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Projeto na AL-BA propõe regulamentar câmaras de bronzeamento artificial, apesar de proibição nacional da Anvisa

Por Leonardo Almeida

Projeto na AL-BA propõe regulamentar câmaras de bronzeamento artificial, apesar de proibição nacional da Anvisa
Foto: Elroce / Adobe Stock

O deputado estatual Raimundinho da JR (PL) protocolou um projeto de lei que autoriza e regulamenta o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no estado. A matéria, protocolada nesta segunda-feira (22) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), vai de encontro a uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, em 2009, proibiu a comercialização e uso das câmaras de bronzeamento no Brasil.

 

Segundo a Anvisa, os riscos associados às câmaras incluem câncer de pele, envelhecimento precoce, queimaduras, cicatrizes, perda de elasticidade da pele e até danos oculares como catarata precoce e inflamações na córnea.

 

Na justificativa, o parlamentar argumenta que a regulamentação garantiria mais segurança e coibiria práticas clandestinas. Além disso, o parlamentar cita que o bronzeamento apresenta “benefícios científicos comprovados” e defendeu ainda que o setor pode gerar empregos e movimentar a economia da beleza no estado.

 

“A regulamentação das câmaras de bronzeamento traz segurança aos consumidores, promovendo a prevenção de alternativas ilegais, que são mais perigosas por não seguirem normas de segurança. Além disso, a autorização para utilização de câmaras de bronzeamento artificial apresenta benefícios científicos reconhecidos quando operadas de maneira segura e econômicos, incluindo a fabricação das câmaras de bronzeamento, gerando empregos para o setor de estética e beleza, contribuindo para a economia”, escreveu o deputado.

 

O projeto de Raimundinho estabelece que os estabelecimentos precisarão de licença específica da Vigilância Sanitária para operar e deverão cumprir uma série de requisitos: manter ambiente higienizado, realizar avaliações técnicas periódicas dos equipamentos, proibir o uso por menores de 18 anos sem autorização formal dos pais e laudo médico, além de informar os riscos aos clientes e colher consentimento por escrito. 

 

A fiscalização ficaria a cargo da Vigilância Sanitária, que poderia aplicar multas, interditar espaços ou cassar alvarás.

 

PROIBIÇÃO
Em janeiro deste ano, a Anvisa publicou uma nota reiterando a proibição a comercialização e uso das câmaras de bronzeamento no Brasil. Conforme o texto, a vedação se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), informar que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos.

 

A nota da Anvisa também lamentou que algumas Assembleias Legislativas tenham aprovado a legalização do uso dos equipamentos. Segundo a entidade, a regulamentação para o uso foi movida por “interesses comerciais e financeiros de setores empresariais do ramo de estética”.

 

Veja a nota na íntegra:
A Anvisa alerta a população que as Câmaras de Bronzeamento Artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) podem causar:

  • câncer de pele,
  • envelhecimento da pele,
  • queimaduras,
  • ferimentos cutâneos,
  • cicatrizes,
  • rugas,
  • perda de elasticidade cutânea,
  • lesões oculares como fotoqueratite,
  • inflamação da córnea e da íris,
  • fotoconjuntivite,
  • catarata precoce,
  • pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e
  • carcinoma epidérmico da conjuntiva.

São reportados frequentemente na mídia nacional inúmeros casos de queimaduras, lesões, câncer de pele e outros eventos adversos causados pelo uso irregular de câmaras de bronzeamento com luz ultravioleta (UV). Em geral, os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são percebidos imediatamente, mas se manifestam anos depois com o surgimento de células cancerosas na pele e o desenvolvimento das complicações de saúde a elas associadas.
Para proteger a população, a Anvisa publicou a Resolução RDC n. 56/2009 proibindo o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Brasil. A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), informando que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos. Esta ação de proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Apesar dos esforços da Anvisa para proteger a população dos efeitos nocivos desse equipamento, infelizmente, algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais, movidas por interesses comerciais e financeiros de setores empresariais do ramo de estética, estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial. Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a Resolução Federal da Anvisa, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população.