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andre marcelo strogenski
Corregedoria do TJ-BA reabre sindicância contra juiz integrante da “Liga da Justiça” de Porto Seguro
Com a finalidade de aprofundar a investigação quanto à suposta violação dos deveres no exercício da magistratura, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu reabrir sindicância contra o juiz André Marcelo Strogenski, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Porto Seguro.
O magistrado é acusado de compor o que foi conhecido como “Liga da Justiça”, um suposto esquema corrupção na Costa do Descobrimento baiano envolvendo juízes, advogados, promotor, empresários e membros do Poder Executivo municipal. Entre os crimes atribuídos ao grupo estão corrupção, lavagem de dinheiro, grilagem de terra, fraude processual e agiotagem. Após os fatos constatados pela CGJ, Strogenski foi afastado cautelarmente do cargo em junho deste ano.
Para a reabertura da sindicância em questão, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, argumenta ser “imprescindível” a retomada para conhecer com mais profundidade as circunstâncias que ocasionaram, por exemplo, a paralisação de uma ação penal contra o ex-prefeito de Porto Seguro, José Ubaldino Alves Pinto Júnior, e Carlos Roberto de Martins por 14 anos. O político virou réu diante da suspeita de fraude em licitação na prefeitura e desvio de verba pública.
Explicando um pouco mais, a sindicância havia sido arquivada pelo ex-corregedor-geral do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, em agosto de 2023 e só foi informada à Corregedoria Nacional de Justiça em procedimento distinto no mês de outubro do mesmo ano.
“A questão relatada nestes autos não poderia ser analisada de maneira simplista e unicamente com base em dados processuais da unidade judicial”, frisa o desembargador Roberto Maynard Frank em sua decisão.
A ação penal permaneceu sem julgamento desde 2008 até junho de 2022, quando foi extinta, sem julgamento do mérito, por reconhecimento da prescrição. O juiz André Marcelo Strogenski tomou posse como titular da unidade, que era a única vara criminal da comarca de Porto Seguro, em 2011.
Ao menos três processos contra Ubaldino Júnior, conforme a CGJ, foram arquivados pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal em virtude do reconhecimento da prescrição da pena. As ações envolvem crimes contra a honra, calúnia e injúria, com penas máximas de dois e cinco anos.
Em outro processo que aponta para a suposta prática dos crimes contra o patrimônio e estelionato, atribuídas a Carlos Roberto de Martins, foi constatada relação entre o juiz e a parte com suposto beneficiamento indevido na ação.
Soma-se a isso, as novas acusações atribuídas ao juiz este ano, no âmbito da “Liga da Justiça”. Apurações nas quais, segundo o corregedor, “sobrevieram fatos suficientemente hábeis a indicar graves indícios de parcialidade do Magistrado André Marcelo Strogenski” na ação penal de Ubaldino Júnior, ocasionando, supostamente, morosidade injustificada e o reconhecimento da prescrição da pena.
LIGA DA JUSTIÇA
No suposto esquema de corrupção que veio à tona este ano, André Marcelo Strogenski é acusado, entre outros crimes, de agiotagem, junto como os juízes Fernando Machado Paropat Souza, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Registro Público; e Rogério Barbosa de Sousa e Silva, da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio-Educativas. Conforme revelado pelo em áudios obtidos pelo Fantástico, da TV Globo, eles negociavam empréstimos com regras próprias.
Os dados obtidos pelas correições da Corregedoria-Geral de Justiça apontam que a 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da comarca de Porto Seguro não possui controle e registro efetivo dos bens apreendidos ou de processos da unidade.
O relatório da CGJ segue apontando que especialmente quanto à nomeação provisória de depositários fiéis, verificou-se que André Marcelo Strongenski cedia, “sem qualquer controle”, veículos aos próprios servidores da unidade, estagiário, motorista/segurança particular, terceiros, instituições policiais e ONGs.
Também foi apurada uma possível tramitação indevida de processos na Vara, “a despeito de possível incompetência absoluta”; inobservância de oitiva prévia do Ministério Público para decisões ou demora na sua intimação, inclusive que outorgam benefícios processuais; autorização para cremação de corpo, sem oitiva da autoridade policial investigativa ou do Ministério Público, no caso de morte violenta (que deveria tramitar na Vara de Registro Público); desbloqueio e liberação de valores em processo judicial, com ordem de bloqueio de outro Juízo comunicada nos autos; utilização do Sistema SISBAJUD de outra unidade judicial, com aparente indicação de parte e número de processo inexistentes; e nomeação de parte como fiel depositário de veículo, sem motivação suficiente.
HISTÓRICO DE UBALDINO
Ubaldino Júnior foi deputado federal e em dezembro de 1996 renunciou ao mandato na Câmara dos Deputados para assumir pela primeira vez a prefeitura de Porto Seguro, em 1997. Foi reeleito em 2000 e permaneceu como prefeito até 2004. O seu histórico com a Justiça e acusações de condutas ilícitas é extenso.
Foto: Reprodução
Em 2003, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o afastamento do então prefeito, a indisponibilidade liminar de seus bens, a quebra de seu sigilo bancário e o bloqueio de toda e qualquer quantia encontrada em conta bancária que tivesse Ubaldino como titular ou que ele mantivesse em conjunto com outras pessoas. O MPF justificou os pedidos sinalizando para os “graves indícios de desvios de vultosas somas de recursos públicos” — um total de R$ 48,5 milhões, como verificado pela Controladoria Geral da União (CGU).
No ano de 2008, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Porto Seguro a devolver aos cofres públicos o valor equivalente a R$ 417.807,89. O motivo foi a não prestação de contas de recursos federais recebidos por meio de convênio com Ministério Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma escola de ensino fundamental no município.
No ano seguinte, 2009, o político foi condenado pela Justiça Federal a dois anos de prisão no regime aberto por apropriação indébita de recursos recolhidos da contribuição previdenciária de funcionários municipais que deveriam ser repassados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Neste mesmo ano ele foi condenado pelo TCU por irregularidades na aplicação de recursos para a Unidade de Urgência e Emergência Médica do distrito de Arraial d’Ajuda em sua gestão como prefeito.
Seis anos depois, em 2014, José Ubaldino Alves Pinto Júnior foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) a devolver R$ 2.362.005,20 ao erário municipal, com recursos pessoais, por serviços pagos e não realizados. Ele também foi multado em R$ 40.263,00 por irregularidades em transações de sua gestão com empresas pertencentes a ele e a parentes seus, as quais saiam vencedoras das licitações da prefeitura de Porto Seguro.
Até que em 2013, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) declarou a inelegibilidade de Ubaldino Júnior pelo período de oito anos, por abuso de meios de comunicação e de poder econômico. As investigações constataram que o político violou as regras de concessão do serviço de radiodifusão sonora ao ter utilizado a Rádio Porto Brasil FM para beneficiar seu irmão mais novo, Lúcio Caires Pinto, candidato do PMDB derrotado à prefeitura de Porto Seguro em 2012.
Os dados obtidos pelas correições da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) apontam que a 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da comarca de Porto Seguro não possui controle e registro efetivo dos bens apreendidos ou de processos da unidade. A vara tem como titular o juiz André Marcelo Strogenski, afastado cautelarmente pelo Pleno no último dia 19 de junho.
Conforme a CGJ, foi constatada a inexistência de alimentação de dados no sistema nacional de bens apreendidos disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou documentação do interesse público vinculado, bem como a falta de comunicação ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran) para expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão ao qual tenha deferido o uso ou custódia relativamente aos veículos, até mesmo para evitar responsabilização indevida pelo pagamento de multas.
O relatório segue apontando que especialmente quanto à nomeação provisória de depositários fiéis, verificou-se que André Marcelo Strongenski cedia, “sem qualquer controle”, veículos aos próprios servidores da unidade, estagiário, motorista/segurança particular, terceiros, instituições policiais e ONGs.
Segundo as provas obtidas, os depositários transitavam pela cidade portando “termo”, para fins particulares diversos e em finais de semana, inclusive com veículo vinculado a processo de outra unidade judicial.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), como detalhou a Corregedoria, encaminhou relatório sobre abordagens aos tais automóveis, por vezes, utilizados por terceiros “estranhos a qualquer órgão público”. De acordo com a CGJ, supostamente, teria havido revogação destas cessões e a devolução dos veículos. No entanto, a Corregedoria-Geral do TJ-BA afirma que não foi demonstrado o ato judicial correlato.
A correição identificou que um dos veículos, estava sendo utilizado por um réu em processo de homicídio em trâmite em outra unidade judicial – cuja Juíza Titular abriu procedimento administrativo para averiguação –, “inclusive com suspeita inicial de sua utilização no momento do crime e, também, de ser objeto de negociação particular”.
OUTRAS IRREGULARIDADES
Também foi apurada uma possível tramitação indevida de processos na Vara, “a despeito de possível incompetência absoluta”; inobservância de oitiva prévia do Ministério Público para decisões ou demora na sua intimação, inclusive que outorgam benefícios processuais; autorização para cremação de corpo, sem oitiva da autoridade policial investigativa ou do Ministério Público, no caso de morte violenta (que deveria tramitar na Vara de Registro Público); desbloqueio e liberação de valores em processo judicial, com ordem de bloqueio de outro Juízo comunicada nos autos; utilização do Sistema SISBAJUD de outra unidade judicial, com aparente indicação de parte e número de processo inexistentes; e nomeação de parte como fiel depositário de veículo, sem motivação suficiente.
Além disso, são citados ainda a paralisação no impulso de processos judiciais, incluindo possível “atraso desmedido” no encaminhamento de recursos ao 2º Grau; decisões favoráveis em face de réus que, a priori, possuíam ordens de restrição em seu desfavor e são identificados como lideranças de organizações criminosas relacionadas ao tráfico de drogas; e que partes/advogados dos processos guardariam, supostamente, relação com o magistrado.
Em consulta ao acervo processual da comarca, a Corregedoria ainda observou a tramitação de processo judicial com interceptação telefônica inclusa nos autos, onde um presidiário conversa com sua esposa e afirma que o juiz criminal receberia dinheiro para proferir decisões favoráveis.
“Identificou-se, ainda, circunstância relacionada a prática de crime de tentativa de homicídio, ocorrido há três anos na frente do Fórum da Comarca, com indicação pelo então Juiz Diretor do Fórum, noticiada ao CIGS, no sentido de que havia forte suspeita de que a ordem do crime teria sido dada a partir das dependências do Fórum”, destaca o relatório.
O relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que ensejou no afastamento cautelar de três juízes da comarca de Porto Seguro indica uma possível atuação irregular da assessora de André Marcelo Strogenski, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais, em algumas ações penais.
A suspeita é de que Michelle Nascimento Dantas de Souza tenha editado despachos e decisões em processos cujo advogado dos réus é seu filho, Lucas Nascimento Dantas de Souza. Em consulta ao PJe do TJ-BA é possível constatar a tramitação de processos em que Lucas advoga e os juízes André Marcelo Strogenski e Fernando Machado Paropat Souza, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos, são os julgadores.
Em algumas ações o nome de Lucas Nascimento Dantas de Souza aparece como advogado de defesa de Romário de Oliveira Brito, o “Romarinho”, traficante apontado como líder de uma quadrilha da região da Costa do Descobrimento.
Os indícios ainda apontam que Michelle Nascimento Dantas de Souza também teria atuado de forma suspeita em processos envolvendo outro traficante: André Márcio de Jesus, conhecido como “Buiu”.
“Em consulta ao acervo da unidade, constatou-se a existência de processos cujo advogado de réus é filho da assessora do Magistrado Titular. A SETIM encaminhou expediente, após ser oficiada por esta Corregedoria, atestando a minuta de atos judiciais por tal servidora. Na lista geral de processos da Comarca, o Advogado figura como defensor de réus em outras unidades, inclusive com vínculo a facções criminosas, os quais também possuem processos na unidade de trabalho de sua genitora”, destaca o relatório da CGJ.
FORAGIDO
Em 23 de novembro de 2023, a Justiça expediu mandado de prisão contra Buiu, que não foi localizado e está foragido desde então. Antes disso, em janeiro daquele ano, ele havia sido capturado em uma casa de luxo, localizada em uma chácara na cidade de Bonito, no Mato Grosso do Sul. De acordo com a coordenação regional da Polícia Civil, com sede em Eunápolis, Buiu vinha sendo procurado há mais de três meses, desde que fugiu do presídio de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. O traficante havia sido beneficiado com uma ‘saída temporária’ de uma semana e rompeu a tornozeleira eletrônica 40 minutos após deixar a prisão.
O nome de Buiu também apareceu nos prints vazados de grupos policiais depois de uma ação da Polícia Militar da Bahia (PM-BA), em uma pousada no município de Itajuípe, que resultou na morte do subtenente Alberto Alves dos Santos e deixou o sargento Adeilton Rodrigues D'Almeida ferido. Eles estavam de folga e fariam a segurança de ACM Neto no município.
Diante do afastamento cautelar de três juízes da comarca de Porto Seguro, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e a Subseção do sul do estado emitiram nota pública sobre o caso, com algumas medidas a serem adotadas pela entidade.
A OAB-BA afirma que vai requerer ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cópia dos autos e acompanhamento do caso, “pois acreditam ser direito da advocacia e de toda comunidade jurídica ter conhecimento de todos os fatos apurados”.
Além disso, a seccional baiana sinaliza que caso haja indícios de envolvimento de advogados, o Tribunal de Ética da OAB da Bahia adotará medidas para apurar eventuais condutas incompatíveis com a advocacia.
Leia abaixo a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
Considerando a notícia do afastamento de três juízes da Comarca de Porto Seguro, em decisão tomada durante sessão sigilosa do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) na última quarta-feira (19), após correição realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJBA), a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia e a OAB Subseção de Porto Seguro tornam público que:
1 – São favoráveis e cobrarão apuração profunda e rápida de todos os indícios de irregularidades, respeitado o devido processo legal, por acreditarem que independência, integridade pessoal e probidade são valores indispensáveis à administração da Justiça e que a transparência na administração pública é valor indispensável ao regime republicano;
2 – Vão requerer ao TJ-BA cópia dos autos e acompanhamento do caso, pois acreditam ser direito da advocacia e de toda comunidade jurídica ter conhecimento de todos os fatos apurados;
3 - A OAB sempre defendeu a presunção de inocência, razão pela qual a Seccional e a Subseção não farão qualquer juízo acerca da culpabilidade de quem quer que seja, até a conclusão das apurações;
4 - Por fim, caso haja indícios de envolvimento de advogados, o Tribunal de Ética da OAB da Bahia adotará medidas para apurar eventuais condutas incompatíveis com a advocacia.
Daniela Borges
Presidenta da OAB da Bahia
Fernanda Salvatore
Presidenta da OAB Subseção de Porto Seguro
As correições nas serventias extrajudiciais da comarca de Porto Seguro e a correição extraordinária no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas de Trancoso levantaram suspeitas sobre um possível esquema corrupção na Costa do Descobrimento baiano, envolvendo juízes, advogados, promotor, empresários e membros do Poder Executivo municipal.
Com os indícios, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia ( TJ-BA) solicitou o afastamento cautelar de três juízes, pedido que foi acatado pelo Pleno em sessão sigilosa na última quarta-feira (19). Entre os crimes atribuídos aos magistrados estão corrupção, lavagem de dinheiro, grilagem de terra, fraude processual e agiotagem.
Foram afastados os juízes Fernando Machado Paropat Souza, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos; Rogério Barbosa de Sousa e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio Educativa; e André Marcelo Strogenski, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais.
Os magistrados também estão proibidos de acessar o Fórum da comarca de Porto Seguro, especialmente nas serventias judiciais, de manter contato com servidores e magistrados da comarca e de acessar as serventias extrajudiciais. O Pleno do TJ-BA também ordenou o bloqueio de acesso aos sistemas judiciais, extrajudiciais, administrativos e outros vinculados do tribunal e do token institucional de cada magistrado.
Parte das evidências do suposto esquema de corrupção foram obtidas a partir da análise do aparelho celular do juiz Fernando Machado Paropat Souza. Segundo a Corregedoria, há a suspeita de que ele atuava de maneira suspeita em processos judiciais junto com o promotor de Justiça de Porto Seguro Wallace Carvalho.
A ata da correição feita pela CGJ aponta que um dos arquivos inspecionados constata a elevação patrimonial a “pessoas politicamente expostas", incluindo magistrados e promotor. Conforme o documento, foi identificada a aquisição de área de 60.000m² por magistrados, promotor de Justiça e advogado, gerando sociedade em empreendimento imobiliário com 76 lotes individualizados, cabendo 8 deles a cada um dos juízes. A apuração ainda constatou que o empreendimento estaria integralmente vendido, com exceção de apenas um lote de 4.000m², esta, uma das 76 partes.
“Ao efetuar a busca pelo indicador pessoal do Cartório de Registro de Imóveis, a fim de levantar as matrículas decorrentes, foi encontrada uma quantidade substancialmente elevada de bens imóveis titularizada pelos juízes no município de Porto Seguro, em áreas deveras valorizadas”, indica a Corregedoria. Do patrimônio imobiliário levantado pelas serventias do município de Porto Seguro, apurou-se, até o presente momento, 101 matrículas em nome dos magistrados da comarca.
Segundo a Corregedoria, depoimentos colhidos durante a correição ordinária nas Serventias Extrajudiciais relataram a suposta prática de grilagem, com a desconsideração de áreas do Estado da Bahia e da União, de antigos e tradicionais ocupantes de terras devolutas e de questões de preservação ambiental; liberação de glebas dentro de matrículas bloqueadas em razão de decisão em ação discriminatória ajuizada pelo Estado da Bahia; arbitrariedades, ilícitos ambientais, ajuste de condutas e transações imobiliárias suspeitas, envolvendo supostos proprietários de imóveis, empresários e autoridades locais, como membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Polícia Civil e da Polícia Militar, além da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inclusive mencionados nominalmente.
Em seu relatório, a CGJ também destaca que o juiz André Marcelo Strogenski, titular da 1ª Vara Criminal, utilizou de maneira irregular o Sistema SISBAJUD da 1ª Vara Cível, com aparente indicação de parte e número de processo inexistentes. Além disso, a sua assessora estaria atuando em processos nos quais o seu filho é advogado.
Os fatos apurados apontam outra atitude suspeita de Stogenski, com a liberação do uso de veículo pertencente ao Poder Judiciário para um réu de um processo de homicídio em trâmite em outra unidade judicial inclusive com suspeita inicial de sua utilização no momento do crime e, também, de ser objeto de negociação particular. O juiz teria, ainda, autorizado viagens para um réu condenado por evasão de divisas.
Consulta ao acervo processual da comarca de Porto Seguro verificou a tramitação de processo judicial com interceptação telefônica inclusa nos autos, onde um presidiário conversa com sua esposa e afirma que o juiz criminal receberia dinheiro para proferir decisões favoráveis.
Em outros depoimentos colhidos e mediante verificação e transcrição de mensagens e áudios, a Corregedoria observou que juízes e o promotor de Justiça supostamente praticam agiotagem, utilizando intermediário para realização de empréstimos de dinheiro a juros.
O relatório conclusivo dos trabalhos correicionais feito pela CGJ do TJ-BA apontou para a existência de “caos registral na serventia”, que funcionava, em grande medida, como “repositório de qualquer documento apresentado, permitindo a comercialização de imóveis com valores milionários, sem capacidade de emprestar segurança jurídica quanto ao direito de propriedade, com consignação da existência de registros de área não especificada, totalmente dissociados da constante na descrição original, por desmembramentos de áreas superiores às registradas ou sem identificação de vínculo com a matrícula antecedente, em que não é possível extrair a mínima especialidade objetiva”
De acordo com os relatórios, a atuação do grupo provocou aumento do risco da “aquisição imobiliária em Porto Seguro”; a dispersão de investidores; insegurança das famílias que possuem seus títulos; ocupação ilegal de terras; atração de inúmeras pessoas dispostas à prática delituosa de lotear, desmembrar ou fazer propostas, inclusive sobre terras públicas, em desacordo com a legislação de regência.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu afastar três juízes da comarca de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. Os afastamentos ocorrem após correição realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ).
A decisão, desta quarta-feira (20), tem como alvos os juízes André Marcelo Strogenski, 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais; Fernando Machado Paropat Souza, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Registro Público; e Rogério Barbosa de Sousa e Silva, da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio-Educativas.
A sindicância, que resultou no opinativo da abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) com afastamento das funções, foi julgada de forma sigilosa pelo Pleno. As informações foram confirmadas por fontes ligadas ao Bahia Notícias. No entanto, as razões que levaram à medida ainda não se tornaram públicas.
Esse não é o primeiro julgamento administrativo de Rogério Barbosa de Souza e Silva, que em 2011 recebeu a pena de transferência compulsória do Pleno TJ-BA. À época dos fatos, ele foi obrigado a deixar a comarca de Prado, no extremo sul, para atuar em Serra Dourada, no extremo oeste. O juiz respondeu ao PAD por abuso de poder. Ele foi responsável por mandar prender três advogados e um jornalista e apresentou resistência em acatar alvarás de soltura emitidos por desembargadores do tribunal.
CARTÓRIO
Em abril, após correição extraordinária, a CGJ determinou a instauração de sindicância, com afastamento cautelar, contra o delegatário titular do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Porto Seguro, Vivaldo Affonso do Rego, por uma série de irregularidades e infrações administrativas supostamente cometidas por ele, como:
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Não promover as devidas comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, ainda que diante de negócios gratuitos sobre imóveis avaliados em valores milionários por pessoas sem vínculo aparente;
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Realizar retificação de estado civil sem certidão de nascimento/casamento ou com certidão desatualizada, em inobservância ao princípio da especialidade subjetiva;
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Propiciar registro de alienação fundado em procuração lavrada em Tabelionato sem competência e com suposta falsidade no documento de identificação do terceiro que figura como vendedora e proprietária;
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Efetuar, supostamente, desmembramentos de áreas superiores à matriculada ou sem identificar se são realmente parte vinculada à matriculada, sem prévia retificação e/ou apuração de área remanescente;
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Permitir ingresso no registro de imóveis de títulos públicos antigos, sem conferência da autenticidade e revalidação pelo órgão competente do Estado da Bahia, em detrimento do quanto posto no Decreto Regulamentar nº 23.401/1973, do Estado da Bahia, e da Lei Estadual nº 3038/1972;
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Fazer referência à existência de proprietários não identificados em área de titularidade reconhecida da Conder, no procedimento da Reurb do Núcleo Urbano Vila Vitória;
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Promover registro com área de matrícula totalmente dissociados dos constantes na descrição original, apesar da fácil possibilidade de constatação, em violação à especialidade objetiva.
Ao abrir a sindicância, a CGJ nomeou como interventor Marcelo Nechar Bertucci, delegatário titular do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itagimirim.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.