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Justiça paralisa ações sobre aluguel por curta temporada em condomínios residenciais

Por Redação

Justiça paralisa ações sobre aluguel por curta temporada em condomínios residenciais
Foto: Reprodução / Pixabay

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o Brasil, de todos os processos judiciais que discutem se condomínios podem proibir o aluguel de imóveis por temporada, em plataformas como o Airbnb, caso a regra não esteja explícita na convenção.

 

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Seção da Corte e transforma o debate no Tema 1.443 sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que a decisão final tomada pelo STJ deverá ser aplicada em demais casos semelhantes.

 

O julgamento vai definir se a simples cláusula de "uso exclusivamente residencial" na convenção do condomínio já é suficiente para barrar as locações de curta temporada, ou se o prédio é obrigado a ter uma proibição expressa aprovada pelos moradores. A suspensão não cria uma nova regra imediata, mas paralisa os processos individuais e coletivos em andamento até que uma tese definitiva seja fixada.

 

A discussão sobre o aluguel de curta temporada envolve o impacto desse tipo de hospedagem sobre o mercado imobiliário. A preocupação de moradores e especialistas é que a transformação de imóveis residenciais em unidades destinadas a turistas reduza a oferta de moradias para quem busca viver nessas regiões e contribua para a alta dos preços de aluguel.

 

O relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou a necessidade de padronizar as decisões após a identificação de dezenas de julgamentos conflitantes sobre o tema na Justiça. Em maio deste ano, a própria Segunda Seção do STJ entendeu que a destinação residencial bastava para barrar o aluguel rotativo e que a liberação exigiria o voto de dois terços dos condôminos em assembleia.