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bronzeamento artificial
O deputado estatual Raimundinho da JR (PL) protocolou um projeto de lei que autoriza e regulamenta o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no estado. A matéria, protocolada nesta segunda-feira (22) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), vai de encontro a uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, em 2009, proibiu a comercialização e uso das câmaras de bronzeamento no Brasil.
Segundo a Anvisa, os riscos associados às câmaras incluem câncer de pele, envelhecimento precoce, queimaduras, cicatrizes, perda de elasticidade da pele e até danos oculares como catarata precoce e inflamações na córnea.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que a regulamentação garantiria mais segurança e coibiria práticas clandestinas. Além disso, o parlamentar cita que o bronzeamento apresenta “benefícios científicos comprovados” e defendeu ainda que o setor pode gerar empregos e movimentar a economia da beleza no estado.
“A regulamentação das câmaras de bronzeamento traz segurança aos consumidores, promovendo a prevenção de alternativas ilegais, que são mais perigosas por não seguirem normas de segurança. Além disso, a autorização para utilização de câmaras de bronzeamento artificial apresenta benefícios científicos reconhecidos quando operadas de maneira segura e econômicos, incluindo a fabricação das câmaras de bronzeamento, gerando empregos para o setor de estética e beleza, contribuindo para a economia”, escreveu o deputado.
O projeto de Raimundinho estabelece que os estabelecimentos precisarão de licença específica da Vigilância Sanitária para operar e deverão cumprir uma série de requisitos: manter ambiente higienizado, realizar avaliações técnicas periódicas dos equipamentos, proibir o uso por menores de 18 anos sem autorização formal dos pais e laudo médico, além de informar os riscos aos clientes e colher consentimento por escrito.
A fiscalização ficaria a cargo da Vigilância Sanitária, que poderia aplicar multas, interditar espaços ou cassar alvarás.
PROIBIÇÃO
Em janeiro deste ano, a Anvisa publicou uma nota reiterando a proibição a comercialização e uso das câmaras de bronzeamento no Brasil. Conforme o texto, a vedação se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), informar que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos.
A nota da Anvisa também lamentou que algumas Assembleias Legislativas tenham aprovado a legalização do uso dos equipamentos. Segundo a entidade, a regulamentação para o uso foi movida por “interesses comerciais e financeiros de setores empresariais do ramo de estética”.
Veja a nota na íntegra:
A Anvisa alerta a população que as Câmaras de Bronzeamento Artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) podem causar:
- câncer de pele,
- envelhecimento da pele,
- queimaduras,
- ferimentos cutâneos,
- cicatrizes,
- rugas,
- perda de elasticidade cutânea,
- lesões oculares como fotoqueratite,
- inflamação da córnea e da íris,
- fotoconjuntivite,
- catarata precoce,
- pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e
- carcinoma epidérmico da conjuntiva.
São reportados frequentemente na mídia nacional inúmeros casos de queimaduras, lesões, câncer de pele e outros eventos adversos causados pelo uso irregular de câmaras de bronzeamento com luz ultravioleta (UV). Em geral, os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são percebidos imediatamente, mas se manifestam anos depois com o surgimento de células cancerosas na pele e o desenvolvimento das complicações de saúde a elas associadas.
Para proteger a população, a Anvisa publicou a Resolução RDC n. 56/2009 proibindo o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Brasil. A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), informando que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos. Esta ação de proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Apesar dos esforços da Anvisa para proteger a população dos efeitos nocivos desse equipamento, infelizmente, algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais, movidas por interesses comerciais e financeiros de setores empresariais do ramo de estética, estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial. Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a Resolução Federal da Anvisa, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu as lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em câmaras de bronzeamento artificial no Brasil. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2).
Foi determinada a proibição da venda, distribuição, armazenamento, fabricação, a importação, a propaganda e o uso do produto no Brasil.
A Anvisa reforçou no comunicado que as câmaras de bronzeamento artificial, de modo geral, são proibidas em território brasileiro desde novembro de 2009. Porém, a entidade explicou que elas "vêm sistematicamente sendo utilizadas de forma irregular". O novo ato, direcionado às lâmpadas, seria para reforçar a fabricação e a manutenção desses itens.
A autarquia ainda comentou dos riscos e problemas de saúde que podem ocorrer por conta das câmaras de bronzeamento artificial. Entre as questões estão as queimadura, ferimentos cutâneos, cicatrizes, câncer de pele, envelhecimento da pele; rugas; perda de elasticidade cutânea; lesões oculares como fotoqueratite; inflamação da córnea e da íris; fotoconjuntivite; catarata precoce, pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e carcinoma epidérmico da conjuntiva.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução RDC n. 56/2009, que proíbe o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Brasil.
A medida chega após a Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), comunicar por meio de uma publicação, que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos.
A iniciativa da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Além disso, a agência ainda emitiu um alerta e elencou os perigos e doenças que podem ser causadas em decorrência deste tipo de bronzeamento.
CONFIRA:
câncer de pele,
envelhecimento da pele,
queimaduras,
ferimentos cutâneos,
cicatrizes,
rugas,
perda de elasticidade cutânea,
lesões oculares como fotoqueratite,
inflamação da córnea e da íris,
fotoconjuntivite,
catarata precoce,
Pterígio (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e
carcinoma epidérmico da conjuntiva.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mauro Vieira
"Apresentamos nossas propostas para a solução das questões. Agora estamos esperando que eles nos respondam".
Disse o ministro das Relações Exteriores Mauro Vieira, ao comentar que o governo brasileiro espera, nos próximos dias, a resposta dos Estados Unidos a uma proposta de “mapa do caminho” apresentada por Brasília para orientar as negociações destinadas a solucionar pendências comerciais entre os dois países.