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abuso de poder economico
Em uma decisão divulgada nesta terça-feira (22) pela Justiça Eleitoral, o prefeito Tonho Cardoso (PSD) e o vice-prefeito Mirvaldo Santos (Podemos), do município de Aramari, no nordeste da Bahia, tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder político e econômico. A sentença também impõe a inelegibilidade por oito anos ao ex-prefeito Fidel Dantas e à sua ex-chefe de gabinete, impedindo-os de concorrer a qualquer eleição nesse período.
A sentença, à qual o Bahia Notícias teve acesso, detalha uma série de irregularidades que motivaram a condenação. A acusação mais grave envolveu a prática de compra de votos. Uma operação policial realizada na prefeitura encontrou 19 envelopes contendo dinheiro e nomes de pessoas na sala da Chefe de Gabinete.
Parte da sentença que detalha os envelopes encontrados | Foto: Reprodução / Bahia Notícias
A decisão destaca ainda que, em vários talões de combustível apreendidos, quase todas as notas, ou pelo menos uma ou duas, continham os dois carimbos: o da campanha de Tonho e o da Chefe de Gabinete.
Com esse achado, ocorrido às vésperas da eleição, sugere fortemente que o dinheiro seria utilizado para influenciar eleitores. A gravidade da situação foi intensificada pela descoberta de 500 vales-combustível, carimbados tanto pela campanha quanto pela Chefia de Gabinete, além de promessas de dinheiro em troca de votos, especialmente em áreas rurais.
Imagem do carimbo em notas de Posto de Combustível | Foto: Reprodução / Bahia Notícias
Essas evidências foram consideradas a prova mais contundente contra os envolvidos. Complementando as provas, foram apreendidos R$ 9.000,00 em dinheiro na residência de Tonho Cardoso e celulares com informações relevantes.
A decisão também determina o pagamento de multas de alto valor, e os partidos da coligação deverão perder verbas que receberiam nas próximas campanhas eleitorais. A defesa dos acusados tentou invalidar o processo, argumentando que a denúncia inicial era "anônima" e que a busca e apreensão seria ilegal. Contudo, o juiz Augusto Yuzo Jouti rejeitou veementemente esses argumentos.
O juiz também observou que o comitê de campanha oficial da coligação estava praticamente vazio, reforçando a ideia de que uma parte significativa dos trabalhos eleitorais estava sendo realizada dentro da prefeitura. A apreensão de talões de notas nos veículos do prefeito e de agendas da Chefe de Gabinete com anotações de campanha corroboram essa conclusão.
Em resumo, a Justiça entendeu que o Município de Aramari, através do então Prefeito Fidel Dantas e de sua Chefe de Gabinete estava pagando por combustível para "mobilizar carreatas" em apoio ao candidato "Tonho Cardoso", tio do Prefeito, caracterizando um uso indevido e desvio de finalidade do poder público para beneficiar uma campanha eleitoral.
Mesmo que Tonho Cardoso e Mirivaldo não tivessem colocado o carimbo da prefeitura nas notas de combustível ou entregue os envelopes com dinheiro, eles se beneficiaram diretamente do uso desses recursos ilegais. Por isso, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação de seus diplomas, o que significa que eles perderam os cargos para os quais foram eleitos. Ainda cabe recurso a decisão.
O prefeito eleito de Jacaraci, no Sudoeste baiano, Deusdedit Carvalho Rocha (PSB), o Detinho, foi alvo de mandados de busca e apreensão nesta quinta-feira (19). O gestor havia sido diplomado há dois dias. Segundo o Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o gestor eleito é acusado de abuso de poder econômico nas eleições. As denúncias apontam compra de votos e transporte de eleitores oriundos de São Paulo.
O cumprimento dos mandados foi realizado por agentes da 22ª Coordenadoria de Polícia Civil após decisão do juiz Matheus Agenor Alves Santos, da 92ª Zona Eleitoral. O magistrado, por sua vez, deferiu medida cautelar movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Caso as acusações sejam comprovadas, o prefeito eleito poderá ter o diploma e o mandato cassados. Com isso, a cidade teria novas eleições em 2025. (Atualizado às 9h30)
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou, nesta quinta (13), por unanimidade, uma ação de Jair Bolsonaro (PSL) contra a chapa de Fernando Haddad (PT), na qual acusava o adversário de suposto abuso econômico por causa das mensagens de protesto exibidas nos shows de Roger Waters no Brasil (clique aqui e saiba mais).
De acordo com informações da Folha de S. Paulo, a campanha do presidente eleito alegou que as apresentações foram realizadas com dinheiro público – a informação foi aventada pelo ministro da Cultura Sérgio Sá Leitão e depois negada pela própria pasta - e ajuizou a ação de investigação eleitoral para apurar as manifestações do ex-músico do Pink Floyd, que projetou no cenário dos shows a hashtag #EleNão e incluiu o nome de Bolsonaro em uma lista de líderes mundiais fascistas.
“A eficácia de uma mensagem de cunho eleitoral, transmitida em um show artístico, por um artista mundialmente admirado, para um público que equivale à população de cidades e países, é gigantesca, reverbera para além do espaço em que se realizou o show, pois alcança mídia e redes sociais, produzindo poderoso impacto no processo de formação do juízo do eleitor quanto ao pleito presidencial 2018”, defenderam os advogados de Bolsonaro.
O corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, relator da ação, no entanto, afirmou que “não há prova de conluio” entre Haddad, Roger Waters e a empresa T4F, que produziu os shows no Brasil. Para sustentar seu voto ele destacou que os contratos foram fechados muito antes da campanha eleitoral e que foi comprovado que não houve destinação de dinheiro público para as apresentações. “Inexiste prova que permita atestar que a turnê tenha prejudicado a imagem e a campanha de Jair Bolsonaro”, defendeu o ministro, destacando que é de conhecimento público que o artista tem se manifestado politicamente ao longo de sua carreira.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.