MPF defende resultado do Exame da OAB e pede multa de R$ 10 mil a candidato por má-fé
Por Redação
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra o pedido de um candidato que foi reprovado na segunda fase do 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), que busca alterar judicialmente sua nota e ser considerado aprovado. Para o MPF, essa solicitação contraria o entendimento obrigatório estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da atuação do Judiciário na revisão de provas.
O caso está sendo analisado na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, na Bahia. No mandado de segurança, o candidato solicita a correção da nota e o reconhecimento de sua aprovação na segunda fase do exame.
No Tema 485, o STF determinou que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões ou os critérios de correção, exceto em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. O MPF argumenta que o candidato não apresentou justificativas que justifiquem a aplicação de uma exceção a esse entendimento.
Diante disso, o MPF opinou pela rejeição do mandado de segurança e solicitou a aplicação de multa por litigância de má-fé. Na sua manifestação, a instituição considera que o ajuizamento de uma ação que contraria um precedente vinculante, sem justificativa, configura uma lide temerária.
O MPF enfatiza que a questão vai além do caso individual. A manifestação argumenta que ações sem viabilidade jurídica aumentam a sobrecarga do Judiciário e atrasam a prestação jurisdicional, prejudicando cidadãos que aguardam decisões sobre outras questões.
Nesse contexto, o MPF solicita que a multa por litigância de má-fé seja fixada em 10 % do valor correto e atualizado da causa. Também requer uma indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais difusos e coletivos, que, segundo a manifestação, teriam sido causados à celeridade da prestação jurisdicional. O pedido de multa é direcionado ao candidato, e não ao advogado que o representa.
Além disso, o MPF pede a correção do valor atribuído à causa e, excepcionalmente, a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Os pedidos ainda estão sob análise da Justiça Federal.
