Artigos
Caso Havaianas: discussão rasteira como um par de sandálias
Multimídia
André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global
Entrevistas
Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
calculo de beneficio
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por maioria, que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
Também por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da norma que passou a exigir carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21) no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2110, apresentada pelo PCdoB, PT, PDT e PSB, e da ADI 2111, ajuizada pela Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). As ações questionavam alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) inseridas pela Lei 9.876/1999.
A regra original da Lei de Benefícios da Previdência previa que o valor da aposentadoria seria obtido pela média aritmética das 36 últimas contribuições. Com a criação do fator previdenciário, o cálculo passou a levar em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a expectativa de vida do segurado na data do pedido.
Contudo, a lei também criou uma regra de transição prevendo que, para os segurados filiados antes da edição da norma, o cálculo abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação. Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.
A proposta de tornar obrigatória a aplicação da regra de transição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Ele considerou que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (presidente) e pelo ministro Nunes Marques (relator), que reajustou o voto para estabelecer a obrigatoriedade da aplicação da regra.
SALÁRIO-MATERNIDADE
Em relação ao salário-maternidade, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin. Ele considerou que a exigência de cumprimento de carência para concessão do benefício apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia. Aderiram a esta corrente os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Bruno Reis
"Nós assumimos o compromisso com o trabalho decente no Carnaval, firmamos um pacto e resolvemos antecipar esses compromissos já aqui no Festival da Virada, que funciona como um teste. Está dando tudo certo. Vamos implementar o restaurante popular tanto no circuito do Campo Grande quanto no circuito Barra-Ondina, garantir transporte gratuito durante praticamente os dez dias de Carnaval, além de outras ações, como locais para banho, recarga de maquininha para Pix e todo o apoio aos catadores, para que possam trabalhar com dignidade, garantir o sustento de suas famílias e ter dias melhores".
Disse o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União) ao anunciar que a Prefeitura vai implantar restaurantes populares exclusivos para ambulantes durante o Carnaval de 2026, além de garantir transporte gratuito aos trabalhadores informais.