Confederação do comércio aciona STF para questionar prazo de fim da escala 6x1
Por Redação
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar as normas de transição da Emenda Constitucional 141/2026, que aboliu a escala 6×1 e definiu uma jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
A CNC considera que o prazo de 60 dias estipulado na emenda para a primeira fase da redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais, e a concessão de duas folgas por semana são desproporcionais. De acordo com a confederação, essa mudança requer modificações estruturais no mercado de trabalho e coincide com o período de maior movimento do ano em vários setores do comércio, serviços e turismo. A proposta da entidade é que a primeira fase seja implementada até 16 de outubro de 2027, um ano após a publicação da emenda, e que o limite de 40 horas semanais passe a valer apenas em outubro de 2028.
Outro ponto questionado é a possibilidade de as novas regras extinguirem antecipadamente disposições de acordos e convenções coletivas vigentes, sem prazo adequado para renegociação. A CNC argumenta que as previsões sobre jornada estão vinculadas a outras condições negociadas, como escalas, turnos, sistemas de compensação e adicionais. A alteração isolada dessas cláusulas pode afetar o equilíbrio dos instrumentos coletivos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
