinal de identificação sem autorização. 

 

A lei ainda prevê que serão punidos todos os envolvidos no processo (desde o funcionário público que fornecer indevidamente material ou informação oficial sobre o veículo até quem compra, recebe, transporta ou vende qualquer veículo automotor com as informações adulteradas).

 

No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Carlos Portinho (PL). Para ele, o objetivo com essa nova lei é combater o roubo de carga porque ela não se restringe, agora, apenas ao veículo, mas ao reboque.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Cacique precisa urgentemente começar a separar quem é fã de quem é hater. Mas tem um monte de gente que já está cobrando a conta do ano que vem (e outros já tem as dívidas a pagar). Só que nem tudo são flores pra oposição também. Que o diga AlôPrates. Mas até hater às vezes pode ser fã - tipo Marcinho preocupado com Regis Redondo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Hugo Motta

Hugo Motta
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento". 

 

Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Podcast

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira
O vereador André Fraga (PV) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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