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Adriano Sampaio
E se o maior erro das previsões eleitorais não estiver nas pesquisas, mas na forma como interpretamos o eleitor indeciso?

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Modelo proprietário desenvolvido pela Duplamente Inteligência de Mercado desafia a distribuição proporcional dos votos e propõe uma nova leitura das trajetórias eleitorais brasileiras

Multimídia

Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres

Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres
O candidato ao Governo da Bahia pelo PSOL, Ronaldo Mansur, afirmou que a legenda tem ampliado a participação feminina nas disputas majoritárias, mas é necessário que "as mulheres decidam" disputar um lugar na majoritária. A declaração ocorreu durante entrevista à série especial “Vota BN”, do Projeto Prisma, do Bahia Notícias, com Fernando Duarte. Para ele, a escolha precisa partir das próprias integrantes do partido.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

Pesquisa: stj

STJ fixa tese sobre uso de provas do inquérito e validade do testemunho indireto
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1260), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou as seguintes teses sobre a possibilidade de uso, na pronúncia realizada nos procedimentos do tribunal do júri, de provas colhidas exclusivamente na fase de inquérito e do aproveitamento do chamado testemunho indireto:

 

1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do artigo 155 do Código de Processo Penal (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).

 

2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.

 

3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa.

 

No momento da afetação do tema repetitivo, o colegiado havia decidido não suspender os processos que tratassem do mesmo tema submetido ao precedente qualificado.

 

O relator do recurso repetitivo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que o Código de Processo Penal condiciona o início dos trabalhos do tribunal do júri a uma análise judicial prévia, chamada de pronúncia.

 

De acordo com o relator, essa fase não é apenas uma formalidade, mas sim um momento crucial para a análise preliminar da acusação, definindo se existem elementos suficientes para que o acusado seja submetido ao julgamento popular. "Sua correta compreensão e aplicação garantem, por um lado, a proteção do indivíduo de acusações infundadas e, por outro, a seriedade e a credibilidade do próprio instituto do júri", disse.

 

O relator lembrou que, no júri popular, o veredito é emitido sem a necessidade de fundamentação, o que pode aumentar o risco de condenações sem o respaldo necessário nas provas colhidas. Por isso, para o ministro, a primeira fase do procedimento do júri é considerada um importante mecanismo de proteção do acusado contra erros judiciais.

 

Reynaldo Soares da Fonseca também comentou que a pronúncia tem requisitos próprios, previstos no artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP). Para que o acusado seja pronunciado, ressaltou, é necessário haver certeza de que o fato delituoso ocorreu. Em relação à autoria ou à participação, porém, o ministro destacou que o critério é mais flexível, bastando haver indícios suficientes da relação entre o acusado e o fato apurado.

 

Na avaliação do ministro, a ausência de provas consistentes produzidas sob o contraditório durante a fase judicial invalida qualquer decisão desfavorável ao réu, seja para condená-lo – nos crimes dolosos contra a vida –, seja para pronunciá-lo – nos processos submetidos ao rito do júri.  

 

Ainda de acordo com o relator, conjecturas sobre o envolvimento do acusado no crime não são suficientes para justificar a pronúncia. "Não se pode admitir que o réu seja pronunciado com fundamento exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, sem qualquer lastro probatório", afirmou.

 

O relator explicou que, embora não haja impedimento legal ao testemunho indireto (de "ouvir dizer", ou hearsay rule), o grau de confiabilidade desse tipo de depoimento não é o mesmo daquele prestado pela testemunha que informa o que efetivamente presenciou.

 

Na sua avaliação, o testemunho indireto viola o contraditório e a ampla defesa, por impedir que a defesa questione diretamente a fonte original da informação, além de ser mais sujeita a distorções, omissões e interpretações errôneas. "A memória humana é falha, e a reprodução de um relato por terceiros aumenta a probabilidade de erros", destacou.

 

Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou, porém, que não há testemunho indireto quando a testemunha identifica claramente a fonte da informação, mesmo que não tenha presenciado o fato. Para o relator, nessa situação, é possível exercer o contraditório, inclusive com a convocação da fonte original para depor no plenário do tribunal do júri, se necessário.

 

Por fim, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ, em situações excepcionais, admite a possibilidade do testemunho indireto no caso das provas não repetíveis ou quando há temor concreto de represálias pelo comparecimento em juízo.

Recurso de Bruno Henrique sobre acusação de estelionato chega ao STJ
Foto: Adriano Fontes / Flamengo

O caso envolvendo Bruno Henrique, do Flamengo, e a suspeita de benefício a apostadores em uma partida do Campeonato Brasileiro de 2023 avançou na Justiça Comum. O recurso apresentado pela defesa do atacante contra a acusação de estelionato chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e terá como relator o ministro Joel Ilan Paciornik. A informação foi publicada inicialmente pelo UOL nesta terça-feira (15). 

 

A defesa sustenta que Bruno Henrique não poderia responder pelo crime de estelionato porque as casas de apostas envolvidas não teriam apresentado uma representação formal válida contra o jogador.

 

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu a denúncia por fraude em competição esportiva, mas rejeitou inicialmente a acusação de estelionato. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu e conseguiu reverter a decisão na segunda instância.

 

O entendimento do tribunal foi de que os alertas e informações encaminhados pelas empresas de apostas às autoridades seriam suficientes para demonstrar interesse na responsabilização. A defesa contestou essa interpretação e levou a discussão ao STJ.

 

Enquanto o recurso não é analisado por Paciornik, a ação penal no TJDFT está suspensa.

 

CASO COMEÇOU EM FLAMENGO X SANTOS
A investigação envolve o cartão recebido por Bruno Henrique na derrota do Flamengo por 2 a 1 para o Santos, em novembro de 2023, no Mané Garrincha, em Brasília.

 

Já nos acréscimos do segundo tempo, o atacante recebeu cartão amarelo após uma disputa com Soteldo. Na sequência, reclamou com o árbitro Rafael Rodrigo Klein e acabou expulso.

 

 

As autoridades passaram a investigar o episódio depois de empresas de apostas identificarem movimentações consideradas atípicas no mercado referente a cartões para Bruno Henrique. Segundo a acusação, pessoas próximas ao jogador teriam realizado apostas prevendo a advertência.

 

A investigação resultou em operação de busca e apreensão, e o celular do atacante esteve entre os materiais analisados. Mensagens trocadas entre Bruno Henrique e o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, passaram a integrar a apuração.

 

Além do atacante, o processo envolve Wander, Ludymilla Araújo Lima, Poliana Ester Nunes Cardoso, Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Henrique Mosquete do Nascimento, Rafaela Cristina Elias Bassan e Max Evangelista Amorim.

 

JUSTIÇA DESPORTIVA JÁ JULGOU O CASO
Na esfera esportiva, Bruno Henrique foi inicialmente condenado, em setembro de 2025, a 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil pelo STJD.

 

O cenário mudou no julgamento do recurso pelo Pleno do tribunal, em novembro. Por maioria, os auditores reformaram a decisão e entenderam que a conduta deveria ser enquadrada como compartilhamento de informação sensível e descumprimento de regulamento, retirando a suspensão e aplicando somente uma multa de R$ 100 mil.

 

A decisão na Justiça Desportiva não encerra o processo criminal, que tramita de forma independente.

 

DEFESA JÁ RECORREU AO STJ EM OUTRA FRENTE
Não é a primeira vez que o caso chega ao Superior Tribunal de Justiça.

 

Em 2025, a defesa de Bruno Henrique tentou retirar o processo da Justiça do Distrito Federal sob o argumento de que a competência seria da Justiça Federal. O ministro Joel Ilan Paciornik rejeitou o pedido, e a ação permaneceu no TJDFT.

 

Agora, o novo recurso trata especificamente da validade da acusação de estelionato.

 

Além desse crime, Bruno Henrique responde por suposta fraude em competição esportiva. Pela Lei Geral do Esporte, a pena prevista para fraude em competição é de dois a seis anos de reclusão, além de multa, em caso de condenação.

 

Até o momento, não há condenação criminal definitiva contra o jogador no caso.

STJD aumenta punição e Abel Ferreira desfalca Palmeiras em três jogos
Foto: Cesar Greco / Palmeiras

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ampliou, nesta sexta-feira (11), de dois para três jogos a suspensão de Abel Ferreira. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Palmeiras, que havia mantido o treinador à disposição enquanto o caso era analisado.

 

Com a decisão, Abel não comandará o Palmeiras contra São Paulo, Grêmio e Bahia, pelo Campeonato Brasileiro. O retorno do técnico está previsto para o clássico diante do Corinthians, em outubro, no Nubank Parque.

 

A punição foi aplicada em razão do chute dado por Abel em um equipamento de áudio localizado à beira do campo durante o empate com o Mirassol. A Procuradoria considerou a atitude voluntária e antidesportiva e enquadrou o treinador no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece suspensão de um a seis jogos.

 

Durante o julgamento, o advogado André Sica, que defendeu o Palmeiras, argumentou que a arbitragem teve conhecimento do episódio ainda durante a partida e optou por não punir Abel.

 

"Não houve equívoco disciplinar algum. O árbitro, muito bem postado, viu e foi informado. Conversou com o VAR e tomou sua decisão. Ele simplesmente não viu gravidade. Ele entendeu que, naquele momento, não cabia punir. Assim como não existe nesse Tribunal", afirmou André Sica.

 

A decisão do Pleno é definitiva, e o Palmeiras não pode mais recorrer da suspensão no âmbito do STJD.

Vitória será julgado pelo STJD por bomba arremessada em jogo contra o Vasco
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória

O Vitória será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por um artefato explosivo arremessado no gramado durante a partida contra o Vasco, no dia 2 de setembro, no Barradão, pelas quartas de final da Copa do Brasil.

 

Segundo a súmula da partida, assinada pelo árbitro Rafael Klein, a bomba partiu do setor destinado à torcida visitante aos 38 minutos do segundo tempo. O objeto foi arremessado nas proximidades da área penal defendida por Lucas Arcanjo, onde também estavam profissionais de imprensa. A bomba explodiu, mas ninguém ficou ferido.

 

Após o jogo, um torcedor do Vasco, de 29 anos, foi preso suspeito de ter arremessado o objeto no campo. O homem foi conduzido por equipes do Batalhão Especializado em Policiamento de Eventos (Bepe) para a Central de Flagrantes, nos Barris, e permaneceu custodiado à disposição do Poder Judiciário.

 

Apesar de a bomba ter sido lançada do setor destinado aos vascaínos, o Vitória também foi denunciado pelo STJD. O clube foi enquadrado no artigo 213, inciso III, §2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já o Vasco responde pelo artigo 206 e pelo mesmo dispositivo do artigo 213.

 

O artigo 213 prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. A depender do enquadramento e da gravidade da infração reconhecida pelo Tribunal, a pena também pode incluir perda do mando de campo de uma a dez partidas.

 

O processo nº 1002/2026 será julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD nesta sexta-feira (11), às 10h. O auditor relator será Raoni Lacerda Vita.

 

Na partida, o Vasco venceu o Vitória por 2 a 0 no Barradão e avançou às semifinais da Copa do Brasil. Com o resultado, o Leão foi eliminado da competição.

STJD suspende Abel Ferreira por dois jogos; técnico desfalca Palmeiras contra Botafogo e São Paulo
Foto: Cesar Greco / Palmeiras

O técnico Abel Ferreira foi punido com dois jogos de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira (4). A decisão ocorreu após o treinador chutar um microfone à beira do campo durante o empate entre Palmeiras e Mirassol, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.

 

Com a suspensão, Abel não poderá comandar o Palmeiras nos próximos dois compromissos pelo Brasileirão. O treinador ficará fora dos duelos contra Botafogo, no dia 6 de setembro, e São Paulo, no dia 12.

 

No mesmo julgamento, o STJD absolveu o árbitro João Vitor Gobi, o quarto árbitro Roger Goulart e o profissional do VAR Ilbert Estevam da Silva. Os três haviam sido denunciados por suposta omissão diante da atitude de Abel.

 

A defesa da arbitragem, representada pelo advogado Eduardo Vargas, alegou que os profissionais não presenciaram o lance. Os integrantes do tribunal entenderam que a denúncia estava baseada em hipóteses e consideraram o processo inepto, resultando na absolvição dos envolvidos.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Do jeito que as coisas vão, não sei se o Soberano chega inteiro em outubro. Mas não foi o único que levou bola nas costas também. Tiveram que recorrer até ao passado pra lembrar da conexão entre o Pernambucano e o Capitão, por exemplo. Enquanto isso, o passado deixa outros tristes. Não é, Ferragamo? Mas o futuro também tira o sono de alguns. Alice no País das Maravilhas, por exemplo, já tem seu plano B. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Marcelo Werner

Marcelo Werner
Foto: Daniel Araújo / Bahia Notícias

"O recado que eu mando é que a gente vai continuar trabalhando contra as facções de forma firme. Eu posso garantir em relação a isso". 


Disse o secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, rebateu as críticas de quem classificou como "chacina" a operação da Polícia Militar que resultou na morte de nove suspeitos no bairro de Cajazeiras 11, em Salvador, na tarde de terça-feira (15).

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o candidato ao governo da Bahia Ronaldo Mansur (PSOL) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a sabatinar as principais lideranças políticas na disputa pelo Executivo estadual e pelo Senado nas eleições de 2026. O programa é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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