Nova regra permite que folgas e férias de juiz possam somar até 202 dias; entenda
Por Redação
Uma resolução recente do Conselho de Justiça Federal (CJF) aumentou o número de dias de folga disponíveis para juízes federais ao longo do ano. Pela nova norma, magistrados que atuarem em projetos fora de sua jurisdição, mesmo remotamente, poderão ter dois dias adicionais de descanso por semana, com limite de oito por mês. Somando esse benefício a outros já existentes, cálculos indicam que, no máximo, um juiz federal poderia ficar até 202 dias em casa em um ano de 365 dias. O CJF não se pronunciou sobre o assunto.
De acordo com O Globo, a conta inclui a licença compensatória, que garante um dia de folga a cada três trabalhados, limitado a dez por mês. Esse direito é acionado quando o juiz assume mais processos devido ao afastamento de um colega, por exemplo.
Embora as duas regras permitam, teoricamente, até 18 dias de folga mensais, na prática isso é inviável, pois não haveria dias úteis suficientes. Assim, os magistrados poderiam acumular, no máximo, 13 dias em meses de 30 dias e 15 dias em meses de 31.
Além disso, os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano, conforme a Lei Orgânica da Magistratura. Somando as folgas (142 dias) com as férias, chega-se aos 202 dias sem trabalhar — sem contar finais de semana, quando alguns juízes podem estar de plantão, conforme as regras de cada tribunal.