Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.
Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TST mantém condenação de shopping em R$ 6,9 mi após mortes e acidentes de trabalho

Por Redação

TST mantém condenação de shopping em R$ 6,9 mi após mortes e acidentes de trabalho
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que obriga um shopping de João Pessoa a pagar aproximadamente R$ 6,9 milhões de indenização por danos morais coletivos em razão do descumprimento de regras de segurança e saúde no trabalho, que gerou diversos acidentes e 2 mortes. 

 

Em setembro de 2023, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PB), a Justiça do Trabalho condenou esse shopping de João Pessoa, ao pagamento de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos por um acidente que resultou na morte de dois trabalhadores. Eles morreram vítimas de um grave acidente de trabalho em 2021, após uma laje desabar sobre os dois, na obra em que trabalhavam, no prédio do shopping, localizado no bairro de Manaíra, na capital paraibana.

 

Na época, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PB) constatou, durante as investigações, diversas irregularidades no local onde ocorreu o acidente. As investigações também comprovaram que nenhum dos empregados que foram a óbito no acidente de 2021 havia participado de treinamentos sobre prevenção de acidentes, uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), trabalho em altura ou outras capacitações da empresa.

 

As investigações do MPT ainda apontaram que, somente no período de 2018 a 2021, 38 trabalhadores sofreram acidentes de trabalho nesse shopping, que foi condenado pelo descumprimento de várias normas de segurança.

 

“Na Paraíba, nós temos cerca de um acidente de trabalho a cada hora. E, no Brasil, um acidente com óbito, com morte de trabalhadores, a cada três horas e meia”, afirmou o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, que ajuizou a Ação Civil Pública.

 

Para ele, as atuações do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho são fundamentais para a redução dos números. "São perdas humanas irreparáveis, mães, mulheres, filhos, que ficam sem o sustento, que ficam sem o apoio moral, o apoio afetivo dos trabalhadores, seus maridos, seus pais. Então, é essa mensagem positiva, é esse precedente que essa ação deixa para o mundo jurídico e para a sociedade como um todo”, completou. 

 

Morte de trabalhadores

Em novembro de 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncia sobre a morte de dois empregados em um acidente nas dependências do centro de compras. A laje da casa de máquinas do ar-condicionado desabou sobre os trabalhadores durante uma obra.

 

Na inspeção realizada no dia seguinte, auditores fiscais verificaram a alteração do local do acidente. A perícia técnica da Polícia Civil da Paraíba (PC-PB) informou que não havia engenheiro, técnico de edificações ou mestre de obras na supervisão do serviço, além de confirmar que a laje não possuía escoramento.

 

Registros de acidentes

Na ação civil pública, o MPT-PB informou que o estabelecimento registrou 14 acidentes de trabalho por queda, um por choque elétrico e seis por outros motivos entre 2018 e 2022, todos com afastamento dos profissionais. Consultas a bancos de dados oficiais indicaram outros 17 afastamentos decorrentes de acidentes no período.

 

O MPT-PB apontou falhas na gestão de segurança, como ausência de capacitação para prevenção de acidentes, falta de instrução para uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e ausência de treinamento para trabalho em altura e outras funções de risco. O órgão declarou que a conduta da empresa descumpriu normas trabalhistas e gerou impactos aos empregados e à coletividade.

 

Em contestação, o shopping declarou que cumpria as exigências de segurança e afirmou que a queda da estrutura ocorreu por falha pontual do engenheiro encarregado da desmontagem.

 

A primeira instância da Justiça do Trabalho afastou a alegação de responsabilidade exclusiva do engenheiro. A juíza declarou que a empresa, na condição de proprietária da obra e empregadora, tinha a obrigação legal de adotar medidas de prevenção antes de iniciar os serviços. A sentença fixou a reparação em R$ 5 milhões (na época), direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manteve a sentença. O shopping recorreu ao TST para contestar o valor.