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PF realiza operação contra ex-servidor do STJ suspeito de vazar informações a Willer Tomaz

Por Redação

PF realiza operação contra ex-servidor do STJ suspeito de vazar informações a Willer Tomaz
Fotos: Reprodução / Agência Brasil / Agência Senado

A Polícia Federal (PF) realizou, nesta segunda-feira (19), uma operação para apurar uma possível violação de sigilo funcional cometida por Humberto Fontoura Pradera, ex-servidor do Superior Tribunal de Justiça (TJ-DF). Ele é apontado pela PF por ter facilitado o acesso indevido do advogado Willer Tomaz a informações de processos em tramitação na Corte.

 

O advogado Willer Tomaz é amigo do senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL). Ambos são investigados em um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre suposta lavagem de dinheiro, âmbito no qual a operação da PF foi determinada. Willer nega ter tido acesso irregular a dados processuais.

 

Alvo da ação, Humberto Pradera ocupava o cargo em comissão de secretário de Tecnologia da Informação do tribunal, do qual foi exonerado na última sexta-feira (16) pelo presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão. O portal g1 não localizou o ex-servidor ou sua defesa.

 

Os agentes da PF cumpriram um mandado de busca e apreensão contra Pradera, em Brasília, expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator do inquérito. Batizada de Operação Linceu, a ação desta segunda-feira apura a suposta prática dos seguintes crimes:

  • Violação de sigilo funcional

  • Peculato eletrônico

  • Corrupção ativa e passiva

  • Lavagem de dinheiro

 

De acordo com as apurações da Polícia Federal que constam em relatório elaborado pela corporação, Humberto Fontoura Pradera, enquanto servidor da área de tecnologia do STJ, repassou ao advogado Willer Tomaz informações relativas a demandas internas do tribunal.

 

Em mensagens trocadas, obtidas pelo portal G1, Pradera contou a Willer que duas pessoas haviam sido designadas para tratar de determinado assunto e afirmou que manteria o advogado informado. Em outro episódio, Pradera encaminhou a fotografia de um documento exibido na tela de um computador, com um carimbo sobre a mesa.

 

Pradera ocupava uma posição de destaque no STJ exercendo o cargo de secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI). Antes disso, havia atuado como assessor-chefe da Assessoria de Inteligência Artificial do órgão, participando de projetos ligados à transformação digital, inteligência artificial e sistemas internos da Corte.

 

Em outra troca de mensagens registrada no documento, ao ser questionado por Willer sobre “qual o número deles?”, Pradera respondeu que “essa tá no REsp 2122969” e afirmou que a tutela teria perdido efeito em razão do julgamento. Segundo os investigadores, a conversa demonstra o compartilhamento de informações sobre o processo, acompanhado de explicações sobre seus possíveis efeitos.

 

MODUS OPERANDI
No inquérito que apura suposta lavagem de dinheiro, os investigadores da PF afirmam que a atuação do advogado Willer Tomaz se concentrava em dois eixos: financeiro e jurídico.

 

No plano financeiro, a Polícia Federal identificou movimentações de cerca de R$ 130 milhões no Magnum Bank entre março e maio de 2025. As operações eram caracterizadas por grandes entradas seguidas de fracionamento, triangulações e repasses entre diversas empresas e plataformas de apostas, além de conexões com agentes políticos e servidores públicos.

 

No eixo jurídico, a investigação apontou uma suposta interferência em processos de alto interesse econômico no STJ e na Procuradoria-Geral da República (PGR). As apurações indicam que Willer recebia votos, ementas e decisões judiciais de forma antecipada, influenciando decisões como a desistência de recursos, além de enviar orientações e conteúdos para a elaboração de pareceres do Ministério Público Federal (MPF).

 

Confira a nota na íntegra logo abaixo:

"O advogado Willer Tomaz nega categoricamente ter tido acesso irregular ou não autorizado a decisões judiciais ou a pareceres do Ministério Público Federal, bem como ter interferido em qualquer manifestação. As insinuações são falsas, configuram desinformação e revelam desconhecimento elementar, ou deliberada distorção, do funcionamento dos tribunais.
 

A ciência antecipada de julgados no Superior Tribunal de Justiça não é crime: é funcionalidade prevista no próprio sistema da Corte. Tampouco há ilícito quando um procurador, convencido pelos memoriais apresentados, incorpora seus argumentos ao parecer. Isso é contraditório, e converter rotina processual em suspeita é criminalizar a advocacia.
 

A defesa desconhece o relatório citado e repudia sua divulgação seletiva, em plena campanha eleitoral, com menções a terceiros alheios aos fatos investigados. Ilegal, este sim, é o vazamento de material sigiloso, cujos autores serão identificados e responsabilizados."