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“Liberdade de manifestação política não autoriza crimes”, enfatiza Conselho de Procuradores-Gerais do MP

Por Redação

“Liberdade de manifestação política não autoriza crimes”, enfatiza Conselho de Procuradores-Gerais do MP
Foto: Reprodução / CNPG

Em nota pública, divulgada nesta quarta-feira (4), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) alerta que a liberdade de manifestação política, assegurada pela Constituição Federal, não autoriza a prática de condutas criminosas como xenofobia, ameaças, perseguições, assédio, discriminação e represálias motivadas por preferências político-partidárias ou pelo resultado das eleições presidenciais de 2026. 

 

No documento, o colegiado destacou a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, ao pluralismo político e à dignidade da pessoa humana, reafirmando o compromisso institucional com o enfrentamento de todas as formas de violência e discriminação.

 

A manifestação acontece após o cenário registrado após o segundo turno das eleições presidenciais, que aconteceu no último dia 25. Diante disso, o conselho, por meio do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (Gnace), emitiu orientação técnica para uniformizar a atuação das Promotorias de Justiça em todo o território nacional. 

 

O documento estabelece diretrizes para o tratamento de notícias de fato relacionadas a assédio eleitoral, perseguições profissionais, boicotes econômicos e manifestações discriminatórias, orientando a adoção das providências cabíveis e o encaminhamento dos casos aos órgãos competentes para investigação e responsabilização nas esferas eleitoral, criminal, trabalhista ou cível, conforme a natureza das condutas identificadas.