TJ-BA implementa Projeto “Veredicto” para julgar processos com mais de 15 anos em três comarcas
Por Redação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu, por meio de Ato Normativo Conjunto, o Projeto “Veredicto”. A iniciativa tem como foco o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa ao julgamento de processos com mais de 15 anos de tramitação, ainda sem resolução do mérito. A ação também pretende impulsionar e julgar, na maior extensão possível, o acervo processual estático em Varas do interior do estado.
A vigência do projeto se estende até 31 de janeiro de 2026 e abrange a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da comarca de Amargosa; a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho da comarca de Ipiaú; e a Vara de Jurisdição Plena da comarca de Una.
O ato foi assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro. O normativo fundamenta-se no “princípio constitucional da duração razoável do processo” e na “necessidade do enfrentamento do passivo de processos que tramitam há mais de 15 anos nas unidades judiciárias das comarcas de entrância inicial e intermediária”.
Conforme a determinação, o Grupo de Saneamento do projeto será composto por duas equipes. A equipe estratégica, focada em planejamento e monitoramento, terá a função de definir diretrizes e fluxos de trabalho, realizar estudo do acervo da unidade a ser saneada e monitorar o desenvolvimento das atividades.
À equipe operacional, direcionada à execução dos atos judiciais, cabem os seguintes objetivos: imprimir celeridade no processamento e julgamento dos feitos pertencentes à Meta 2 mais antigos do CNJ; reduzir, pelo menos, em 80% o quantitativo de feitos estáticos há mais de 120 dias nos gabinetes e nas secretarias; zerar a tarefa de processos pendentes de apreciação de tutela provisória de urgência; incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das demais Metas do Conselho Nacional de Justiça; e elevar o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), bem como reduzir a taxa de congestionamento processual.
