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cargos comissionados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) para que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fosse obrigado a retirar da Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe a criação de 600 cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz. A decisão, publicada na quarta-feira (27), considerou a iniciativa do tribunal regular e alinhada com a Constituição Federal e as normas do próprio CNJ.
O caso começou quando o Sintaj ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) questionando a legalidade do Projeto de Lei nº 25.432/2024. O sindicato argumentava que a criação massiva de cargos de livre nomeação e exoneração caracterizava uma burla ao concurso público e um desvio de finalidade, violando os princípios constitucionais da administração pública. A entidade sustentou que a medida prejudicaria servidores efetivos e candidatos aprovados em concursos ainda vigentes, além de representar um desvirtuamento da força de trabalho no primeiro grau de jurisdição.
O projeto de lei em questão já foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e acabou sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues. No Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Servidores e das Servidoras do Judiciário (ASJB) questionou a legislação e não foi reconhecida pelo ministro Flávio Dino.
No âmbito do CNJ, o TJ-BA, na defesa, invocou a competência constitucional que tem para dispor sobre sua organização e funcionamento. O tribunal fundamentou que as atribuições dos novos cargos, descritas como assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados, incluindo pesquisas em legislação, doutrina e jurisprudência, apoio em sistemas de informação e acompanhamento de metas processuais, são típicas de funções de confiança, conforme previsão constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no Tema 1.010 de Repercussão Geral.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcello Terto, destacou em seu voto que a iniciativa do TJ-BA não partiu de forma autônoma, mas sim em resposta a uma determinação da própria Corregedoria Nacional de Justiça. Em uma inspeção anterior, em que o CNJ havia identificado graves deficiências na estrutura dos gabinetes dos juízes de primeiro grau no estado, onde era comum existir apenas um assessor por magistrado, em clara afronta à política nacional de priorização da primeira instância. Na ocasião, o tribunal foi recomendado a criar um expediente para disponibilizar mais um ou dois assessores aos juízes.
"Nesse contexto, entendo que a proposta do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encontra respaldo normativo, institucional e fático para sua continuidade. A criação de cargos comissionados de assessoramento direto aos magistrados de primeiro grau, que não se constitui burla ao concurso público ou desvio de finalidade, revela-se medida de reorganização da estrutura de apoio à jurisdição, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no julgamento do Tema 1.010 não proíbe a criação de cargos comissionados, mas exige que se restrinjam às funções de direção, chefia e assessoramento", disse no documento.
O parecer técnico da Corregedoria Nacional, elaborado sob a supervisão do corregedor ministro Mauro Campbell Marques e citado no acórdão, atestou a regularidade da proposta. O documento reconheceu que, embora o TJ-BA tivesse a obrigação de submeter previamente o anteprojeto ao CNJ para análise, o conteúdo da medida era válido. A Corregedoria avaliou que os cargos se enquadram perfeitamente na previsão legal de apoio direto à atividade judicante e são necessários para sanar um problema estrutural histórico que compromete a prestação jurisdicional no estado.
Além disso, de acordo com o CNJ, uma vez enviado regularmente ao Poder Legislativo, um projeto de lei de iniciativa do Judiciário, o Conselho não pode interferir para censurar seu mérito ou conveniência.
"Portanto, embora tivesse a obrigação de instaurar Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei, o exame do presente caso revela que o TJ-BA adotou a medida em resposta direta à recomendação exarada em procedimento correcional deste Conselho, o que confere à iniciativa fundamento técnico-administrativo claro", diz a decisão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Ilhéus que exonere, no prazo de 30 dias, todos os cônjuges, companheiros ou parentes, seja por linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de vereadores que estejam ocupando cargos comissionados.
A recomendação surgiu após reunião com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo de Ilhéus no último dia 11.
Diante da recomendação, foi solicitada a adoção de medidas efetivas que garantam que as futuras nomeações para cargos comissionados ou funções de confiança não envolvam parentes de vereadores e sejam pautadas ainda pela qualificação técnica do nomeado para o desempenho das funções inerentes ao cargo, de modo a garantir impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa. Foi pedido ainda que o município forneça, no prazo de 40 dias, informações precisas acerca das providências adotadas e sobre a existência de pessoas físicas que se encontrem em situações descritas na recomendação.
A promotora de Justiça Alícia Violeta Passeggi, autora da recomendação, apontou haver prática de nepotismo na nomeação de parentes de vereadores em cargos comissionados no Poder Executivo, uma vez que os parlamentares municipais fiscalizam a autoridade pública responsável pela nomeação.
“É o caso típico do que é chamado na doutrina de ‘nepotismo indireto’, pois possui o objetivo de atender interesses pessoais, políticos ou partidários, em detrimento da eficiência e da moralidade administrativa”, afirmou a promotora.
Ela explicou que, apesar de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) – que trouxe tipos específicos de nepotismo, direto e cruzado, enquanto ato de improbidade – ainda é possível combater judicialmente outras modalidades, especialmente quando há a nomeação de servidores sem qualificação técnica adequada para cargos comissionados, a partir da tutela dos princípios constitucionais da Administração Pública.
Pedido de destaque feito ministro Edson Fachin levará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, que questiona a criação de 500 cargos comissionados no Ministério Público da Bahia (MP-BA), para o plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte já havia formado maioria para declarar a inconstitucionalidade dos cargos criados pelo MP-BA e retomou o julgamento em plenário virtual no dia 16 de agosto com previsão de encerramento para esta sexta-feira (23). No entanto, o pedido de destaque faz com que um julgamento iniciado no plenário virtual comece do zero no plenário físico – somente os votos dos ministros aposentados são aproveitados, neste caso será mantido o voto de Rosa Weber pela inconstitucionalidade.
Weber acompanhou o entendimento de Fachin, o relator da ADI. Também tinham seguido o mesmo caminho os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Além do pedido de destaque, houve outra novidade no processo com a divergência apresentada pelo ministro Luiz Fux. Em seu voto, Fux afirma que a ADI perdeu o seu objeto com a aprovação da lei nº 14.763/2024, já sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) neste mês de agosto.
A nova norma reestrutura o quadro de servidores do MP-BA a criação de 181 cargos efetivos e extinção de 37 cargos em comissão, revogando a lei nº 14.044 questionada na ADI 6219.
Apenas os ministros Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, não se manifestaram. Ainda não há previsão de quando a ação deverá ser julgada em plenário físico.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219 que questiona a criação de 500 cargos comissionados no Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai retornar à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), após ordem do ministro Luiz Fux. O processo será analisado em sessão virtual agendada para iniciar no próximo dia 16 e encerrar em 23 de agosto.
Já há maioria formada para a declaração de inconstitucionalidade desses cargos no MP-BA, com nove votos favoráveis, dos ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Como a ex-ministra Rosa Weber já votou, também acompanhando o relator da ADI, o ministro Flávio Dino, que ingressou no Supremo logo após a sua aposentadoria, não julgará o processo.
Em nota, a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) sinaliza para a mobilização da administração do MP-BA com o envio de um projeto de lei para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que visa reduzir o número de cargos comissionados e aumento o de servidores efetivos.
A proposta, como detalha a Fenamp, prevê um aumento dos cargos efetivos de 1460 para 1641 (mais 181 cargos efetivos) e uma redução dos cargos comissionados de 842 para 805 (menos 37 cargos comissionados). Esta mudança reduziria a proporção de cargos comissionados dos atuais 57,61% para 49,08%, uma situação que, segundo o voto do relator – ministro Edson Fachin –, ainda seria inconstitucional.
Segundo a Fenamp, a aprovação da remessa do projeto de lei para a AL-BA feita pelo Órgão Especial do MP-BA na última terça-feira, buscou evitar um resultado desfavorável no julgamento da ADI 6219. Durante a sessão no órgão baiano, o dirigente da Fenamp e Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), Tony Távora, apresentou uma sustentação oral e solicitou a suspensão do julgamento, argumentando que as entidades representativas não foram ouvidas e que o projeto não resolve definitivamente a questão dos cargos comissionados.
Távora ressaltou que a simples redução do percentual de cargos comissionados para 49,08% não é suficiente para adequar o MP-BA à jurisprudência do STF. Ele lembrou que o tema 1010 do STF, iniciado por uma ação do Ministério Público de São Paulo contra a prefeitura de Guarulhos, envolvia uma situação em que o município tinha menos de 10% de cargos comissionados. Também destacou que, quando a ADI foi ajuizada, o MP-BA tinha cerca de 32% de cargos comissionados em relação ao número de efetivos, percentual que aumentou após a aprovação de um novo projeto de lei, o que foi objeto de emenda à inicial.
Além disso, o dirigente mencionou a proporcionalidade existente no próprio Supremo Tribunal Federal, que atualmente conta com cerca de 1100 cargos efetivos e 200 cargos comissionados.
Ministério Público encaminha à AL-BA proposta para reestruturação de cargos comissionados e efetivos
Projeto de lei encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) quer reestruturar o quadro de pessoal do Ministério Público estadual (MP-BA). A proposta prevê mudanças referentes às funções comissionadas e efetivas do órgão.
O projeto, que substitui o PL 24.327/2021 e prevê alterações na Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que trata do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do MP-BA, estabelece a redução de 37 cargos em comissão e a criação de 181 novos cargos efetivos. Além disso, o projeto prevê a recriação de 25 cargos de promotor de Justiça substitutos, com um acréscimo de mais cinco.
A proposta encaminhada à AL-BA foi aprovada em sessão extraordinária pelo Colégio de Procuradores de Justiça da Bahia.
No ofício enviado à Casa Legislativa, Pedro Maia diz que desde a promulgação das Leis nº 14.044/2018 e nº 14.168/2019, responsável por estabelecer os cargos de assessor jurídico da promotoria, houve uma melhoria significativa no funcionamento do MP-BA.
“No entanto, as leis também geraram questionamentos sobre as atribuições dos cargos e a proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos. O novo projeto visa resolver essas questões, adequando as funções de direção, chefia e assessoramento às necessidades atuais da instituição”, explicou ele.
No documento Maia ainda acrescentou que o impacto orçamentário das mudanças para 2024 é inexistente e, para o próximo ano, as projeções são compatíveis com o orçamento do Ministério Público. O procurador-geral explicou que o projeto atende aos limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao concluir o ofício, o procurador-geral pontuou que o MP-BA está à disposição para fornecer informações adicionais e esclarecimentos aos membros da AL-BA, visando uma compreensão completa e adequada da proposta. “Dada a diversidade de nuances e complexidade técnica da proposta, o Ministério Público está imbuído de fornecer todas as informações adicionais e subsídios necessários à compreensão do tema”, finalizou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ciro Gomes
"Quando Lula se elege, chama o José Alencar, do PL, para ser o vice-presidente da República. Aí tudo bem, pode fazer aliança com o PL. Quando Lula resolveu lançar Dilma, sem vivência política nenhuma, já avisado que as coisas podiam ser gravemente traumatizadas, como infelizmente aconteceu, ele chamou a polêmica figura do Michel Temer, do MDB. Aí pode, não tem problema nenhum, porque sendo Lula e o PT, pode".
Disse o ex-governador do Ceará, ex-ministro e ex-candidato à Presidência da República Ciro Gomes ao oficializar, nesta quarta-feira (22), sua filiação ao PSDB, legenda à qual retorna após 29 anos. O ato foi realizado em Fortaleza (CE) e marcou também o anúncio de Ciro como novo presidente estadual do partido.