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O governo da Espanha ordenou que a plataforma Airbnb remova mais de 65 mil anúncios de imóveis, alegando violação das normas nacionais sobre aluguéis de temporada. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (19) pelo Ministério dos Direitos do Consumidor e representa um dos mais duros movimentos regulatórios já vistos na Europa contra o setor.
Segundo o governo espanhol, as principais irregularidades encontradas foram:
- Ausência de número de licença obrigatório nos anúncios;
- Falta de clareza sobre o status jurídico dos proprietários;
- Operações de aluguel realizadas sem licenciamento oficial.
O ministro Pablo Bustinduy criticou duramente a atuação da plataforma e classificou a ação como necessária diante do cenário habitacional do país. “Chega de desculpas. Chega de proteger aqueles que fazem do direito à moradia um negócio em nosso país”, declarou durante entrevista coletiva.
A decisão ocorre em meio a uma crise habitacional agravada pela falta de novas construções desde a crise imobiliária de 2008. Entre 2020 e 2024, houve um aumento de 15% no número de imóveis registrados para aluguel de temporada, totalizando 321 mil unidades até novembro do ano passado.
Em nota, o Airbnb informou que pretende recorrer da decisão. A empresa argumenta que o Ministério dos Direitos do Consumidor não tem competência legal para regular aluguéis de curto prazo e que não recebeu uma lista baseada em evidências das supostas acomodações irregulares. A companhia ainda alegou que muitos dos anúncios citados são de locações sazonais que não se enquadram como turísticas.
A medida adotada pelo governo espanhol reflete um movimento crescente de regulação do setor na Europa. A cidade de Barcelona, por exemplo, anunciou a proibição total dos aluguéis turísticos até 2028. Países como Croácia e Itália também têm implementado restrições, e o governo da Espanha já estuda um aumento nos impostos aplicados à renda obtida com aluguéis de temporada.
A empresa americana de aluguel para estadias, Airbnb, foi condenada a indenizar uma cliente em Porto Seguro, após a mulher alugar um imóvel e encontrar o local em condições precárias. A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou a quantia de R$ 4.192,37, por danos materiais, e de R$ 3 mil, a título de danos morais.
De acordo com informações do site Radar, parceiro do Bahia Notícias, a consumidora reservou a acomodação na plataforma para passar o período de 23 de janeiro a 2 de fevereiro de 2023 em Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. No entanto, as condições do imóvel eram diferentes do anúncio, com necessidade de reforma e troca de alguns equipamentos.
A vítima alega que não teve sucesso ao tentar acordo com o proprietário e que a empresa não lhe ofereceu qualquer auxílio. A empresa argumentou que os danos foram ocasionados pelo anfitrião e, por isso, não há que se falar em falha na prestação dos seus serviços. Sustenta que a consumidora aproveitou normalmente a acomodação e teria solicitado o reembolso apenas após o checkout. Por fim, defende que a autora não apresentou provas para comprovar as alegações.
A Justiça negou o recurso e a Turma atestou o descumprimento do contrato por parte da Airbnb, ao violar o dever de informação à consumidora, ao deixar de prestar informação clara e adequada sobre os produtos e serviços.
Finalmente, o relator destaca que o anfitrião, ao ser notificado sobre a situação do imóvel, não quis resolver os infortúnios ou mesmo alocar a consumidora em outro imóvel, “motivo pelo qual entendo ser devida a restituição integral de valores pagos, nos moldes fixados na sentença”, concluiu.
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários de imóveis em condomínios cuja convenção estabeleça a destinação residencial das unidades não poderão alugá-los por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.
Dessa forma, se houver uma cláusula na convenção que destine expressamente as unidades para uso residencial no condomínio, será impossível utilizá-las para a hospedagem remunerada pelo Airbnb.
Essa decisão mantém acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em um condomínio que se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação no Airbnb. O TJ-RS considerou essa prática como uma atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção do condomínio.
A proibição, como ressalta o STJ, se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.
A utilização do Airbnb e de outras plataformas digitais para aluguel de imóveis tem sido alvo de debates tanto no âmbito jurídico quanto na esfera social. Enquanto alguns defendem a liberdade do proprietário em dispor de seu próprio imóvel como bem entender, outros argumentam que essa prática pode prejudicar a segurança e a tranquilidade dos condomínios residenciais.
Diante dessa deliberação da Corte, a orientação é que os donos de imóveis em condomínios verifiquem as cláusulas da convenção antes de disponibilizarem seus imóveis para aluguel pelo Airbnb ou por outras plataformas digitais.
Em nota enviada ao Radar DF, o Airbnb diz que o contrato por temporada é legal no Brasil, previsto na Lei do Inquilinato. “Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios. O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança”, afirma em comunicado.
A mansão que serviu de cenário para a família Banks e Will em um "Maluco no Pedaço" poderá ser alugada no Airbnb. Fruto de uma ação de divulgação da comemoração dos 30 anos da série, a reserva da propriedade, localizada em Los Angeles, nos EUA, vai custar cerca de US$ 30 por noite. Os hóspedes só vão poder reservar a acomodação em cinco dias específicos.
O próprio Will Smith será o anfitrião. Porém, segundo o Estadão, o ator não vai estar na mansão para receber os hóspedes. Ele só aparece na publicação do site.
O aluguel da propriedade só vai estar disponível nos dias 2, 5, 8, 11 e 14 de outubro. As reservas pderão ser feitas a partir do dia 29 de setembro.
Serão aceitos apenas dois hóspedes por vez, que precisam morar em Los Angeles. Eles terão acesso ao quarto, ao banheiro e à sala de jantar que aparecem na série. Uma área à beira da piscina também será disponibilizada.
"Este quarto fará você sentir como se estivesse vivendo em uma pintura", diz o texto do anúncio. "Sua mobília, cores vibrantes e suas obras de arte vão te proporcionar uma experiência de vida". O anfitrião do imóvel se apresenta pelo codinome de Vincent van Gogh e busca por recursos para comprar tinta. A iniciativa partiu do Instituto de Artes de Chicago, que fará uma exposição com o tema "Os quartos de Van Gogh". O cômodo poderá ser alugado em dois dias específicos, anunciados na página do museu via Facebook.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.