Artigos
Direito e Sustentabilidade III
Multimídia
Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
Entrevistas
Diego Brito indica preocupação com frota e aponta “última milha” como desafio no trânsito de Salvador
almiro de sena soares filho
O Procurador-Geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, declarou a perda do cargo do Promotor de Justiça Almiro de Sena Soares Filho, nesta sexta-feira (13). O ato vem após sentença judicial transitada em julgado para a perda do cargo, após denúncias de assédio sexual contra servidoras da pasta cometidas pelo promotor. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil de Perda de Cargo, pela 4ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador.
A decisão judicial, que se tornou definitiva em 14 de maio deste ano, culminou na destituição do promotor após tramitação de um procedimento administrativo. A perda de cargo de um membro do Ministério Público foi aplicada apenas após esgotamento das vias judiciais e administrativas.
O ex- promotor de Justiça Almiro de Sena ainda recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que o condenou a 4 anos, 5 meses e 15 dias de detenção pelo crime de assédio sexual, cometido em 2014. No entanto, o recurso foi rejeitado pelo ministro Luiz Fux.
Após a conclusão do julgamento e a publicação do trânsito em julgado – finalização do processo sem possibilidade de recurso –, o Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu o envio da ação contra o promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Almiro de Sena Soares Filho, condenado pelo crime de assédio sexual, ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA).
O recurso estava sob análise da 1ª Turma, com a relatoria do ministro Luiz Fux. Durante julgamento virtual, de 16 a 23 de agosto, o colegiado rejeitou o pedido de Almiro Sena para anular o acórdão do TJ-BA que o tornou réu pelo crime cometido enquanto atuava como secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, no governo Jaques Wagner. O promotor foi denunciado por três servidoras da pasta.
Almiro de Sena foi setenciado a 4 anos, 5 meses e 15 dias de detenção pelo crime de assédio sexual, cometido em 2014. Ele foi condenado a cumprir a pena em regime semiaberto e respondeu ao processo em liberdade.
A certidão do trânsito em julgado no STF foi publicada no dia 20 de novembro e dez dias depois os autos foram remetidos ao TJ-BA para que se dê cumprimento à sentença.
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso interposto pelo promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Almiro de Sena Soares Filho, condenado pelo crime de assédio sexual. A decisão foi tomada durante julgamento na sessão virtual realizada de 16 a 23 de agosto.
Almiro de Sena foi setenciado a 4 anos, 5 meses e 15 dias de detenção pelo crime de assédio sexual, cometido em 2014. Ele foi condenado a cumprir a pena em regime semiaberto e respondeu ao processo em liberdade.
No recurso, o promotor pediu a anulação do acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que o tornou réu pelo crime cometido enquanto atuava como secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, no governo Jaques Wagner. O promotor foi denunciado por três servidoras da pasta.
A defesa sustentou que o acórdão do TJ-BA não enfrentou as provas produzidas por ela, “as quais não foram devidamente valoradas pelo Tribunal”, e que a ação penal “foi permeada de diversas máculas processuais, que violaram dispositivos constitucionais, a ensejar o reconhecimento da nulidade absoluta do procedimento”.
O recurso tramita sob relatoria do ministro Luiz Fux, que ao negar provimento ao recurso concluiu que o recurso revela-se “inadmissível”, considerando que o TJ-BA “tão somente interpretou o que dispõe a legislação infraconstitucional e as provas dos autos em sentido contrário àquele desejado pela parte ora agravante”.
Os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam na íntegra o voto do relator. A comunicação da decisão foi enviada ao Ministério Público da Bahia e á defesa do promotor.
Já com o voto desfavorável do ministro Luiz Fux, relator da ação, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (16) o julgamento virtual do recurso interposto pelo promotor de Justiça Almiro de Sena Soares Filho. O membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi condenado a 4 anos, 5 meses e 15 dias de detenção pelo crime de assédio sexual, cometido em 2014. Ele foi condenado a cumprir a pena em regime semiaberto e respondeu ao processo em liberdade.
Almiro de Sena quer anular o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que o tornou réu pelo crime cometido enquanto atuava como secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, no governo Jaques Wagner. O promotor foi denunciado por três servidoras da pasta.
No recurso extraordinário, a defesa de Almiro de Sena Soares Filho sustenta que o acórdão do TJ-BA não enfrentou as provas produzidas pela defesa.
Porém, Fux concluiu que o recurso revela-se “inadmissível”, considerando que o TJ-BA “tão somente interpretou o que dispõe a legislação infraconstitucional e as provas dos autos em sentido contrário àquele desejado pela parte ora agravante”.
A previsão é de que o julgamento em plenário virtual no STF vá até o dia 23 de agosto. A 1ª Turma ainda tem como membros os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O processo tramita em segredo de justiça.
O promotor de Justiça Almiro de Sena Soares Filho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que o condenou a 4 anos, 5 meses e 15 dias de detenção pelo crime de assédio sexual, cometido em 2014. No entanto, o recurso foi rejeitado pelo ministro Luiz Fux.
Embora o processo tramite em segredo de justiça no STF, a decisão do ministro relator foi publicada nesta sexta-feira (28). O promotor se tornou réu após denúncia de assédio sexual contra três servidoras na época em que ocupava o posto de secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, no governo Jaques Wagner.
Todas as servidoras ocupavam cargos de confiança e, como constam nos autos da ação, as narrativas apresentadas pelas vítimas possuem um “modus operandi similar, trazendo a elas a necessária verossimilhança e credibilidade, sobretudo porque em harmonia com os depoimentos colhidos na instrução criminal”.
No recurso extraordinário, a defesa de Almiro de Sena Soares Filho sustenta que o acórdão do TJ-BA não enfrentou as provas produzidas pela defesa. Além disso, os advogados baseiam o pedido em outros fundamentos:
-
Nulidade do julgamento dos embargos de declaração opostos, tendo em vista que a defesa, embora tenha postulado, não foi intimada para a sessão de julgamento do recurso;
-
Nulidade do procedimento de investigação preliminar, considerando-se a ausência de representação das vítimas;
-
Incompetência da autoridade que conduziu o procedimento de investigação preliminar, posto que não houve delegação de poderes, por parte do Procurador-Geral de Justiça, que permitisse a atuação autônoma do membro do Ministério Público que atuou no caso;
-
Ausência de delegação de poderes específicos ao membro do Parquet que se manifestou sobre a defesa prévia e oficiou na sessão de julgamento de recebimento da denúncia;
-
Impossibilidade, no caso concreto, de delegação, pelo Procurador-Geral de Justiça, das funções de órgão de execução a membro do Ministério Público oficiante em primeiro grau;
-
Nulidade da manifestação do Ministério Público que foi apresentada após a resposta à acusação;
-
Ausência de habilitação das vítimas como assistentes de acusação; ix) nulidade dos depoimentos de testemunhas impedidas legalmente de testemunhar;
-
Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos; xi) indevido indeferimento de produção de provas e diligências processuais; xii) atipicidade das condutas imputadas;
-
Erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal imputado; xiv) inexistência de concurso material e continuidade delitiva;
-
Ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória quanto ao reconhecimento de continuidade delitiva em relação a uma das vítimas;
-
Ausência de reconhecimento de detração do período de prisão preventiva; e
-
Elevação da pena-base com violação ao art. 59 do Código Penal.
A audiência citada pela defesa do promotor ocorreu em 12 de dezembro de 2018, sob comando do desembargador Mario Alberto Hirs, quatro anos após a ocorrência dos fatos e quase três anos depois de o TJ-BA receber a denúncia – feita em maio de 2015. Ele foi julgado no 2º Grau por possuir, à época, foro privilegiado.
Almiro de Sena foi condenado a cumprir a pena em regime semiaberto e respondeu ao processo em liberdade.
Na decisão, Luiz Fux pontuou que o TJ-BA “tão somente interpretou o que dispõe o Código Penal em sentido contrário àquele desejado” pelo promotor, “de modo que eventual ofensa à Constituição revela natureza meramente reflexa”. O ministro relator ainda ressaltou jurisprudência do STF, a Súmula 636, no sentido de que “não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”.
Para Fux, o julgamento do recurso não cabe a aplicação do princípio de “pas de nullité sans grief”, o qual exige a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita a nulidade. “O que não se verifica in casu, uma vez que a defesa do requerente apenas alega a nulidade, sem comprovação do efetivo prejuízo”, concluiu o relator.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.