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O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 2.371/23, regulamentou algumas regras que devem ser seguidas para evitar e prevenir estes danos. A partir de agora, coordenadores técnicos médicos com registros na especialidade do procedimento deverão acompanhar os mutirões para que as normas éticas e sanitárias sejam atendidas.
Além disso, para todos os procedimentos invasivos realizados em forma de mutirão, as unidades de saúde deverão estar registradas no CRM (Conselho Regional de Medicina) local, ter diretor técnico médico registrado no mesmo CRM e apresentar os alvarás e as licenças de funcionamento atualizadas.
A Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) se posiciona a favor da regulamentação, para que, durante os procedimentos, haja mais segurança para médicos e pacientes. “É importante garantir que esses eventos sejam realizados de forma segura e ética. Que se certifique que o hospital ou a clínica onde a cirurgia será realizada esteja credenciado e atenda aos padrões de segurança e, além disso, que os médicos e enfermeiros envolvidos sejam qualificados e experientes”, afirma Raul Canal, presidente da entidade.
Por fim, Canal reitera que os mutirões podem ser uma maneira eficaz de reduzir as filas de espera que podem ser longas, especialmente para pacientes que dependem do SUS.
ANADEM
A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi criada em 1998. Enquanto entidade que luta pela categoria de seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos associados, especialmente no campo jurídico.
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