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Mantido afastamento de juiz de Barreiras; relatora abre fase de provas

Por Lizzy Maria

Mantido afastamento de juiz de Barreiras; relatora abre fase de provas
Foto: Divulgação / TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou os pedidos de arquivamento sumário e manteve o afastamento cautelar do juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barreiras. O magistrado responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Tribunal Pleno a pedido da Corregedoria, que apura indícios de graves irregularidades funcionais e desvios na condução de processos de elevado valor.

 

A defesa do juiz alegou impedimento do Corregedor-Geral da Justiça para atuar no feito, sustentou a prescrição quinquenal em relação aos fatos e usou a tese do bis in idem, ou seja, a existência de outro procedimento disciplinar em curso, e apontou o cerceamento decorrente do descumprimento de diligências técnicas não respondidas durante a sindicância originária.

 

No mérito, os advogados argumentaram a regularidade das decisões judiciais sob o pálio do livre convencimento motivado e da independência funcional e afirmaram que o juiz não possuía qualquer ingerência sobre a distribuição ou redistribuição processual realizada pelo cartório. Segundo eles, o tempo de tramitação dos feitos é elevado devido ao acervo e à carência crônica de servidores na unidade, amparando-se no artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exige a consideração dos obstáculos e dificuldades reais da gestão pública. 

 

Por fim, a defesa pontuou que a expedição da carta precatória direcionada ao Cartório de Imóveis de Brasília decorreu de um erro formal do cartório, alegando ainda que o ato não gerou o efetivo cancelamento do gravame/garantia imobiliária.

 

A relatora do processo manteve a decisão anterior do Tribunal Pleno, que já rechaçou impedimento, prescrição e continência, remetendo valorações de nulidade ao julgamento final do Pleno. 

 

Contudo, a desembargadora garantiu o pleno exercício da ampla defesa e deferiu integralmente o acervo probatório requerido pelo magistrado. Entre as medidas autorizadas estão: auditoria pericial da Secretaria de TI (SETIM/TJ-BA) nos registros e logs do sistema SAJ sobre a distribuição de processos e perfis de acesso; expedição de ofício ao 2º Registro de Imóveis de Brasília/DF para verificar a inocorrência de cancelamento de garantias; e requisição de dados sobre o déficit de pessoal da vara.

 

A instrução oral, que abrangerá a oitiva de 8 testemunhas de defesa e o interrogatório do juiz, será realizada por Carta de Ordem na Comarca de Barreiras no prazo de 45 dias, mantendo-se o afastamento preventivo do magistrado até a conclusão do processo.