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bronzeamento artificial
O deputado estatual Raimundinho da JR (PL) protocolou um projeto de lei que autoriza e regulamenta o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no estado. A matéria, protocolada nesta segunda-feira (22) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), vai de encontro a uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, em 2009, proibiu a comercialização e uso das câmaras de bronzeamento no Brasil.
Segundo a Anvisa, os riscos associados às câmaras incluem câncer de pele, envelhecimento precoce, queimaduras, cicatrizes, perda de elasticidade da pele e até danos oculares como catarata precoce e inflamações na córnea.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que a regulamentação garantiria mais segurança e coibiria práticas clandestinas. Além disso, o parlamentar cita que o bronzeamento apresenta “benefícios científicos comprovados” e defendeu ainda que o setor pode gerar empregos e movimentar a economia da beleza no estado.
“A regulamentação das câmaras de bronzeamento traz segurança aos consumidores, promovendo a prevenção de alternativas ilegais, que são mais perigosas por não seguirem normas de segurança. Além disso, a autorização para utilização de câmaras de bronzeamento artificial apresenta benefícios científicos reconhecidos quando operadas de maneira segura e econômicos, incluindo a fabricação das câmaras de bronzeamento, gerando empregos para o setor de estética e beleza, contribuindo para a economia”, escreveu o deputado.
O projeto de Raimundinho estabelece que os estabelecimentos precisarão de licença específica da Vigilância Sanitária para operar e deverão cumprir uma série de requisitos: manter ambiente higienizado, realizar avaliações técnicas periódicas dos equipamentos, proibir o uso por menores de 18 anos sem autorização formal dos pais e laudo médico, além de informar os riscos aos clientes e colher consentimento por escrito.
A fiscalização ficaria a cargo da Vigilância Sanitária, que poderia aplicar multas, interditar espaços ou cassar alvarás.
PROIBIÇÃO
Em janeiro deste ano, a Anvisa publicou uma nota reiterando a proibição a comercialização e uso das câmaras de bronzeamento no Brasil. Conforme o texto, a vedação se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), informar que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos.
A nota da Anvisa também lamentou que algumas Assembleias Legislativas tenham aprovado a legalização do uso dos equipamentos. Segundo a entidade, a regulamentação para o uso foi movida por “interesses comerciais e financeiros de setores empresariais do ramo de estética”.
Veja a nota na íntegra:
A Anvisa alerta a população que as Câmaras de Bronzeamento Artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) podem causar:
- câncer de pele,
- envelhecimento da pele,
- queimaduras,
- ferimentos cutâneos,
- cicatrizes,
- rugas,
- perda de elasticidade cutânea,
- lesões oculares como fotoqueratite,
- inflamação da córnea e da íris,
- fotoconjuntivite,
- catarata precoce,
- pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e
- carcinoma epidérmico da conjuntiva.
São reportados frequentemente na mídia nacional inúmeros casos de queimaduras, lesões, câncer de pele e outros eventos adversos causados pelo uso irregular de câmaras de bronzeamento com luz ultravioleta (UV). Em geral, os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são percebidos imediatamente, mas se manifestam anos depois com o surgimento de células cancerosas na pele e o desenvolvimento das complicações de saúde a elas associadas.
Para proteger a população, a Anvisa publicou a Resolução RDC n. 56/2009 proibindo o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Brasil. A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), informando que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos. Esta ação de proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Apesar dos esforços da Anvisa para proteger a população dos efeitos nocivos desse equipamento, infelizmente, algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais, movidas por interesses comerciais e financeiros de setores empresariais do ramo de estética, estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial. Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a Resolução Federal da Anvisa, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu as lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em câmaras de bronzeamento artificial no Brasil. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2).
Foi determinada a proibição da venda, distribuição, armazenamento, fabricação, a importação, a propaganda e o uso do produto no Brasil.
A Anvisa reforçou no comunicado que as câmaras de bronzeamento artificial, de modo geral, são proibidas em território brasileiro desde novembro de 2009. Porém, a entidade explicou que elas "vêm sistematicamente sendo utilizadas de forma irregular". O novo ato, direcionado às lâmpadas, seria para reforçar a fabricação e a manutenção desses itens.
A autarquia ainda comentou dos riscos e problemas de saúde que podem ocorrer por conta das câmaras de bronzeamento artificial. Entre as questões estão as queimadura, ferimentos cutâneos, cicatrizes, câncer de pele, envelhecimento da pele; rugas; perda de elasticidade cutânea; lesões oculares como fotoqueratite; inflamação da córnea e da íris; fotoconjuntivite; catarata precoce, pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e carcinoma epidérmico da conjuntiva.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução RDC n. 56/2009, que proíbe o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Brasil.
A medida chega após a Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), comunicar por meio de uma publicação, que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos.
A iniciativa da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Além disso, a agência ainda emitiu um alerta e elencou os perigos e doenças que podem ser causadas em decorrência deste tipo de bronzeamento.
CONFIRA:
câncer de pele,
envelhecimento da pele,
queimaduras,
ferimentos cutâneos,
cicatrizes,
rugas,
perda de elasticidade cutânea,
lesões oculares como fotoqueratite,
inflamação da córnea e da íris,
fotoconjuntivite,
catarata precoce,
Pterígio (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e
carcinoma epidérmico da conjuntiva.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Rui Oliveira
"Falta de respeito, deboche e avacalhamento".
Disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), Rui Oliveira ao rebater provocações realizadas pelo vereador Claudio Tinoco (União) antes da votação do novo Plano de Carreira do Magistério Municipal nesta quarta-feira (1º). Em conversa com a imprensa, o sindicalista afirmou que as falas de edil foram uma “falta de respeito” e que não mereciam uma “devolutiva”.