MP-BA investiga falta de transparência no reajuste da tarifa de ônibus em Salvador
Por Lizzy Maria
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) abriu um procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades no reajuste da tarifa do transporte coletivo por ônibus de Salvador para R$ 5,90. A apuração atende a uma representação conjunta da União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES) e da Associação Municipal e Metropolitana dos Usuários de Transportes (AMUT).
A investigação, conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, tem como foco avaliar a transparência, a publicidade e a fundamentação técnica e econômica do aumento. O órgão fiscalizador irá analisar a disponibilização pública das planilhas de custos, dos estudos técnicos e o cumprimento das normas constitucionais e legais de participação e controle social.
Anteriormente, a Prefeitura de Salvador e a Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB) justificaram o reajuste publicamente, alegando previsão no contrato de concessão, a incorporação de cerca de 700 novos ônibus climatizados, a elevação dos custos operacionais do sistema e a existência de um suposto acordo com o próprio Ministério Público. No entanto, os estudos técnicos que embasariam o valor não foram divulgados à população.
Oficiada pelo MP-BA para prestar esclarecimentos e apresentar a documentação necessária, a SEMOB solicitou dilação de prazo. Ao final do período, a pasta eximiu-se de fornecer as planilhas e informou apenas que a definição das tarifas é de responsabilidade da Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (ARSAL). A secretaria também não explicou o teor do suposto acordo com o Ministério Público nem como ocorreu a participação popular.
Por sua vez, a ARSAL foi notificada, mas não apresentou resposta dentro do prazo regulamentar.
Uma pesquisa interna da Secretaria Processual do MP-BA localizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a SEMOB na 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor, além de um procedimento administrativo na 4ª Promotoria focado no controle de qualidade da frota. Contudo, a relação exata desses expedientes com o reajuste ou com a justificativa apresentada pela gestão municipal ainda não foi esclarecida.
Diante do esgotamento do prazo de tramitação da notícia de fato e da necessidade de reunir provas suficientes antes de deliberar por um arquivamento, pela abertura de Inquérito Civil ou pelo ajuizamento de ação judicial, o MP-BA formalizou a conversão para Procedimento Preparatório.
Como desdobramento imediato, o Ministério Público notificou o Município de Salvador para apresentar manifestação institucional no prazo de 15 dias úteis, requisitou à ARSAL, no prazo de 10 dias úteis, o envio dos estudos técnicos, a memória de cálculo da tarifa de R$ 5,90, a cópia do processo administrativo, a comprovação de audiências públicas e os esclarecimentos sobre o acordo citado, e requisitou à SEMOB, no prazo de 10 dias úteis, cópia do contrato de concessão e aditivos, o cronograma de entrega dos 700 ônibus com ar-condicionado, as atas do Conselho Municipal de Transporte e a identificação precisa do termo firmado com o MP.
