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botafogo social
A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do Botafogo associativo para incluir John Textor como réu em um processo que tramita sob segredo de Justiça na 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima, da 2ª Vara Empresarial.
Além da inclusão de Textor no polo passivo, o clube social havia solicitado que a Eagle Bidco prestasse caução no valor de R$155,4 milhões e que fosse nomeado um interventor judicial para administrar a SAF do Botafogo. Todos os requerimentos foram negados.
Na decisão, o magistrado entendeu que não há necessidade de caução por parte da Eagle Bidco, detentora de 90% das ações da SAF, nem justificativa para responsabilizar Textor como pessoa física no processo. “A Eagle Bidco é proprietária de 90% das ações do Botafogo, e, portanto, pode ser dispensada da caução prevista no art. 83, do Código de Processo Civil. Não se verifica, neste momento, necessidade de inclusão do Sr. John Textor no polo passivo da demanda, considerando que este já preside a SAF Botafogo, e, como gestor, não deverá responder como pessoa física, tão pouco perante a arbitragem, por não ser aderente”, afirmou o juiz.
Em manifestação apresentada à Justiça em fevereiro, a Eagle Bidco declarou que Textor teria “sequestrado” a gestão da SAF do Botafogo com a conivência do clube social. No mesmo documento, a empresa pediu o indeferimento de três solicitações do associativo: a inclusão do dirigente americano como réu, o ressarcimento de cerca de R$155 milhões e a nomeação de um interventor judicial.
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