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Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1260), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou as seguintes teses sobre a possibilidade de uso, na pronúncia realizada nos procedimentos do tribunal do júri, de provas colhidas exclusivamente na fase de inquérito e do aproveitamento do chamado testemunho indireto:
1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do artigo 155 do Código de Processo Penal (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).
2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.
3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa.
No momento da afetação do tema repetitivo, o colegiado havia decidido não suspender os processos que tratassem do mesmo tema submetido ao precedente qualificado.
O relator do recurso repetitivo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que o Código de Processo Penal condiciona o início dos trabalhos do tribunal do júri a uma análise judicial prévia, chamada de pronúncia.
De acordo com o relator, essa fase não é apenas uma formalidade, mas sim um momento crucial para a análise preliminar da acusação, definindo se existem elementos suficientes para que o acusado seja submetido ao julgamento popular. "Sua correta compreensão e aplicação garantem, por um lado, a proteção do indivíduo de acusações infundadas e, por outro, a seriedade e a credibilidade do próprio instituto do júri", disse.
O relator lembrou que, no júri popular, o veredito é emitido sem a necessidade de fundamentação, o que pode aumentar o risco de condenações sem o respaldo necessário nas provas colhidas. Por isso, para o ministro, a primeira fase do procedimento do júri é considerada um importante mecanismo de proteção do acusado contra erros judiciais.
Reynaldo Soares da Fonseca também comentou que a pronúncia tem requisitos próprios, previstos no artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP). Para que o acusado seja pronunciado, ressaltou, é necessário haver certeza de que o fato delituoso ocorreu. Em relação à autoria ou à participação, porém, o ministro destacou que o critério é mais flexível, bastando haver indícios suficientes da relação entre o acusado e o fato apurado.
Na avaliação do ministro, a ausência de provas consistentes produzidas sob o contraditório durante a fase judicial invalida qualquer decisão desfavorável ao réu, seja para condená-lo – nos crimes dolosos contra a vida –, seja para pronunciá-lo – nos processos submetidos ao rito do júri.
Ainda de acordo com o relator, conjecturas sobre o envolvimento do acusado no crime não são suficientes para justificar a pronúncia. "Não se pode admitir que o réu seja pronunciado com fundamento exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, sem qualquer lastro probatório", afirmou.
O relator explicou que, embora não haja impedimento legal ao testemunho indireto (de "ouvir dizer", ou hearsay rule), o grau de confiabilidade desse tipo de depoimento não é o mesmo daquele prestado pela testemunha que informa o que efetivamente presenciou.
Na sua avaliação, o testemunho indireto viola o contraditório e a ampla defesa, por impedir que a defesa questione diretamente a fonte original da informação, além de ser mais sujeita a distorções, omissões e interpretações errôneas. "A memória humana é falha, e a reprodução de um relato por terceiros aumenta a probabilidade de erros", destacou.
Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou, porém, que não há testemunho indireto quando a testemunha identifica claramente a fonte da informação, mesmo que não tenha presenciado o fato. Para o relator, nessa situação, é possível exercer o contraditório, inclusive com a convocação da fonte original para depor no plenário do tribunal do júri, se necessário.
Por fim, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ, em situações excepcionais, admite a possibilidade do testemunho indireto no caso das provas não repetíveis ou quando há temor concreto de represálias pelo comparecimento em juízo.
O caso envolvendo Bruno Henrique, do Flamengo, e a suspeita de benefício a apostadores em uma partida do Campeonato Brasileiro de 2023 avançou na Justiça Comum. O recurso apresentado pela defesa do atacante contra a acusação de estelionato chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e terá como relator o ministro Joel Ilan Paciornik. A informação foi publicada inicialmente pelo UOL nesta terça-feira (15).
A defesa sustenta que Bruno Henrique não poderia responder pelo crime de estelionato porque as casas de apostas envolvidas não teriam apresentado uma representação formal válida contra o jogador.
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu a denúncia por fraude em competição esportiva, mas rejeitou inicialmente a acusação de estelionato. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu e conseguiu reverter a decisão na segunda instância.
O entendimento do tribunal foi de que os alertas e informações encaminhados pelas empresas de apostas às autoridades seriam suficientes para demonstrar interesse na responsabilização. A defesa contestou essa interpretação e levou a discussão ao STJ.
Enquanto o recurso não é analisado por Paciornik, a ação penal no TJDFT está suspensa.
CASO COMEÇOU EM FLAMENGO X SANTOS
A investigação envolve o cartão recebido por Bruno Henrique na derrota do Flamengo por 2 a 1 para o Santos, em novembro de 2023, no Mané Garrincha, em Brasília.
Já nos acréscimos do segundo tempo, o atacante recebeu cartão amarelo após uma disputa com Soteldo. Na sequência, reclamou com o árbitro Rafael Rodrigo Klein e acabou expulso.
Soteldo humilhando o Bruno Henrique ???? pic.twitter.com/m0JxLKOMbY
— Rodrygodepre ?? ???????? (@rodrygodepre) November 2, 2023
As autoridades passaram a investigar o episódio depois de empresas de apostas identificarem movimentações consideradas atípicas no mercado referente a cartões para Bruno Henrique. Segundo a acusação, pessoas próximas ao jogador teriam realizado apostas prevendo a advertência.
A investigação resultou em operação de busca e apreensão, e o celular do atacante esteve entre os materiais analisados. Mensagens trocadas entre Bruno Henrique e o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, passaram a integrar a apuração.
Além do atacante, o processo envolve Wander, Ludymilla Araújo Lima, Poliana Ester Nunes Cardoso, Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Henrique Mosquete do Nascimento, Rafaela Cristina Elias Bassan e Max Evangelista Amorim.
JUSTIÇA DESPORTIVA JÁ JULGOU O CASO
Na esfera esportiva, Bruno Henrique foi inicialmente condenado, em setembro de 2025, a 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil pelo STJD.
O cenário mudou no julgamento do recurso pelo Pleno do tribunal, em novembro. Por maioria, os auditores reformaram a decisão e entenderam que a conduta deveria ser enquadrada como compartilhamento de informação sensível e descumprimento de regulamento, retirando a suspensão e aplicando somente uma multa de R$ 100 mil.
A decisão na Justiça Desportiva não encerra o processo criminal, que tramita de forma independente.
DEFESA JÁ RECORREU AO STJ EM OUTRA FRENTE
Não é a primeira vez que o caso chega ao Superior Tribunal de Justiça.
Em 2025, a defesa de Bruno Henrique tentou retirar o processo da Justiça do Distrito Federal sob o argumento de que a competência seria da Justiça Federal. O ministro Joel Ilan Paciornik rejeitou o pedido, e a ação permaneceu no TJDFT.
Agora, o novo recurso trata especificamente da validade da acusação de estelionato.
Além desse crime, Bruno Henrique responde por suposta fraude em competição esportiva. Pela Lei Geral do Esporte, a pena prevista para fraude em competição é de dois a seis anos de reclusão, além de multa, em caso de condenação.
Até o momento, não há condenação criminal definitiva contra o jogador no caso.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ampliou, nesta sexta-feira (11), de dois para três jogos a suspensão de Abel Ferreira. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Palmeiras, que havia mantido o treinador à disposição enquanto o caso era analisado.
Com a decisão, Abel não comandará o Palmeiras contra São Paulo, Grêmio e Bahia, pelo Campeonato Brasileiro. O retorno do técnico está previsto para o clássico diante do Corinthians, em outubro, no Nubank Parque.
A punição foi aplicada em razão do chute dado por Abel em um equipamento de áudio localizado à beira do campo durante o empate com o Mirassol. A Procuradoria considerou a atitude voluntária e antidesportiva e enquadrou o treinador no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece suspensão de um a seis jogos.
Durante o julgamento, o advogado André Sica, que defendeu o Palmeiras, argumentou que a arbitragem teve conhecimento do episódio ainda durante a partida e optou por não punir Abel.
"Não houve equívoco disciplinar algum. O árbitro, muito bem postado, viu e foi informado. Conversou com o VAR e tomou sua decisão. Ele simplesmente não viu gravidade. Ele entendeu que, naquele momento, não cabia punir. Assim como não existe nesse Tribunal", afirmou André Sica.
A decisão do Pleno é definitiva, e o Palmeiras não pode mais recorrer da suspensão no âmbito do STJD.
O Vitória será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por um artefato explosivo arremessado no gramado durante a partida contra o Vasco, no dia 2 de setembro, no Barradão, pelas quartas de final da Copa do Brasil.
Segundo a súmula da partida, assinada pelo árbitro Rafael Klein, a bomba partiu do setor destinado à torcida visitante aos 38 minutos do segundo tempo. O objeto foi arremessado nas proximidades da área penal defendida por Lucas Arcanjo, onde também estavam profissionais de imprensa. A bomba explodiu, mas ninguém ficou ferido.
Após o jogo, um torcedor do Vasco, de 29 anos, foi preso suspeito de ter arremessado o objeto no campo. O homem foi conduzido por equipes do Batalhão Especializado em Policiamento de Eventos (Bepe) para a Central de Flagrantes, nos Barris, e permaneceu custodiado à disposição do Poder Judiciário.
Apesar de a bomba ter sido lançada do setor destinado aos vascaínos, o Vitória também foi denunciado pelo STJD. O clube foi enquadrado no artigo 213, inciso III, §2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já o Vasco responde pelo artigo 206 e pelo mesmo dispositivo do artigo 213.
O artigo 213 prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. A depender do enquadramento e da gravidade da infração reconhecida pelo Tribunal, a pena também pode incluir perda do mando de campo de uma a dez partidas.
O processo nº 1002/2026 será julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD nesta sexta-feira (11), às 10h. O auditor relator será Raoni Lacerda Vita.
Na partida, o Vasco venceu o Vitória por 2 a 0 no Barradão e avançou às semifinais da Copa do Brasil. Com o resultado, o Leão foi eliminado da competição.
O técnico Abel Ferreira foi punido com dois jogos de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira (4). A decisão ocorreu após o treinador chutar um microfone à beira do campo durante o empate entre Palmeiras e Mirassol, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Com a suspensão, Abel não poderá comandar o Palmeiras nos próximos dois compromissos pelo Brasileirão. O treinador ficará fora dos duelos contra Botafogo, no dia 6 de setembro, e São Paulo, no dia 12.
No mesmo julgamento, o STJD absolveu o árbitro João Vitor Gobi, o quarto árbitro Roger Goulart e o profissional do VAR Ilbert Estevam da Silva. Os três haviam sido denunciados por suposta omissão diante da atitude de Abel.
A defesa da arbitragem, representada pelo advogado Eduardo Vargas, alegou que os profissionais não presenciaram o lance. Os integrantes do tribunal entenderam que a denúncia estava baseada em hipóteses e consideraram o processo inepto, resultando na absolvição dos envolvidos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Marcelo Werner
"O recado que eu mando é que a gente vai continuar trabalhando contra as facções de forma firme. Eu posso garantir em relação a isso".
Disse o secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, rebateu as críticas de quem classificou como "chacina" a operação da Polícia Militar que resultou na morte de nove suspeitos no bairro de Cajazeiras 11, em Salvador, na tarde de terça-feira (15).