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cleiton vieira
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença que havia cassado o diploma do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), de Tanque Novo, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, e suspendeu a multa de R$ 30 mil, além da inelegibilidade de oito anos que lhe havia sido imposta por suposta captação ilícita de sufrágio.
Na eleição do ano passado, quando concorreu pela primeira vez, Cleiton Vieira obteve 1.346 votos, sendo o mais votado no pleito.
O relator do caso na Corte de Contas, Mauricio Kertzman, considerou frágeis as provas apresentadas para sustentar a condenação, frisando a ausência de comprovação da participação direta ou anuência do vereador nas transferências financeiras questionadas. Segundo o magistrado, não ficou demonstrado o dolo específico de obter votos em troca de vantagem.
A acusação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que atribuiu a Cleiton Vieira o uso da empresa Diamantina Atacadista, da qual seria sócio-administrador, para realizar transferências via Pix a eleitoras, com intermediação de um apoiador político, Adilton Lopes Cardoso. Em primeira instância, Adilton foi absolvido, mas o vereador teve o mandato cassado.
Na decisão de primeira instância, o juiz apontou que, embora o número de beneficiários fosse reduzido, áudios e mensagens de WhatsApp indicariam uma tentativa de ocultar finalidade eleitoral nas transferências.
O TRE-BA, no entanto, seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou improcedente a representação. Durante o processo, testemunhas ouvidas em juízo enfraqueceram a acusação. Elas confirmaram ter recebido ajuda financeira de Adilton, mas negaram que houvesse relação com pedido de voto ou contato direto com Cleiton Vieira.
Uma das depoentes, Katrielly Silva Gomes, afirmou de forma categórica que a oferta “não foi em troca de voto”. Na decisão, a Corte destacou que a condenação por compra de votos exige prova “robusta e inconteste”, não sendo suficientes indícios coletados apenas na fase de investigação sem confirmação em juízo.
Com isso, o TRE-BA concluiu que não houve elementos capazes de caracterizar captação ilícita de sufrágio e devolveu ao vereador o direito de exercer o mandato sem restrições.
Uma decisão da 168ª Zona Eleitoral cassou o mandato do vereador Cleiton Vieira (PP) de Tanque Novo, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. Mais votado da história do município, Cleiton Vieira foi tornado inelegível por oito anos e terá de pagar multa de R$ 30 mil.
A ordem partiu do juiz Edson Nascimento Campos, da 168ª Zona Eleitoral de Igaporã, no Oeste do estado, que atendeu a uma denúncia do Ministério Público Estadual (MP-BA) por compra de votos. Segundo a acusação, Vieira utilizou a empresa da qual é sócio, a Diamantina Atacadista, para promover a compra de votos por meio de transferências via Pix.
Ainda segundo o MP-BA, áudios e depoimentos foram reunidos como provas, indicando que eleitores teriam recebido valores com menção explícita à exigência de voto em troca da chamada “ajuda”. As eleitoras mencionadas na ação são Ivani Silva Oliveira, Josiane Oliveira e Katrielly Silva Gomes, cujos depoimentos foram considerados relevantes para fundamentar a decisão judicial.
Na eleição do ano passado, quando concorreu pela primeira vez, Cleiton Vieira obteve 1.346 votos, sendo o mais votado no pleito.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Nelson Leal
"Neto me convidou para coordenar a campanha, e acho que esse é o melhor caminho para a Bahia. Neto fez uma administração primorosa e extraordinária em Salvador, e vai promover a mesma transformação que o nosso estado está precisando".
Disse o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Nelson Leal (PP) ao anunciar nesta sexta-feira (7) o rompimento com o grupo político do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e declarou apoio ao ex-prefeito de Salvador e vice-presidente nacional do União Brasil, ACM Neto