Inema aplica multa contra empresa por dano ambiental em manguezal em área do VLT Salvador-Simões Filho
Por Mauricio Leiro / Ronne Oliveira
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) aplicou uma multa por dano ambiental à empresa PIER 8 MARINA LTDA, na região de Mapele, em um trecho da faixa de domínio das obras do Sistema de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) Salvador–Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão, homologada em 14 de agosto, impõe uma multa no valor original de R$ 1.250,00, devido ao descumprimento de normas relativas à proteção ambiental.
Segundo o processo, a empresa foi penalizada por “realizar supressão de manguezal seguida de serviços de terraplanagem em Área de Preservação Permanente (APP) de manguezal”, em uma área aproximada de 0,25 hectares (cerca de 2.500 metros quadrados).
O crime ambiental aconteceu ainda em fevereiro de 2024, dentro de uma APP, agrando a gravidade do dano ambiental. A área afetada está situada nas imediações da localidade de Mapele, abrangendo a faixa de domínio e áreas adjacentes a via-férrea associada ao projeto do “Sistema VLT / Monotrilho Subúrbio de Salvador / Simões Filho”.
A homologação da multa resulta de um processo iniciado em janeiro de 2025, quando o Inema autuou a empresa e determinou a apresentação de um Plano de Recuperação Ambiental (PRA) para o trecho afetado. Na ocasião, o órgão ambiental já havia confirmado que, além da demolição de construções e do embargo da área, a empresa seria multada pela supressão do manguezal.
Apesar de o dano ter ocorrido nas proximidades das obras do VLT, o Inema esclareceu que o auto de infração e as ações da empresa não têm relação com a execução do projeto oficial de transporte.
A empresa PIER 8 MARINA LTDA foi notificada da decisão, com o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso ao CEPRAM (Conselho Estadual de Meio Ambiente). O prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação, e o recurso deve ser protocolado na autarquia competente.