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Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a plataforma Airbnb a pagar mensalmente as despesas médicas da turista brasiliense Daniella Maia, de 42 anos. Ela ficou paraplégica após cair do parapeito de uma casa alugada através do aplicativo em Itacaré, na Bahia, durante férias com a família em janeiro de 2025.
O auxílio, cujo valor inicial pode variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil conforme o quadro de saúde, deve ser custeado pela empresa até o julgamento final da ação, na qual a vítima pleiteia uma reparação de R$ 12 milhões. A decisão judicial estabelece que Daniella apresente relatórios mensais com os gastos para reembolso.
Sem condições de trabalhar, a turista depende de cuidados médicos contínuos, fisioterapia, cadeira de rodas e assistência de terceiros. Desde 2013 residente na Austrália, onde possui família e trabalhava em floriculturas, ela retornou a Brasília para reabilitação e não dispõe de plano de saúde no Brasil.
Em depoimento, Daniella Maia ressaltou a importância da medida para sua segurança durante o tratamento. “Essa decisão da Justiça foi muito importante, porque dá para gente mais segurança. Justamente porque sem os tratamentos eu posso vir a desenvolver uma sequela mais grave. Então, o impacto financeiro já está muito pesado para mim. Pelo menos agora, eu terei algum tipo de suporte”, afirmou.
O advogado da turista esclareceu que os valores em discussão na liminar não se referem à indenização definitiva. “Não estamos falando de indenização ainda. Falamos de reembolso”, explicou. A decisão judicial é provisória e aguarda análise de mérito no processo principal.
As informações são da Metrópoles.
A Prefeitura de Salvador sancionou, na última sexta-feira (24), a Lei nº 9.877/2025, que, entre outras mudanças, altera o Código Tributário do município, impactando a tributação de plataformas eletrônicas e/ou pessoas jurídicas que atuem na prestação de serviços nas áreas de turismo e hospedagem na capital baiana. A legislação foi aprovada na Câmara Municipal de Salvador durante sessão plenária realizada na última quarta-feira (22).
Segundo a Prefeitura, a atualização tem o objetivo de aprimorar a legislação tributária municipal, promovendo “ajustes que visam assegurar maior eficácia na recuperação de créditos da dívida ativa municipal, fomentar o desenvolvimento urbano do Município e assegurar uma gestão mais eficiente”, diz a mensagem enviada à Câmara em setembro.
No que tange às plataformas digitais e pessoas jurídicas no que diz respeito ao setor de turismo e hospedagem, a Lei define novas regras para o Imposto Sobre Serviços (ISS). Na lei sancionada, o Município institui que, em um espectro delimitado de atuação no município, “as plataformas eletrônicas, congêneres e/ou pessoas jurídicas, ainda que sediadas em Município diverso do de Salvador, serão as responsáveis tributárias, por substituição, pela retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS”.
O primeiro critério definido pela Prefeitura é “quando [as plataformas ou pessoas jurídicas] prestarem serviços indicados nos subitens 9.01 e 9.02 da Lista de Serviços anexa, notadamente quando do agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres”.
A lista citada destaca os seguintes formatos de serviços: "hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres", no item 9.1; e "Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres", no item 9.2.
Em seguida, a cobrança também será válida caso “os referidos serviços se aperfeiçoarem no Município de Salvador, devendo, na forma da Lei Municipal, requerer e manter inscrição municipal, bem como transferir a resultante das referidas retenções à Fazenda do Município de Salvador”, diz a nova redação do Código Tributário municipal.
O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços por empresas ou profissionais autônomos. O valor é repassado integralmente aos cofres públicos municipais. Em resposta a referida legislação, o Airbnb, empresa americana de serviço online de hospedagens e agendamento de serviços turísticos, protestou formalmente contra a atualização do código.
Considerando a regulamentação da Reforma Tributária em todo o país, a empresa destaca o risco de sobreposição tributária em Salvador, considerando que o Airbnb se enquadra na primeira categoria de plataformas digitais atuante no setor de hospedagem e turismo.
Em nota enviada a imprensa, a empresa diz que “a lei pode obrigar anfitriões a se registrarem na Prefeitura e, a partir desse enquadramento, criar brechas para a cobrança do ISS, imposto que não se aplica ao aluguel por temporada, já sujeito ao Imposto de Renda conforme legislação vigente”, explica.
“A medida contraria a legislação federal, que define a locação como uma relação civil entre pessoas, e não como uma atividade comercial”, complementa. O Airbnb ainda alerta: “a nova regra entra em vigor imediatamente e deve reduzir de forma significativa a oferta de acomodações, hoje essencial para atender o fluxo de turistas em grandes eventos, como o Réveillon e o Carnaval”.
O diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá, o brasileiro Henrique Índio, afirmou que a empresa “atuará contra iniciativas locais que criem insegurança jurídica e prejudiquem famílias que dependem da renda da locação por temporada”. “A Reforma esclarece que esse tipo de locação será tributado pelos novos impostos IBS e CBS, e não pelo ISS municipal. Adotar soluções locais antes desse processo pode desorganizar o sistema e gerar insegurança jurídica”, completa.
A Secretária da Fazenda enviou uma nota oficial sobre a nova lei. Segundo o Executivo Municipal, a medida tem a intenção de "corrigir distorções" e assegurar a "concorrência leal com os meios de hospedagem tradicionais" frente a expansão das plataformas. A informação é de que o projeto é embasado na "decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, por unanimidade, reconheceu a legitimidade da cobrança de ISS sobre os serviços de hospedagem intermediados em Petrópolis". (A reportagem foi atualizada às 19h36)
Confira a nota na íntegra:
"Cobrança de ISS sobre Airbnb corrige distorções de tributação em serviços de hospedagem
A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de hospedagens ofertadas por meio de plataformas digitais tem como objetivo corrigir uma distorção e assegurar a concorrência leal com os meios de hospedagem tradicionais, como hotéis e pousadas, que já contribuem regularmente com as obrigações municipais.
Com a medida, o município busca equilibrar as condições de mercado e garantir que todos os prestadores de serviços de hospedagem arquem com as mesmas responsabilidades tributárias, evitando práticas que gerem vantagem competitiva indevida e prejudiquem a economia local.
A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, tem como fundamento a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, por unanimidade, reconheceu a legitimidade da cobrança de ISS sobre os serviços de hospedagem intermediados em Petrópolis. Na ocasião, a Corte avaliou que a cobrança é constitucional, uma vez que “os serviços oferecidos pela plataforma configuram hospedagem, pois envolvem imóveis mobiliados com infraestrutura, serviços de limpeza e conservação, e alta rotatividade de usuários”. Assim, ficou definido que as plataformas são responsáveis pela retenção do ISS referente aos serviços de hospedagem que intermediam de imóveis localizados no município.
Por fim, a Prefeitura de Salvador reitera seu compromisso com as melhores práticas de tributação, buscando promover justiça fiscal, isonomia e o fortalecimento da economia local."
O governo da Espanha ordenou que a plataforma Airbnb remova mais de 65 mil anúncios de imóveis, alegando violação das normas nacionais sobre aluguéis de temporada. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (19) pelo Ministério dos Direitos do Consumidor e representa um dos mais duros movimentos regulatórios já vistos na Europa contra o setor.
Segundo o governo espanhol, as principais irregularidades encontradas foram:
- Ausência de número de licença obrigatório nos anúncios;
- Falta de clareza sobre o status jurídico dos proprietários;
- Operações de aluguel realizadas sem licenciamento oficial.
O ministro Pablo Bustinduy criticou duramente a atuação da plataforma e classificou a ação como necessária diante do cenário habitacional do país. “Chega de desculpas. Chega de proteger aqueles que fazem do direito à moradia um negócio em nosso país”, declarou durante entrevista coletiva.
A decisão ocorre em meio a uma crise habitacional agravada pela falta de novas construções desde a crise imobiliária de 2008. Entre 2020 e 2024, houve um aumento de 15% no número de imóveis registrados para aluguel de temporada, totalizando 321 mil unidades até novembro do ano passado.
Em nota, o Airbnb informou que pretende recorrer da decisão. A empresa argumenta que o Ministério dos Direitos do Consumidor não tem competência legal para regular aluguéis de curto prazo e que não recebeu uma lista baseada em evidências das supostas acomodações irregulares. A companhia ainda alegou que muitos dos anúncios citados são de locações sazonais que não se enquadram como turísticas.
A medida adotada pelo governo espanhol reflete um movimento crescente de regulação do setor na Europa. A cidade de Barcelona, por exemplo, anunciou a proibição total dos aluguéis turísticos até 2028. Países como Croácia e Itália também têm implementado restrições, e o governo da Espanha já estuda um aumento nos impostos aplicados à renda obtida com aluguéis de temporada.
Equipes da 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) apreenderam drogas sintéticas, balanças de precisão, embalagens e outros materiais em um apartamento no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, na tarde desta segunda-feira (16).
Segundo informações divulgadas pelo site Alô Juca, o responsável pelas drogas foi identificado como Gledson Alan. Ele teria alugado o imóvel por 30 dias por meio da plataforma de hospedagem Airbnb.
O material apreendido foi encaminhado para a 7ª Delegacia Territorial (DT), localizada no Rio Vermelho, onde o caso será investigado.
A empresa americana de aluguel para estadias, Airbnb, foi condenada a indenizar uma cliente em Porto Seguro, após a mulher alugar um imóvel e encontrar o local em condições precárias. A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou a quantia de R$ 4.192,37, por danos materiais, e de R$ 3 mil, a título de danos morais.
De acordo com informações do site Radar, parceiro do Bahia Notícias, a consumidora reservou a acomodação na plataforma para passar o período de 23 de janeiro a 2 de fevereiro de 2023 em Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. No entanto, as condições do imóvel eram diferentes do anúncio, com necessidade de reforma e troca de alguns equipamentos.
A vítima alega que não teve sucesso ao tentar acordo com o proprietário e que a empresa não lhe ofereceu qualquer auxílio. A empresa argumentou que os danos foram ocasionados pelo anfitrião e, por isso, não há que se falar em falha na prestação dos seus serviços. Sustenta que a consumidora aproveitou normalmente a acomodação e teria solicitado o reembolso apenas após o checkout. Por fim, defende que a autora não apresentou provas para comprovar as alegações.
A Justiça negou o recurso e a Turma atestou o descumprimento do contrato por parte da Airbnb, ao violar o dever de informação à consumidora, ao deixar de prestar informação clara e adequada sobre os produtos e serviços.
Finalmente, o relator destaca que o anfitrião, ao ser notificado sobre a situação do imóvel, não quis resolver os infortúnios ou mesmo alocar a consumidora em outro imóvel, “motivo pelo qual entendo ser devida a restituição integral de valores pagos, nos moldes fixados na sentença”, concluiu.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Marcelo Werner
"O recado que eu mando é que a gente vai continuar trabalhando contra as facções de forma firme. Eu posso garantir em relação a isso".
Disse o secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, rebateu as críticas de quem classificou como "chacina" a operação da Polícia Militar que resultou na morte de nove suspeitos no bairro de Cajazeiras 11, em Salvador, na tarde de terça-feira (15).