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Uma resolução recente do Conselho de Justiça Federal (CJF) aumentou o número de dias de folga disponíveis para juízes federais ao longo do ano. Pela nova norma, magistrados que atuarem em projetos fora de sua jurisdição, mesmo remotamente, poderão ter dois dias adicionais de descanso por semana, com limite de oito por mês. Somando esse benefício a outros já existentes, cálculos indicam que, no máximo, um juiz federal poderia ficar até 202 dias em casa em um ano de 365 dias. O CJF não se pronunciou sobre o assunto.
De acordo com O Globo, a conta inclui a licença compensatória, que garante um dia de folga a cada três trabalhados, limitado a dez por mês. Esse direito é acionado quando o juiz assume mais processos devido ao afastamento de um colega, por exemplo.
Embora as duas regras permitam, teoricamente, até 18 dias de folga mensais, na prática isso é inviável, pois não haveria dias úteis suficientes. Assim, os magistrados poderiam acumular, no máximo, 13 dias em meses de 30 dias e 15 dias em meses de 31.
Além disso, os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano, conforme a Lei Orgânica da Magistratura. Somando as folgas (142 dias) com as férias, chega-se aos 202 dias sem trabalhar — sem contar finais de semana, quando alguns juízes podem estar de plantão, conforme as regras de cada tribunal.
O Conselho Federal de Justiça (CJF) aprovou o pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), para a correção monetária de parcelas de equivalência do auxílio-moradia aos magistrados. A mudança pode custar aos cofres públicos R$ 241 milhões, quantia estimada pela relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em outubro de 2023 quando ainda presidia o colegiado.
O julgamento aconteceu na sessão da última segunda-feira (9), a primeira sob o comando do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida beneficia 995 juízes.
A Ajufe alega que a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), paga entre 1994 e 2002, deveria ser feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não na Taxa Referencial (TR).
A análise do pedido foi iniciada em outubro do ano passado, mas foi suspensa após pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O magistrado apresentou voto divergente.
Lá no início do julgamento, especificamente no dia 23 de outubro de 2023, a ministra Maria Thereza considerou o pedido prescrito e improcedente no mérito. “É difícil compreender como um passivo referente a supostos valores devidos entre 1994 e 1999, que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo. Essas parcelas foram quitadas e, sem dúvidas, eventuais resquícios foram fulminados pela prescrição”, afirmou em seu voto.
A relatora sinalizou que os valores já pagos aos juízes somam R$ 603 milhões. Agora, com a aprovação da correção, essa quantia pode ultrapassar os R$ 800 milhões.
Por meio de nota, a Ajufe afirma que a decisão do CJF “não constitui qualquer benefício aos magistrados federais”, mas atende a uma exigência legal e “não privilegia os magistrados, pois deve ser aplicado a qualquer cidadão que tenha direito ao reconhecimento judicial de correções monetárias devidas pelo Poder Público”. A associação alega que a medida cumpre o já determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 810.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em novembro de 2023, para um total de 168.630 processos, com 210.163 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 2.566.570.850,76.
Do total geral, R$ 2.175.163.882,63 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 101.684 processos, com 132.054 beneficiários.
Somente para o TRF da 1ª Região (TRF-1), que abrange a Bahia, o CJF liberou R$ 1.155.836.414,24. Deste total, R$ 1.001.568.581,86 são para pagamento de questões previdenciárias e assistenciais, que acumulam 48.714 processos, com 57.664 beneficiários.
O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
RPVs em cada Região da Justiça Federal:
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TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 1.155.836.414,24
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.001.568.581,86 (48.714 processos, com 57.664 beneficiários)
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TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 197.336.807,05
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 161.293.836,00 (7.185 processos, com 9.968 beneficiários)
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TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 358.765.672,42
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 280.507.613,85 (9.109 processos, com 11.760 beneficiários)
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TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 485.011.038,13
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 417.985.673,18 (21.173 processos, com 28.007 beneficiários)
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TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 369.620.918,92
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 313.808.177,74 (15.503 processos, com 24.655 beneficiários)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e extinguiu procedimentos de tomadas de contas. A decisão da última terça-feira (19), atende pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e afirma não ser da competência do TCU controlar atos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o ministro, trata-se de uma competência absoluta da Suprema Corte, conforme determina a Constituição Federal.
A Ajufe recorreu ao STF, por meio de mandado de segurança, contra decisão do TCU que determinou a suspensão da reintegração do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e confirmado pelo CNJ.
Toffoli destacou que o CNJ tem plena autonomia para promover o controle orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar do Poder Judiciário, em âmbito nacional, e que tal prerrogativa já foi reconhecida pelo STF.
Na decisão, o ministro explicou que há entendimento na Corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário.
Destacou que é esse caráter nacional que justificou a criação do CNJ e que suas decisões e deliberações devem ser cumpridas por todos os órgãos judiciários, em caráter nacional. Dessa forma, esses atos só podem ser revistos pelo próprio CNJ, na forma de seu regimento interno, ou pelo STF. Assim, segundo Toffoli, o TCU não pode subverter o papel institucional do CNJ.
O ministro acrescentou que o TCU analisa exclusivamente os atos que dizem respeito à gestão pública federal, sem ter capacidade e legitimidade para tomar medidas que possam interferir no exercício da função jurisdicional.
Dias Toffoli também observou que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional para controle financeiro externo da União e de suas entidades da administração direta e indireta e que deve analisar, apenas, atos referentes à gestão pública federal, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário.
Por fim, destacou que a competência atribuída ao CNJ no caso é exercida “sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”, a quem cabe analisar a prestação de contas relativas ao Poder Judiciário da União.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.