TRE-BA devolve mandato a vereador em Tanque Novo acusado de compra de votos
Por Francis Juliano
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença que havia cassado o diploma do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), de Tanque Novo, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, e suspendeu a multa de R$ 30 mil, além da inelegibilidade de oito anos que lhe havia sido imposta por suposta captação ilícita de sufrágio.
Na eleição do ano passado, quando concorreu pela primeira vez, Cleiton Vieira obteve 1.346 votos, sendo o mais votado no pleito.
O relator do caso na Corte de Contas, Mauricio Kertzman, considerou frágeis as provas apresentadas para sustentar a condenação, frisando a ausência de comprovação da participação direta ou anuência do vereador nas transferências financeiras questionadas. Segundo o magistrado, não ficou demonstrado o dolo específico de obter votos em troca de vantagem.
A acusação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que atribuiu a Cleiton Vieira o uso da empresa Diamantina Atacadista, da qual seria sócio-administrador, para realizar transferências via Pix a eleitoras, com intermediação de um apoiador político, Adilton Lopes Cardoso. Em primeira instância, Adilton foi absolvido, mas o vereador teve o mandato cassado.
Na decisão de primeira instância, o juiz apontou que, embora o número de beneficiários fosse reduzido, áudios e mensagens de WhatsApp indicariam uma tentativa de ocultar finalidade eleitoral nas transferências.
O TRE-BA, no entanto, seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou improcedente a representação. Durante o processo, testemunhas ouvidas em juízo enfraqueceram a acusação. Elas confirmaram ter recebido ajuda financeira de Adilton, mas negaram que houvesse relação com pedido de voto ou contato direto com Cleiton Vieira.
Uma das depoentes, Katrielly Silva Gomes, afirmou de forma categórica que a oferta “não foi em troca de voto”. Na decisão, a Corte destacou que a condenação por compra de votos exige prova “robusta e inconteste”, não sendo suficientes indícios coletados apenas na fase de investigação sem confirmação em juízo.
Com isso, o TRE-BA concluiu que não houve elementos capazes de caracterizar captação ilícita de sufrágio e devolveu ao vereador o direito de exercer o mandato sem restrições.