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bebe reborn
O professor e advogado trabalhista João Alberto Facó Júnior, com quase 40 anos de experiência na área, em entrevista ao Bahia Notícias, abordou temas polêmicos do direito do trabalho, como demissão por justa causa, licença-maternidade para bebê reborn, home office e os impactos da reforma trabalhista.
Um dos casos que ganhou destaque recentemente foi o de uma funcionária que solicitou licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn (boneca hiper-realista). Facó explicou que, embora o pedido em si não configure irregularidade, a negativa do empregador deve ser feita de forma educada, sem expor a funcionária a constrangimentos.
Em um comunicado divulgado nesta sexta-feira (13), a advogada Vanessa Homem anunciou ter protocolado um recurso ordinário no processo trabalhista em que uma mulher ingressou com uma ação trabalhista alegando ter sofrido constrangimentos e discriminação após solicitar licença-maternidade e salário-família para cuidar de um bebê reborn. Na ação, ela contesta a decisão do juiz da Vara que determinou a expedição de ofícios à OAB, à Polícia Federal e ao Ministério Público para apuração de supostos ilícitos apontados por José Sinelmo Lima Menezes.
De acordo com a advogada, a medida judicial foi tomada sem que houvesse o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Vanessa Homem destacou que juntou aos autos uma declaração assinada pela reclamante, esclarecendo que a ação trabalhista já estava elaborada quando a advogada foi contratada, apenas ajuizando o processo. Ela afirma que passou a atuar integralmente no caso somente após a repercussão pública. Além do recurso, a advogada informou ter protocolado uma representação na OAB solicitando a suspensão de Sinelmo por 120 dias e aguarda o recebimento de uma queixa-crime no juízo criminal. Uma ação indenizatória também está sendo preparada para cobrir os prejuízos financeiros e morais sofridos.
Em tom de desabafo, a profissional, com 16 anos de carreira, lamentou ter sido "condenada sem sequer ser processada ou ouvida", classificando as ações de Sinelmo como "desesperadas e covardes". Ela relatou que as acusações causaram não apenas danos financeiros, mas também um severo abalo psicológico a si própria e a sua família.
O comunicado também incluiu um recado direto aos colegas de profissão que a criticaram nas redes sociais: "Aos colegas do Direito que dispuseram de seu tempo para me enviarem mensagens com insultos, desejo que tenham muitos clientes, para que jamais voltem a ter tempo ocioso para disseminar discurso de ódio". Por outro lado, agradeceu aos que se manifestaram em solidariedade, reafirmando sua conduta íntegra: "Nunca estive envolvida em atos irregulares ou ilícitos — e assim permanecerei".
O advogado José Sinelmo, representado pelo colega Guido Biglia, afirmou categoricamente que não tem qualquer relação com o caso da ação trabalhista de licença-maternidade e que seu nome foi utilizado indevidamente. Em entrevista ao programa Linha de Frente, na Antena 1, com Pablo Reis, o representante do advogado Sinelmo falou pela primeira vez acerca do caso.
"Em que pese ele seja advogado, em virtude de todo o contexto e toda a repercussão ele tá com o emocional muito abalado e optou por me contratar", iniciou Guido.
Apesar da gravidade das suspeitas, o representante optou por não usar a palavra "fraude" de forma prematura, mas deixou claro que há indícios de irregularidade.
"Seria arbitrário de minha parte nesse momento utilizar a expressão fraude. O que é que é fato? Dr. José Sinelmo não conhece a reclamante, jamais teve diálogo ou interlocução com ela. De igual forma não conhece a advogada e a advogada que realizou o protocolo perante o sistema de processo judicial", declarou Bilia, em entrevista exclusiva.
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O advogado explicou que Sinelmo foi pego de surpresa quando o caso ganhou repercussão em veículos de mídia e grupos de WhatsApp. "Ele desconhecia completamente a existência dessa ação até que o assunto se tornou público, relatou Bilia.
Sinelmo, por meio de seu representante, já adotou medidas legais para esclarecer o ocorrido. "Ele está provocando a OAB para que apure eventuais condutas irregulares e também acompanha as investigações que foram determinadas pelo juiz", disse Biglia.
A advogada, Vanessa de Menezes Homem, responsável pelo processo que pleiteava licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, detalhou os motivos por trás da ação trabalhista que gerou intensa repercussão nas redes e no meio jurídico. Em entrevista ao site Migalhas, ela admitiu equívocos na condução do caso, mas defendeu a legitimidade da discussão sobre o direito a um ambiente de trabalho livre de assédio para mulheres em situações de vulnerabilidade psicológica.
Ao Bahia Notícias, ela preferiu não voltar a comentar o caso. "Minha vida está um inferno e eu quero ser esquecida por todos. Eu acho que você nunca ouviu isso, mas eu só quero voltar a ser ninguém, sabe?", revelou Vanessa ao portal.
A ação nasceu de um conflito real: a autora, após adquirir um bebê reborn, pediu licença-maternidade ao empregador. Com a negativa, passou a sofrer humilhações no ambiente laboral. "Ela passou a ser tratada como louca, começaram a duvidar da capacidade mental dela, a todo momento era uma piadinha, então esse ambiente de trabalho tornou-se um ambiente hostil para ela. E aí pensou-se então entrar com uma ação, uma rescisão indireta, tendo em vista todo o abalo psicológico que ela estava sofrendo dentro do seu trabalho", relatou Vanessa.
O objetivo inicial, segundo a advogada, era buscar uma rescisão indireta por danos psicológicos, mas a estratégia de incluir o pleito pela licença era para ser como uma "hipótese teste" para provocar debate jurídico, o que, segundo a causídica, saiu do controle: "Poxa, vamos colocar na petição como se fosse um caso real para ver qual seria o entendimento do tribunal", ponderou Vanessa.
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Além disso, Vanessa assumiu falhas processuais, como a juntada equivocada da procuração em nome do advogado José Sinelmo Lima Menezes, que depois afirmou não ter relação com o caso.
"Eu de fato cometi um equívoco. Ao invés de juntar minha procuração, eu juntei a procuração dele. Porque quando veio os documentos, veio já com a procuração dele. O meu erro foi que ao invés de protocolar a minha procuração, eu protocolei a dele. Foi apenas um equívoco", explicou.
O erro alimentou suspeitas de falsidade documental, agora oficiados pelo juízo para a Polícia Federal, MPF e OAB. A advogada também reconheceu que subestimar a necessidade de sigilo foi um deslize: "Só que a gente cometeu dois erros, ter feito isso e ter colocado o processo sem segredo de justiça", afirmou.
Sobre a empresa ré, que consta como baixada na Receita Federal desde 2015, Vanessa afirmou que a informação era desconhecida e que a Panorama "continua operando, mesmo que sob outro CNPJ".
Ao Bahia Notícias, a advogada ressaltou que o processo judicial não tratava de uma tentativa de obter licença-maternidade para um bebê reborn. O cerne da ação, segundo ela, era o assédio e constrangimento sofridos por sua cliente após ter feito o pedido.
"A ação não versa sobre licença maternidade de bebê reborn até porque bebê reborn não tem direito a licença maternidade, na verdade, nenhum bebê tem. A ação versa sobre o constrangimento que a mãe está sendo submetida em seu ambiente de trabalho após pedir a licença", finalizou.
A 16ª Vara do Trabalho de Salvador notificou a Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA) em um processo trabalhista que chamou atenção por envolver uma discussão sobre licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, após o advogado José Sinelmo Lima Menezes alegar fraude no processo.
A autora que alegava direitos trabalhistas, incluindo uma polêmica reivindicação relacionada à licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, desistiu da ação. O juiz Júlio César Massa Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), homologou a desistência e extinguiu o processo sem análise do mérito.
Mas o que realmente levantou alertas foi manifestação feita por Sinelmo de irregularidades na representação legal da autora. O advogado afirmou ao juízo que nunca foi procurado pela autora e não participou da elaboração da petição inicial. Ele ainda destacou que não assinou nenhum mandato e que há discrepâncias nas assinaturas atribuídas à reclamante em diferentes procurações.
Diante das suspeitas, o juiz determinou o envio de ofícios à OAB-BA, à PF e ao MPF para apurar possíveis crimes de falsidade documental e ideológica. O magistrado também ordenou a retirada do sigilo de documentos que haviam sido restritos anteriormente, já que a própria advogada da autora, Vanessa de Menezes Homem, havia divulgado detalhes do caso em redes sociais e sites jurídicos.
A decisão ainda revelou outro fato curioso: a empresa ré, Panorama Administração, consta como baixada na Receita Federal desde 2015, ou seja, há mais de dez anos, o que a tornaria incapaz de responder judicialmente. A descoberta reforça as suspeitas de que a ação pode ter sido ajuizada de forma irregular.
O advogado José Sinelmo Lima Menezes apresentou uma manifestação judicial repudiando o uso indevido de seu nome e inscrição profissional em uma ação trabalhista movida por uma recepcionista. O caso, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), versa sobre uma mulher ingressou com uma ação trabalhista alegando ter sofrido constrangimentos e discriminação após solicitar licença-maternidade e salário-família para cuidar de sua filha, um bebê reborn.
Em sua manifestação, o advogado afirmou que nunca teve qualquer vínculo profissional ou pessoal com a reclamante e que não outorgou poderes para representá-la no processo. Ele destacou que a petição inicial foi assinada eletronicamente por outra advogada, utilizando uma procuração que alegadamente continha sua assinatura e inscrição na OAB-BA de maneira fraudulenta. José Sinelmo ressaltou que tal conduta configura falsidade ideológica.
O advogado também relatou que o uso indevido de seu nome em uma ação de repercussão midiática causou danos significativos à imagem profissional dele. Ele citou a divulgação do caso em redes sociais, blogs, grupos de comunicação jurídica e até na imprensa, o que, segundo ele, afetou injustamente sua reputação e credibilidade.
O caso, que já chamava atenção por seu conteúdo incomum, ganhou novos contornos, após a denúncia feita pelo advogado. Na manhã desta quinta-feira (29), a advogada Vanessa de Menezes Homem, representante da reclamante, relatou que, menos de 24 horas após a propositura da ação, a reclamante e sua equipe jurídica foram alvo de centenas de mensagens ofensivas, exposição pública e até invasão de privacidade.
Segundo os autos, colegas da advocacia chegaram a incitar agressões em grupos de WhatsApp, enquanto perfis nas redes sociais compartilhavam detalhes do processo em tempo real, transformando a vida das envolvidas em um "verdadeiro inferno", nas palavras da defesa e, por esse motivo, entrou com um pedido de desistência da ação movida.
Foto: Reprodução
De acordo com a advogada, a ação original buscava a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando danos psicológicos decorrentes de tratamento hostil no ambiente laboral devido à relação da reclamante com um objeto denominado "bebê reborn". No entanto, a menção ao termo em conjunto com "licença-maternidade" gerou interpretações equivocadas e uma enxurrada de críticas.
Segundo o relato de Vanessa, a situação chegou a tal gravidade que desconhecidos apareceram na casa da advogada às 5h da manhã exigindo explicações, e ambas tiveram que desativar suas redes sociais para se proteger.
A defesa requereu a desistência da ação, a renúncia a eventuais recursos e o segredo de justiça para o processo.
Uma mulher ingressou com uma ação trabalhista alegando ter sofrido constrangimentos e discriminação após solicitar licença-maternidade e salário-família para cuidar de sua filha, um bebê reborn. O caso, que está sob análise do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), em Salvador, e o tem valor da causa estimado em R$ 40 mil.
Segundo a reclamação, a empresa negou os benefícios sob a justificativa de que a autora "não era mãe de verdade" e a submeteu a situações humilhantes, incluindo comentários de que ela "precisava de psiquiatra, não de benefício". Esses episódios, conforme descrito no processo, teriam causado um grave abalo à saúde mental e à dignidade da mulher.
"A Reclamante cuidou, protegeu e assumiu papel materno integral em relação ao bebê reborn, enfrentando inclusive discriminação social e institucional por sua condição, que é real, emocional e digna", disse na exordial.
Ela argumenta que, assim como a jurisprudência reconhece a maternidade socioafetiva no direito de família, o mesmo deveria ser aplicado no âmbito trabalhista. Ela relata ter desenvolvido um vínculo materno legítimo com a bebê reborn, tratando-a com todo o carinho e dedicação que uma criança biológica receberia.
"O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe", afirma a reclamante na inicial.
Entre os pedidos apresentados, a trabalhadora requer a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que a empresa cometeu falta grave ao violar seus direitos e submetê-la a constrangimentos. Além disso, busca o pagamento de verbas rescisórias, incluindo FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário, bem como uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A autora também solicita tutela antecipada para cessar imediatamente o vínculo empregatício, visando evitar maiores danos à sua saúde psicológica.
Brincar de “pai” e “mãe”, uma atividade praticada por crianças, transcendeu as barreiras do público infantil e se tornou um passatempo para pessoas de diversas idades. A ordem cronológica considerada comum foi alterada, e objetos de uso de garotos e garotas para imaginar a vida adulta passaram a ser procurados e admirados por pessoas mais velhas.
Trata-se dos bonecos hiper-realistas, conhecidos também como “bebês reborn”. Esses brinquedos possuem características e formações que imitam intensamente os traços de crianças reais, como peso, aparência, tamanho e textura. O fenômeno virou alvo de grandes debates e discussões nas redes sociais, que foram além do universo infantil.
Os diálogos sobre o tema surgem em meio ao caso de uma jovem baiana de 25 anos que procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para atendimento de saúde para seu boneco. Ao chegar ao local, foi constatado que o suposto bebê era, na verdade, um boneco. Na ocasião, familiares da jovem relataram que ela comprou o bebê reborn pela internet por R$ 2,8 mil no mês passado.
O assunto resultou em proposições e projetos de Lei na Assembleia Legislativa da Bahia, onde um PL prevê a proibição desse tipo de atendimento em unidades públicas de saúde do estado. A medida, protocolada na última segunda-feira (19), também visa à aplicação de multas que podem chegar a mais de R$ 30 mil, além de vetar o uso do bebê reborn para acesso a benefícios reservados a crianças de colo, como filas preferenciais e gratuidades.
Outro PL semelhante foi apresentado em nível nacional, na Câmara dos Deputados, com o objetivo de restringir ou promover atendimento psicológico a pessoas que são donas dos chamados bebês reborn, bonecos ultrarrealistas que se tornaram uma febre recente no Brasil.
Diante dos questionamentos, que abrangem diversas áreas, a reportagem do Bahia Notícias procurou um integrante da comunidade reborn na capital baiana para entender melhor a prática, além de uma especialista da área de saúde mental para compreender se o ato seria saudável e profissionais de direito para saber os limites judiciais desses adeptos.
QUEM FAZ O BEBÊ REBORN?
Na capital baiana, a comunidade reborn pode ser encontrada através de fabricantes, entusiastas e artistas que produzem bebês reborn, além de pessoas que enxergam a temática como uma arte, conforme explicou ao BN a artesã Rosana Mascarenhas, da maternidade Zana Reborn.
Artesã Rosana Mascarenhas, da maternidade Zana Reborn | Foto: Acerto Pessoal
“A comunidade é composta pelos artistas, colecionadores e admiradores da arte reborn. O público consumidor é formado por pessoas de todas as faixas-etárias, desde crianças a idosos”, disse ao BN.
Para adquirir e encomendar um bebê reborn, o valor mínimo gira em torno de R$ 1.500. No entanto, quanto maior o realismo, mais caro será o valor da encomenda.
“Eu trabalho com valores a partir de R$ 1.500, sendo que a variação depende da qualidade dos materiais usados no bebê. Por exemplo, temos olhos de acrílico e olhos de vidro, que têm valores bem diferentes. Outro bom exemplo é o material do cabelo, que pode ser sintético, natural (mohair) ou humano, também com grande diferença de valor”, revelou Mascarenhas.
De acordo com a artesã, houve um aumento na quantidade de pessoas engajadas e que se tornaram adeptas da causa reborn.
“Com a viralização nas redes sociais, muita gente passou a conhecer os bebês reborn. Também houve aumento nas vendas, principalmente por colecionadores e pelo público infantojuvenil. A confecção leva de 15 a 30 dias, pois é feita manualmente com todos os detalhes para parecer o mais real possível. O cabelo é implantado fio a fio”, explanou.
Veja um pouco de como é feita a confecção dos bonecos:
O segmento reborn, inserido no setor de fabricação de brinquedos, está em um cenário de crescimento. Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), via Receita Federal, fornecidos ao BN, mostraram uma crescente entre 2018 e 2025 na Bahia.
Atualmente, existem cerca de 95 empresas ativas de brinquedos no geral, sendo:
- Microempreendedor Individual (MEI): 71 (75%)
- Microempresa (ME): 22 (23%)
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): 2 (2%)
Já em Salvador, 24 entidades do ramo são ativas:
- Microempreendedor Individual (MEI): 19 (79%)
- Microempresa (ME): 5 (21%)
O ESTRANHO FAMILIAR NO BEBÊ REBORN
Além da questão política e social, o tema também é analisado no setor de saúde por especialistas. A coordenadora da comissão de saúde do Conselho Regional de Psicologia (CRP-BA), Amanda Sacramento, destacou que o incômodo causado pelos bonecos hiper-realistas está relacionado ao conceito freudiano do "estranho familiar" — algo que parece comum, mas, ao mesmo tempo, perturba.
“Freud fala sobre o conceito de ‘estranho familiar’, que é quando algo muito comum passa a causar estranhamento. Uma boneca normalmente remete ao lúdico, à infância, à brincadeira. Mas quando ela se parece demais com um bebê real, o que se sente não é só empatia — há também medo, repulsa, algo que perturba. Isso mexe com o inconsciente coletivo. A boneca se torna algo que está entre o real e o inanimado, e isso confunde os nossos sentidos”, afirmou a psicóloga.
Ela também relacionou o fenômeno ao uso simbólico dos objetos na tentativa de elaboração de perdas e traumas. Segundo Amanda, em casos traumáticos, existem situações de pessoas que se apegam a objetos ou sensações para manter sua perda “viva”, e o apego seria uma forma de preencher uma “solidão crônica”.
“Tem gente que perde uma pessoa querida e fica ouvindo o último áudio de WhatsApp várias vezes ao dia. A pessoa sabe que a outra morreu, mas o vínculo não se desfaz. É uma tentativa de manter viva uma presença. No caso do bebê reborn, pode haver algo semelhante: manter aceso o sonho da maternidade, simbolizar a ausência de alguém ou até preencher uma solidão crônica. Tudo isso precisa ser olhado com cuidado”, relatou a psicanalista.
Questionada sobre o impacto de questões sociais para a “explosão” dos bebês reborn, Amanda chamou a atenção para o recorte racial e a construção histórica em torno da infância e do afeto.
“A questão do bebê reborn é um fenômeno multifatorial. Eu poderia falar só da via emocional, mas não tenho como não fazer um recorte de marcadores sociais. A gente tem um marcador de raça, de classe, de gênero e também o aspecto do próprio capitalismo. É um tema muito rico. A boneca reborn, por exemplo, pode representar para uma mulher branca uma forma de preencher uma ausência. Mas, para mulheres negras, historicamente cuidadoras dos filhos alheios e não das próprias crias, o afeto sempre foi algo negado. É preciso olhar com mais profundidade”, comentou Sacramento.
A especialista também critica o papel das redes sociais na forma como essas histórias são tratadas publicamente. Durante a entrevista, ela defendeu que o tema seja discutido de forma ampla, envolvendo diferentes áreas do conhecimento, além da Psicologia, a Medicina, a Pedagogia e o Serviço Social.
“A internet transformou tudo em espetáculo. A dor virou conteúdo. A mulher com a boneca vira meme, vira vídeo de deboche. Isso é uma violência. E o pior: o sofrimento que aparece de forma visível é muitas vezes tratado com escárnio, enquanto os sofrimentos invisíveis — e talvez mais perigosos — continuam sendo ignorados. A psicologia não pode estar sozinha nisso. Precisamos do serviço social, da pedagogia, da medicina. E também precisamos entender que nem todo caso é patológico. Há mulheres que sabem que estão com uma boneca, mas dizem: ‘Ela me faz companhia’. Isso é humano. Isso é afeto. E o afeto, seja por um ser humano ou por um objeto simbólico, precisa ser respeitado”, observou Amanda.
JUSTIÇA E A GUARDA DO BEBÊ REBORN
“Pais” e “mães” de bebês reborn têm procurado até a Justiça para resolução de problemas. A advogada Suzana Ferreira viralizou nas redes sociais ao revelar um caso inusitado que chegou em seu escritório: um casal queria judicializar a disputa pela guarda de uma boneca hiper-realista do tipo bebê reborn, que imita um recém-nascido.
No entanto, de acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário e Processual Trabalhista, Carina Gomes, não há reconhecimento jurídico da figura do bebê reborn como pessoa, mesmo com o valor emocional empregado por seus “tutores”.
“O maior limite é o não reconhecimento jurídico da figura do bebê reborn como pessoa. Isso impede qualquer registro civil, inclusão como dependente em planos de saúde ou INSS; ações judiciais com base em laços de parentesco ou dever de sustento”, contou Gomes.
Conforme a especialista, bebês reborn não possuem direito a benefícios sociais, entre outros.
“Os bebês reborn, apesar do valor emocional e terapêutico que possam representar para algumas pessoas, não geram efeitos jurídicos no campo do Direito Social ou Previdenciário. Eles não são considerados sujeitos de direito — não há nascimento biológico, adoção ou guarda judicial envolvida, o que impede qualquer vínculo legal reconhecido”, indicou a advogada.
Segundo ela, existem alguns limites legais que não permitem que “mães reborns” tenham acesso a certos benefícios.
“Não há reconhecimento legal do vínculo. Logo, as chamadas ‘mães de bebês reborn’ não têm legitimidade jurídica para solicitar licença-maternidade, requerer salário-maternidade, obter pensão por morte ou qualquer outro benefício atrelado à existência de um dependente real. O limite é o próprio conceito de fato jurídico. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece apenas relações familiares formalizadas e com efeitos legais”, completou Carina.
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu um projeto de lei que prevê a proibição do atendimento a bonecos hiper-realistas — os chamados “bebês reborn” — em unidades públicas de saúde do estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Diego Castro (PL), foi protocolada nesta segunda-feira (19) e prevê a aplicações de multas que podem chegar em até mais de R$ 30 mil.
O PL também veta o uso do bebê reborn para acesso a benefícios reservados a crianças de colo, como filas preferenciais e gratuidades. O texto prevê punições em caso de descumprimento, com aplicação de advertência e multa que varia de cinco a vinte salários mínimos, se adaptando conforme a gravidade do caso. Levando em consideração o piso salarial atual, de R$ 1.518, as sanções chegam até mais de R$ 30 mil.
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Na matéria também é previsto que, em situações de reincidência, o valor poderá ser dobrado. Os recursos arrecadados com as sanções seriam direcionados a programas voltados à primeira infância e à saúde mental.
O ATENDIMENTO
Segundo o texto, fica vedada a realização de qualquer procedimento ou atendimento voltado a esses bonecos em hospitais, postos de saúde e unidades de pronto atendimento. Além disso, o projeto também proíbe o uso dos bebês reborn para obtenção de benefícios destinados a crianças de colo, como atendimento preferencial em filas, uso de assentos prioritários em transportes públicos e gratuidade em serviços.
Na justificativa, Castro avaliou como “inaceitável” o atendimento dos bonecos nas unidades de saúde. Para o parlamentar, o sistema público deve atender somente “pessoas reais com necessidades legítimas e urgentes”. E afirmou que o Estado não pode se submeter a “fantasias”.
“É inaceitável que, em meio a uma realidade de filas, escassez de profissionais e limitações orçamentárias, serviços públicos de saúde sejam utilizados para atender objetos inanimados. O sistema de saúde deve estar voltado exclusivamente para o atendimento de pessoas reais, com necessidades médicas legítimas e urgentes - contudo, recorrentes são os casos em que pessoas. Permitir ou tolerar esse tipo de prática representa não apenas um desrespeito ao contribuinte — que sustenta o sistema com impostos —, mas também um grave desvio da finalidade do serviço público. A estrutura estatal não pode se submeter a caprichos ou fantasias que desafiam a lógica, a razão e o bom senso”, escreveu Diego Castro.
No domingo (18), em Guanambi, uma jovem, de 25 anos, procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para cuidar de um bebê reborn. Segundo a TV Sudoeste, a situação foi descoberta por uma paciente que estava na UPA, e que já conhecia a jovem que levava o “bebê”. Ela foi verificar a situação e quando tirou a manta que envolvia a supsota criança, percebeu que se tratava de um boneco.
Uma equipe da unidade de saúde orientou que a jovem procurasse ajuda especializada. A direção da UPA reforçou que não vai tolerar situações semelhantes, já que costuma atender uma média de 200 pessoas por dia.
Desde a semana passada, cinco projetos foram protocolados na Câmara dos Deputados para criar restrições ou promover atendimento psicológico a pessoas que sejam donas dos chamados bebês reborn, que são bonecos ultra realistas que se tornaram uma febre recente no Brasil.
Existem projetos para impedir que pessoas exijam ter o seu bebê reborn atendido por médicos em hospitais ou unidades de saúde. As propostas também buscam evitar que os portadores desses bonecos queiram furar fila em atendimentos preferenciais no comércio ou em unidades de serviço público.
Esse é o caso do PL 2346/2025, protocolado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), que proíbe a utilização de quaisquer serviços públicos de saúde, educação, transporte ou outros destinados exclusivamente a seres humanos para bebês reborn. O projeto afirma que para efeitos da futura lei, consideram-se bebês reborn as representações artísticas em forma de bonecos hiper-realistas, “não possuindo qualquer característica biológica ou condição que os enquadre como seres humanos”.
O projeto do deputado do PL também veda a ocupação, por bebês reborn, de vagas em creches, hospitais, postos de saúde e quaisquer estabelecimentos públicos de atendimento a crianças e gestantes. O teor do projeto é o mesmo do PL 2326/2025, do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que da mesma forma tenta proibir o atendimento a bonecos hiper-realistas em unidades de saúde públicas e privadas em todo o território nacional.
Já o PL 2320/2025, do deputado Zacharias Calil (União-GO), estabelece como uma infração administrativa a utilização do bebê reborn para receber ou usufruir dos benefícios, prioridades, atendimentos ou facilidades previstos em lei ou regulamento para bebês de colo e seus responsáveis. Pelo texto da proposta, a infração prevista sujeita o infrator à multa de cinco a 20 salários-mínimos vigentes na data da autuação, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Na contramão dessas propostas, a deputada Rosângela Moro (União-SP) não quer impor multas e restrições aos donos dos bebês reborn, mas sim garantir acolhimento psicossocial a essas pessoas. O PL 2323/2025, de sua autoria, estabelece diretrizes para a formulação de ações de atenção e acolhimento a quem apresentar “sofrimento mental decorrente do estabelecimento de vínculos afetivos intensos com objetos de representação humana, notadamente bonecos hiper-realistas do tipo denominado “bebê reborn”.
As ações de atenção psicossocial previstas no projeto da deputada Rosângela Moro seriam as seguintes:
- acolhimento humanizado e a escuta qualificada de pessoas que apresentem sofrimento mental relacionado a vínculos afetivos disfuncionais com objetos de representação humana, com vistas à sua inclusão no acompanhamento clínico e terapêutico adequado;
- orientação e apoio aos familiares e cuidadores quanto aos sinais de alerta relacionados ao uso compulsivo, à fuga da realidade e à dependência afetiva em relação aos referidos objetos;
- coleta de dados, observados os preceitos da ética em pesquisa e da proteção de dados pessoais, para subsidiar políticas públicas baseadas em evidências no campo da saúde mental contemporânea.
Na lista dos projetos, havia ainda o PL 2321/2025, do deputado Pastor Gil (PL-MA), que buscava criar um programa de saúde mental no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas que demonstram vínculos paternos ou maternos com bebês reborn. Alguns dias depois, entretanto, o deputado voltou atrás e apresentou requerimento para que o projeto seja retirado de tramitação.
Um caso chamou a atenção em Guanambi, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, na noite deste domingo (18). Uma jovem, de 25 anos, procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para cuidar de um bebê reborn, espécie de boneco hiper-realista.
Segundo a TV Sudoeste, a situação foi descoberta por uma paciente que estava na UPA, e que já conhecia a jovem que levava o “bebê”. Ela foi verificar a situação e quando tirou a manta que envolvia o suposto bebê, percebeu que se tratava de um boneco.
Ainda segundo a emissora, uma equipe da unidade de saúde orientou que a jovem procurasse ajuda especializada. A direção da UPA reforçou que não vai tolerar situações semelhantes, já que costuma atender uma média de 200 pessoas por dia.
Familiares da jovem contaram que ela comprou o bebê reborn pela internet por R$ 2,8 mil no mês passado. Eles disseram que a mulher sofre de problemas psicológicos e que vão redobrar os cuidados com a jovem.
A advogada Suzana Ferreira viralizou nas redes sociais ao revelar um caso inusitado que chegou em seu escritório. De acordo com a causídica, um casal queria judicializar a disputa pela guarda de uma boneca hiper-realista do tipo bebê reborn, que imita um recém-nascido. No vídeo, ela explica que foi procurada por uma das partes, mas recusou a ação por considerar juridicamente inviável, pois foi solicitada a guarda para um objeto. Segundo ela, a cliente se autodenominava "mãe" da boneca e queria assegurar na Justiça o direito de ficar com ela após o término do relacionamento.
Veja vídeo:
??VÍDEO: Casal disputa guarda de boneca "bebê reborn"
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) May 15, 2025
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Segundo a advogada, a mulher alegou que o ex-companheiro também reivindicava a posse da boneca, devido a um forte vínculo emocional e, por esse motivo, a cliente defendia que a reborn fazia parte da estrutura familiar construída pelo casal e pedia que a guarda fosse regulamentada.
Além da boneca, outro ponto de conflito era o perfil da reborn no Instagram. Suzana explicou que a página já gerava renda por meio de monetização e publicidade, e ambos queriam manter o controle administrativo do perfil.
Além disso, a cliente também pediu a divisão proporcional dos gastos com a boneca e seu enxoval, argumentando que uma nova reborn não substituiria o laço emocional estabelecido com aquela em específica.
Nas redes sociais Suzana desabafou sobre o caso. Ela afirmou que se sentir muito magoada com a situação, pois não teve maturidade para enfrentar o assunto, mas que enxergava como a situação era importante para o Direito Digital.
"Confesso que fiquei muito magoada depois que encerrei o atendimento. Eu não tive maturidade profissional para receber a demanda. Depois fiquei pensativa sobre a rede social. Quando deixamos de pensar só na loucura do enredo, é, sim, uma situação muito interessante para quem adora o direito digital", disse.
Ela conta ainda que recusou seguir com a ação relacionada à guarda da boneca, porém afirmou estar disposta a auxiliar juridicamente a mulher apenas em relação à disputa pela rede social, pois considerou esta sim uma causa legítima.
O QUE É BEBÊ REBORN?
Um bebê reborn é uma boneca hiper-realista que se assemelha a um bebê humano. O termo "reborn" significa "renascido" em inglês, e essas bonecas recebem esse nome porque passam por um processo de transformação meticuloso para ganhar uma aparência incrivelmente realista
A ex-BBB e musa fitness Gracyanne Barbosa, de 41 anos, surpreendeu os seguidores ao anunciar uma nova fase na vida, a de mãe. Mas a maternidade da ex-mulher de Belo é diferente.
Gracyanne compartilhou nas redes sociais que irá realizar o sonho de ser mãe, porém, através de um bebê reborn, que se torno febre atualmente.
"Como já disse anteriormente, meu sonho é ter um filho. Podem me julgar, no começo eu achei estranho. Mas Benício me trouxe felicidade. Te amo, Bê!", escreveu.
A imagem compartilhada por Gracyanne, no entanto, é sinalizada como uma foto gerada com o auxílio da inteligência artificial da Meta, empresa dona do Instagram e do Facebook.
Nos comentários, a ex-BBB foi alvo de críticas por parte dos internautas. "Depois da pandemia, ninguém ficou bem mentalmente", escreveu uma seguidora. "Nada que um psiquiatra não resolva", disse outra. "Adota um de verdade, tanta criança esperando um lar, uma mãe", criticou um terceiro.
O sonho de Gracyanne de ser mãe é antigo e já foi impedido por um contrato. Em entrevista ao Fantástico, a ex-BBB contou que uma marca proibiu que ela engravidasse para não perder o acordo.
"Na época eu tinha um contrato com uma empresa grande e eu não podia engravidar. E aí a gente foi adiando. Por conta? Porque era uma empresa de suplementos e fazia coisas com corpo e tinha essa exigência", contou.
A musa fitness conta que ainda espera realizar o grande sonho da vida, mesmo não estando mais casada.
"Eu ainda não quero ter um filho sozinha. Não sei se vou realizar, talvez adote. Sei que é um desejo que quero realizar, não sei como. Porque acho que é um amor diferente de todos os outros. É um amor que vai me tornar uma pessoa melhor, tenho certeza, e também quero dar o meu melhor para uma pessoa, para o meu filho."
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.