Salvador sanciona novo código tributário que modifica programas de hospedagens e turismo e Airbnb protesta
Por Redação
A Prefeitura de Salvador sancionou, na última sexta-feira (24), a Lei nº 9.877/2025, que, entre outras mudanças, altera o Código Tributário do município, impactando a tributação de plataformas eletrônicas e/ou pessoas jurídicas que atuem na prestação de serviços nas áreas de turismo e hospedagem na capital baiana. A legislação foi aprovada na Câmara Municipal de Salvador durante sessão plenária realizada na última quarta-feira (22).
Segundo a Prefeitura, a atualização tem o objetivo de aprimorar a legislação tributária municipal, promovendo “ajustes que visam assegurar maior eficácia na recuperação de créditos da dívida ativa municipal, fomentar o desenvolvimento urbano do Município e assegurar uma gestão mais eficiente”, diz a mensagem enviada à Câmara em setembro.
No que tange às plataformas digitais e pessoas jurídicas no que diz respeito ao setor de turismo e hospedagem, a Lei define novas regras para o Imposto Sobre Serviços (ISS). Na lei sancionada, o Município institui que, em um espectro delimitado de atuação no município, “as plataformas eletrônicas, congêneres e/ou pessoas jurídicas, ainda que sediadas em Município diverso do de Salvador, serão as responsáveis tributárias, por substituição, pela retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS”.
O primeiro critério definido pela Prefeitura é “quando [as plataformas ou pessoas jurídicas] prestarem serviços indicados nos subitens 9.01 e 9.02 da Lista de Serviços anexa, notadamente quando do agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres”.
A lista citada destaca os seguintes formatos de serviços: "hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres", no item 9.1; e "Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres", no item 9.2.
Em seguida, a cobrança também será válida caso “os referidos serviços se aperfeiçoarem no Município de Salvador, devendo, na forma da Lei Municipal, requerer e manter inscrição municipal, bem como transferir a resultante das referidas retenções à Fazenda do Município de Salvador”, diz a nova redação do Código Tributário municipal.
O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços por empresas ou profissionais autônomos. O valor é repassado integralmente aos cofres públicos municipais. Em resposta a referida legislação, o Airbnb, empresa americana de serviço online de hospedagens e agendamento de serviços turísticos, protestou formalmente contra a atualização do código.
Considerando a regulamentação da Reforma Tributária em todo o país, a empresa destaca o risco de sobreposição tributária em Salvador, considerando que o Airbnb se enquadra na primeira categoria de plataformas digitais atuante no setor de hospedagem e turismo.
Em nota enviada a imprensa, a empresa diz que “a lei pode obrigar anfitriões a se registrarem na Prefeitura e, a partir desse enquadramento, criar brechas para a cobrança do ISS, imposto que não se aplica ao aluguel por temporada, já sujeito ao Imposto de Renda conforme legislação vigente”, explica.
“A medida contraria a legislação federal, que define a locação como uma relação civil entre pessoas, e não como uma atividade comercial”, complementa. O Airbnb ainda alerta: “a nova regra entra em vigor imediatamente e deve reduzir de forma significativa a oferta de acomodações, hoje essencial para atender o fluxo de turistas em grandes eventos, como o Réveillon e o Carnaval”.
O diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá, o brasileiro Henrique Índio, afirmou que a empresa “atuará contra iniciativas locais que criem insegurança jurídica e prejudiquem famílias que dependem da renda da locação por temporada”. “A Reforma esclarece que esse tipo de locação será tributado pelos novos impostos IBS e CBS, e não pelo ISS municipal. Adotar soluções locais antes desse processo pode desorganizar o sistema e gerar insegurança jurídica”, completa.
A Secretária da Fazenda enviou uma nota oficial sobre a nova lei. Segundo o Executivo Municipal, a medida tem a intenção de "corrigir distorções" e assegurar a "concorrência leal com os meios de hospedagem tradicionais" frente a expansão das plataformas. A informação é de que o projeto é embasado na "decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, por unanimidade, reconheceu a legitimidade da cobrança de ISS sobre os serviços de hospedagem intermediados em Petrópolis". (A reportagem foi atualizada às 19h36)
Confira a nota na íntegra:
"Cobrança de ISS sobre Airbnb corrige distorções de tributação em serviços de hospedagem
A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de hospedagens ofertadas por meio de plataformas digitais tem como objetivo corrigir uma distorção e assegurar a concorrência leal com os meios de hospedagem tradicionais, como hotéis e pousadas, que já contribuem regularmente com as obrigações municipais.
Com a medida, o município busca equilibrar as condições de mercado e garantir que todos os prestadores de serviços de hospedagem arquem com as mesmas responsabilidades tributárias, evitando práticas que gerem vantagem competitiva indevida e prejudiquem a economia local.
A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, tem como fundamento a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, por unanimidade, reconheceu a legitimidade da cobrança de ISS sobre os serviços de hospedagem intermediados em Petrópolis. Na ocasião, a Corte avaliou que a cobrança é constitucional, uma vez que “os serviços oferecidos pela plataforma configuram hospedagem, pois envolvem imóveis mobiliados com infraestrutura, serviços de limpeza e conservação, e alta rotatividade de usuários”. Assim, ficou definido que as plataformas são responsáveis pela retenção do ISS referente aos serviços de hospedagem que intermediam de imóveis localizados no município.
Por fim, a Prefeitura de Salvador reitera seu compromisso com as melhores práticas de tributação, buscando promover justiça fiscal, isonomia e o fortalecimento da economia local."
