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Justiça determina que Coelba apresente cronograma de eletrificação em comunidade de Abaíra

Por Redação

Justiça determina que Coelba apresente cronograma de eletrificação em comunidade de Abaíra
Foto: Reprodução / DPU

 A Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão parcialmente favorável da Justiça Federal para cobrar providências sobre a falta de energia elétrica na Comunidade Guarda-Mor, localizada na zona rural do distrito de Catolés, no município de Abaíra, na Bahia. A decisão determina que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado das obras de eletrificação da localidade e comprove a regularização de pendências ambientais. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também deverá instaurar procedimento fiscalizatório para apurar o cumprimento das metas de universalização do serviço.

 

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, em ação civil pública ajuizada pela DPU contra a Coelba e a Aneel. Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento injustificado das determinações judiciais.

 

A comunidade, formada por aproximadamente 200 pessoas, entre trabalhadores rurais e pequenos produtores de café, está sem acesso à energia elétrica há mais de dez anos. Os primeiros requerimentos administrativos para atendimento foram apresentados à concessionária em 2015, mas, apesar das solicitações, os moradores continuam sem o serviço.

 

O defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Vladimir Correia, atuou no caso.

 

A Coelba deverá apresentar cronograma executivo detalhado e conclusivo das obras de eletrificação da Comunidade Guarda-Mor, especificando as etapas de implantação, as providências técnicas e administrativas necessárias, as eventuais condicionantes ambientais e o prazo previsto para a conclusão dos serviços e ligação das unidades consumidoras.

 

A concessionária também deverá comprovar, no mesmo prazo, a regularização das pendências relacionadas ao pedido de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) perante o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Além disso, deverá prestar informações mensais à Justiça sobre o andamento do procedimento ambiental.

 

A Aneel, por sua vez, terá 30 dias para instaurar procedimento fiscalizatório específico destinado a apurar o alegado descumprimento das metas de universalização rural de Abaíra, previstas em resoluções homologatórias da agência. A autarquia deverá informar as providências iniciais adotadas e apresentar relatórios bimestrais à Justiça sobre as medidas implementadas.

 

A decisão também prevê que a agência adote, dentro de suas atribuições, as providências regulatórias e fiscalizatórias cabíveis para assegurar o cumprimento das obrigações da concessionária, inclusive com eventual aplicação de sanções, caso sejam constatadas irregularidades e observados os procedimentos legais.

 

Durante a tramitação administrativa, a Coelba informou que a execução das obras dependia de estudos e autorizações ambientais, em razão de possíveis intervenções na Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra do Barbado e em áreas de reserva legal.

 

A concessionária chegou a informar a apresentação de requerimento ambiental ao Inema. No entanto, segundo documentos apresentados pela DPU, o órgão ambiental informou não ter localizado, com os dados fornecidos, procedimento de autorização de supressão de vegetação apto à regular tramitação.

 

A Justiça considerou que a situação exige esclarecimentos e providências administrativas, mas ressaltou que a necessidade de proteção ambiental não pode servir de justificativa genérica para a manutenção indefinida da falta de acesso a um serviço público essencial. A decisão também destacou que o fornecimento de energia elétrica é fundamental para a garantia de direitos como saúde, educação e desenvolvimento socioeconômico, especialmente em comunidades rurais.

 

A DPU havia solicitado o início imediato das obras nos trechos que não dependessem de supressão vegetal e a conclusão da eletrificação de todas as residências em até 180 dias. Esses pedidos, no entanto, foram indeferidos. Segundo a Justiça, ainda são necessários esclarecimentos sobre as condições técnicas e ambientais para a execução do projeto, incluindo autorizações de passagem e outras exigências administrativas.

 

A Justiça não descartou a possibilidade de reavaliar o pedido posteriormente, caso sejam apresentadas informações que permitam verificar a viabilidade das intervenções.