Justiça condena empresas de fogos em Santo Antônio de Jesus a pagar R$ 1 mi por danos morais
Por Redação
A Justiça do Trabalho na Bahia condenou solidariamente os réus Gilson Fróes Prazeres Bastos, Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME (Fogos São João), Itana Souza Pimentel ME, Railda Andrade Guedes Frois e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda. ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de multa de R$ 200 mil por descumprimento de cada ordem judicial estabelecida. Ainda cabe recurso da decisão.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), apontou a fabricação, o armazenamento e a comercialização clandestina de fogos de artifício e explosivos em condições de grave risco à segurança dos trabalhadores e da população de Santo Antônio de Jesus, no interior da Bahia.
Segundo a ação, os réus participavam da cadeia de produção de fogos de artifício de forma clandestina, sem as autorizações necessárias, colocando em risco a vida da população. O objetivo do processo é impedir a continuidade dessas atividades e indenizar a coletividade pelos danos causados.
Após a tragédia provocada pela explosão de uma fábrica de fogos na cidade, em 1998, a produção clandestina passou a ser distribuída entre residências familiares e áreas rurais. Essa prática expõe as pessoas ao risco de explosões e de intoxicação ou contaminação por produtos químicos derivados da pólvora.
O MPT relata que, embora o réu Gilson Fróes Prazeres Bastos não componha formalmente o quadro societário de nenhuma empresa, ele continua se apresentando como empresário do ramo, inclusive em declarações à imprensa. Segundo o órgão, essa atuação ocorre por meio de empresas constituídas por familiares, como a Fogos São João, cuja titular é sua esposa.
Na decisão, o juiz Marco Antônio Nascimento, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que os réus se abstenham, diante dos riscos identificados, de "fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo ou material destinado à sua fabricação".
O magistrado registrou que inspeções realizadas em dezembro de 2023 comprovaram a existência de grande quantidade de fogos de artifício e artefatos de fabricação caseira contendo pólvora. Também foram constatados o transporte e o armazenamento de grandes quantidades de fogos sem registro no Ministério da Defesa. Na propriedade rural, não havia Plano de Fogo elaborado por engenheiro de mina, e o transporte era realizado sem guia de trânsito.
Em operação realizada em junho de 2024, foram identificadas duas fábricas clandestinas. A fiscalização também encontrou trabalhadores sem registro em carteira de trabalho e sem remuneração específica, além de instalações em más condições de conservação e sem a segurança necessária.
O juiz destacou a atuação do MPT na busca pela proteção dos trabalhadores e da comunidade, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança. Diante das irregularidades, condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Em outubro de 2024, a juíza Adriana Manta, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, concedeu tutela antecipada a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), determinando a interrupção da fabricação, do transporte e do fornecimento de materiais explosivos. Naquele momento, a ação tramitava em Salvador porque, segundo apuração do MPT, a cadeia de fabricação clandestina envolvia diversos municípios do interior da Bahia, além da capital e da região metropolitana.
Posteriormente, outro magistrado atuando na mesma unidade acolheu uma preliminar de incompetência territorial e determinou a transferência do processo para a Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus. O MPT contestou a decisão por meio de mandado de segurança. Entre os argumentos apresentados, destacou que a transferência ocorreu após 15 meses de tramitação e que a fabricação e a comercialização ilegais de fogos de artifício tinham potencial de causar danos em âmbito suprarregional, o que justificaria a permanência da ação em Salvador.
Ao analisar o caso, o relator do mandado de segurança, desembargador Luís Carneiro, reconheceu que os elementos apresentados indicavam a potencialidade lesiva suprarregional das irregularidades. Com esse entendimento, a Subseção de Dissídios Individuais II (SDI-2) do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) (TRT-BA) determinou que o processo permanecesse na 24ª Vara do Trabalho de Salvador. Assim, a ação continuou tramitando na unidade, que posteriormente julgou o pedido de indenização por danos morais coletivos.
Em 11 de dezembro de 1998, a explosão de uma fábrica clandestina de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, na Bahia, deixou 64 mortos e seis sobreviventes, entre eles mulheres e crianças. Em 2020, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por violações de diversos direitos, incluindo os direitos à vida, à integridade pessoal e ao trabalho em condições justas e seguras. A sentença determinou medidas de reparação às vítimas e seus familiares, além de ações para prevenir novas violações.
