TJ-BA cassa titularidade de delegatária de Ipiaú após constatar infrações graves em cartório
Por Lizzy Maria
A delegatária Maria Heloysa de Andrade Cardoso perdeu a titularidade do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos de Ipiaú. A decisão é fruto de uma investigação da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que constatou uma série de irregularidades na serventia.
Realizada pelo juiz Moacir Reis Fernandes Filho, a inspeção encontrou infrações disciplinares graves e descumprimento sistemático de normas. De acordo com o relatório elaborado pela equipe, havia descumprimento de prazo, irregularidades na usucapião extrajudicial, continuidade registral e parcelamento do solo indevido.
Na ocasião, também foi verificada a inobservância de regras de georreferenciamento e cadastros rurais e a transgressão à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e obrigações fiscais.
A punição é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado após a correição extraordinária realizada em agosto de 2025. Antes da cassação definitiva, a Corregedoria já havia determinado o afastamento cautelar de Maria Heloysa e a intervenção judicial na serventia.
Além disso, a delegatária já acumulava em seu histórico disciplinar uma pena de repreensão, aplicada em setembro de 2025 por descumprir determinações administrativas do órgão correicional.
